Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO da ___ CIDADE
Distribuição por dependência
aos autos da Ação de Arresto – Liminar, nº:Número do Processo
Nome Completo, por seus procuradores, com fulcro nos arts. do Novo Código de Processo Civil, ajuizar a presente Ação de:
EMBARGOS DE TERCEIRO C/C PEDIDO DEMEDIDA LIMINAR
em face de Embargados - $[parte_reu_nome_completo em razão das justificativas de ordem fática e direito, adiante:
DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para a interposição dos embargos de terceiro é o disposto no art. 675, caput, do NCPC que assim dispõe:
“Art. 675 – Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta”.
Constata-se que a presente ação, tem por fundamento ameaça de turbação ou esbulho de bem na posse e propriedade do embargante, em decorrência da ação de arresto com pedido liminar, mencionada por dependência, em cuja fase processual, está demonstrado não ter havido trânsito em julgado de sentença, muito menos a adjudicação do bem.
Tempestivo, desta feita, o ajuizamento da presente ação.
LEGITIMIDADE ATIVA
A ação de arresto-liminar em mira (Processo nºInformação Omitida), ora por dependência, tem como partes os Embargados, e, o Embargante, não está inserido naquele processo. Entretanto, é o possuidor/proprietário do bem alvo da restrição/constrição judicial ali determinada
Nesse contexto, tem-se que o Embargante é parte legitima para defender a posse e propriedade do bem em espécie, pois assim define o Novo Código de Processo Civil :
“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.”
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
Dispõe o NCPC que:
“Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes”.
Portanto, considerando-se que a ação de arresto fora ajuizada contra Nome Completo e de Nome Completo, faz-se necessária a inclusão destes no polo passivo da demanda junto com o primeiro Embargado, eis que a decisão judicial originária deste processo os atingirá diretamente.
Endossam este raciocínio as lições de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, quando assim lecionam:
"1. Natureza dos embargos. Trata-se de ação de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte. O embargante pretende ou obter a liberação (manutenção ou reintegração de posse), ou evitar a alienação de bem ou direito indevidamente constrito ou ameaçado de o ser" (In, Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 12ª Ed. São Paulo: RT, 2012, pp. 1448/1449).
E ainda:
"2. Legitimidade passiva nos embargos de terceiro. São réus na ação de embargos de terceiro as partes no processo principal (de conhecimento ou de execução), bem como aqueles que se beneficiaram com o ato de constrição. Dada a natureza desconstitutiva dos embargos de terceiro (v. Coment. CPC 1046), o litisconsórcio passivo nessa ação é necessário-unitário (CPC 47), pois a desconstituição do ato judicial se dará em face de todas as partes do processo principal e a decisão deverá ser uniforme e incindível para todos os litisconsortes: ou se mantém a constrição ou se libera o bem ou direito". (ob. cit., p. 1456).
Deflui desses conceitos que os Embargos de Terceiro devem ser manejados, em face das partes que estão em litígio no processo original (Arresto), ou seja, ao requerente e requeridos.
EXPOSIÇÃO SUCINTA SOBRE A POSSE
O cerne da presente ação diz respeito ao autor/embargante, em preservar a livre posse do seu veículo: Informação Omitida, placas Informação Omitida, ChassiInformação Omitida.
Referido veículo, urge asseverar, foi adquirido do Sr. Nome Completo, no dia Data, o que se comprova pelo Recibo/Autorização para Transferência de Propriedade anexo, com os correspondentes reconhecimentos, em Cartório por verdadeiras, das assinaturas de vendedor e comprador.
Reforça-se ainda a comprovação de posse/propriedade, pelo r. despacho anexo, de fls. Informação Omitida do processo apenso (Informação Omitida) relatando que: “Informação Omitida (fls. ) ”.
E, destaca-se, o documento de fls. Informação Omitida(anexo) refere-se à pesquisa RENAJUD onde consta como proprietário, o sr. Nome Completo, ora Embargante.
Destarte, quando da aquisição do veículo não existia qualquer gravame junto ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV que impedisse a transação.
DO CABIMENTO E PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS
Primeiramente necessário relatar, que o Embargante não tendo recebido via postal o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), e após diligências, cientificou-se que não ocorreu sua expedição, devido à restrição/constrição determinada judicialmente junto ao bem em questão, ou seja, impedimento quanto à CIRCULAÇÃO (documento anexo - fls. Informação Omitida, proc. dependência).
E tal situação se mostra injusta, descabida e inapropriada, pois diante do quadro fático acima narrado, tem-se que o bem foi adquirido de boa-fé e, desse modo, não é oponível a terceiro, o ora Embargante.
Nesse propósito tem-se que a matéria vertente, já se encontra sumulada pelo Egrégio …