Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ DA COMARCA DE CIDADE
P E D I D O L I M I N A R
Distribuição por dependência
Aos autos do processo nº Número do Processo
___ da Comarca CIDADE
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença – Títulos de Crédito
Embargante, Qualificação da Parte, por seus procuradores (mandato acostado) vem perante a esse D. Juízo, com fulcro nos arts. 674 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, ajuizar a presente Ação de:
EMBARGOS DE TERCEIRO C/C PEDIDO DEMEDIDA LIMINAR
em face de Qualificação da Parte, por dependência, pessoa jurídica de direito privado, em razão das justificativas de ordem fática e direito, adiante:
Primeiramente requer o Embargante nos termos do artigo 98 e seguintes do novo CPC, da Lei 1060/50 e art. 5º, LXXIV, CF, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, declarando sob as penas da lei (declaração anexa), que se encontra economicamente hipossuficiente, uma vez que seus recursos atuais são insuficientes para arcar com o pagamento de custas, taxas, honorários e outras despesas processuais, pois tais pagamentos comprometeriam o seu próprio sustento, como o de sua família.
DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para a interposição dos embargos de terceiro é o disposto no art. 675, caput, do NCPC que assim dispõe:
“Art. 675 – Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta”.
Constata-se que a presente ação, tem por fundamento a extinção de ameaça de turbação ou esbulho de bem na posse e propriedade do embargante, em decorrência da Ação de Cumprimento de Sentença – Títulos de Crédito, mencionada por dependência, cuja fase processual está na iminência de registrar penhora injusta e incabível e até o momento, não ocorreu adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação.
Tempestivo, desta feita, o ajuizamento da presente ação.
LEGITIMIDADE ATIVA
A Ação de Cumprimento de Sentença em mira (Processo nºInformação Omitida) por dependência, tem como partes Exequente e Executados, e, o Embargante, não está inserido naquele processo. Entretanto, é o possuidor/proprietário do bem alvo da restrição judicial ali determinada (penhora).
Nesse contexto, tem-se que o Embargante é parte legitima para defender a posse e propriedade do bem em espécie, pois assim define o Novo Código de Processo Civil :
“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.”
BREVE EXPOSIÇÃO SOBRE A POSSE (Art. 677, caput, CPC/2015)
O cerne da presente ação diz respeito ao autor/embargante, nome, em preservar sua posse do imóvel de matrícula nº: Informação Omitida em Informação Omitida, devido à penhora determinada judicialmente, estabelecendo como depositário, o Sr. Nome Completo, um dos executados no processo por dependência, e com a d.v. adiante será demonstrado, que tal penhora foi realizada de forma indevida.
Referido imóvel, urge asseverar, foi adquirido pelo autor/embargante, do Sr.Nome Completo e esposa, em Data, ou seja, há mais de 18 anos.
Salienta-se que o embargante já residia no imóvel antes mesmo da compra, mas a partir de então, passou a ser sua autêntica e sonhada moradia, como também de sua família, e que, a mantêm e possuem até o presente.
Importante destacar, os termos e valores da aquisição do bem, descritas assim no Contrato de Compra e Venda de Informação Omitida:
- R$ Informação Omitidareais a título de “ágio” a serem pagos em Informação Omitidaparcelas mensais de R$ Informação Omitida; e,
- como o imóvel foi financiado em Informação Omitida, junto à Informação Omitida, ficou também por conta do comprador, ora embargante, a responsabilidade e obrigação, de pagar as Informação Omitidaprestações vincendas, cujo valor mensal em Informação Omitida era de R$ Informação Omitida.
Ocorre Exa., que naquela época (Informação Omitida a Informação Omitida) as taxas inflacionárias eram exorbitantes, levando o comprador a ingressar judicialmente em nome dos vendedores, com Ação Revisional em face da CEF, que resultou em procedência parcial (sentença e acórdão anexos) determinando a revisão do contrato, de forma a se excluir a capitalização de juros (anatocismo), bem como compensar os valores cobrados indevidamente das prestações do financiamento. Atualmente encontra-se sob análise de perito judicial nomeado, para apuração da evolução do real e atual saldo do financiamento.
Assim, enfatizando-se que, realmente e de fato a posse é do embargante, pois o bem teve sua aquisição de boa-fé, mas considerando que Ação Revisional, ora em Cumprimento de Sentença, encontra-se pendente, explica-se porque até o momento, não se realizou a transferência do bem para o nome do comprador.
A corroborar os fatos narrados acima, incluindo a aquisição do bem realizada de boa-fé, seguem acostados, para comprovar e demonstrar de forma robusta, real e efetiva, cópias de vasta documentação adiante:
1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, realizada em Data, onde se vê, que os reconhecimentos de assinaturas, das partes e testemunhas, foram realizados em Informação Omitida, em Informação OmitidaCartórios distintos.
2. RESUMO HISTÓRICO DE COMPROVANTES DE ENDEREÇO em nome do Embargante, sendo:
2.1- Certidão de Nascimento em Informação Omitida, do Informação Omitidado Embargante, que à época já residia no mesmo endereço do imóvel,
2.2- Envelopes de cartas enviadas em Informação Omitidapara o mesmo endereço, por Escola Estadual e Universidade,
2.3- Contrato de Prestação de Serviço de Telefonia Celular, de Informação Omitida,
2.4- Licenciamento de Veículo, enviado pela Polícia Civil em Informação Omitida,
2.5- Carnês de pagamento anuidade de 2001 e 2012,
2.5- Contas de Telefones, Informação Omitidae Informação Omitida de Informação Omitidae Informação Omitida,
2.6- Contas de Luz de Informação Omitida.
3. AÇÃO REVISIONAL:
3.1- Protocolo da Inicial em Informação Omitida,
3.2- Deferimento da Antecipação de Tutela em Informação Omitida,
3.3- Sentença e Acórdão,
3.4- Quesitos ao Perito,
3.5- Impugnação aos Esclarecimentos do Laudo Pericial em Informação Omitida e Último Despacho em Informação Omitida.
DO CABIMENTO E PERTINÊNCIA DOS EMBARGOS
De início é importantíssimo relatar, pela situação fática exposta, não haver qualquer motivo de sequer se aventar, a eventual possibilidade de fraude à execução. Isto porque, segundo entendimento sumulado no E. STJ (sum. 375), dependeria do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Ora, à época da aquisição em Informação Omitida, o contrato de compra e venda foi condicionado ao pagamento das prestações vincendas junto à Caixa Econômica Federal, cujo financiamento encontrava-se lançado na matrícula e foi mencionado inclusive naquele contrato. E quando da aquisição, realizada com a mais perfeita e legítima boa-fé, posto que na ocasião (Informação Omitida) nem se cogitava alguma cobrança ou ação em face do Sr. Executado, a ação por dependência Informação Omitida com seu consequente cumprimento de sentença, nem sequer existia, pois …