Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL da comarca DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Distribuição por dependência ao processo n°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vêm, por intermédio da advogada que assina abaixo, devidamente constituída, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], onde recebe intimações e notificações, endereço eletrônico $[advogado_email], respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 674, do Código de Processo Civil1, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO
contra $[parte_reu_nome_completo], consoante as razões de fato e direito a seguir expostos.
MÉRITO
1. DO RESUMO FÁTICO
Os terceiros embargantes foram surpreendidos, em sua casa, na data de $[geral_data_generica], com a visita de um Oficial de Justiça que informava possuir ordem judicial para avaliação, e posterior alienação, do imóvel matrícula $[geral_informacao_generica] do Registro de Imóveis da 2ª Zona desta capital referente ao processo n. $[processo_numero_cnj].
Tendo em vista que os peticionários possuem a propriedade e posse do referido imóvel desde 2002 e não possuem qualquer relação com o processo supra mencionado, bem como com nenhuma das partes litigantes naquele feito, opõem os presentes embargos para desconstituir a avaliação e atos expropriatórios subsequentes sobre seu imóvel, pois manejada em desatendimento às normas do ordenamento jurídico, conforme passaremos a expor.
2. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA $[geral_informacao_generica]
POSSE E PROPRIEDADE DOS TERCEIROS EMBARGANTES, ESTRANHOS À LIDE
Trata-se o processo principal, n. $[processo_numero_cnj], de ação de execução movida por $[parte_reu_nome_completo] em face de $[geral_informacao_generica].
Há, naqueles autos, determinação para avaliação e posterior alienação dos imóveis existentes em nome dos sócios executados, dentre eles, o de matrícula $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, muito embora ainda conste na certidão de Registros de Imóveis, o imóvel de matrícula $[geral_informacao_generica] não pertence mais ao Sr. $[geral_informacao_generica] e sua esposa, desde 2001, pertencendo, desde então, aos terceiros embargantes, razão pela qual não pode recair, sobre este imóvel, nenhum ato expropriatório oriundo de dívidas contraídas pelo antigo proprietário.
Senão vejamos:
O antigo proprietário do imóvel de matrícula $[geral_informacao_generica], Sr. $[geral_informacao_generica] (executado na ação n. $[processo_numero_cnj]), respondeu à uma ação trabalhista, tombada sob o n. $[processo_numero_cnj], em que se perfectibilizou a venda deste bem em leilão.
O referido leilão foi realizado em 2001 e teve como arrematante o Sr. $[geral_informacao_generica], já falecido e pai e cônjuge dos terceiros embargantes (pai do Sr. $[parte_autor_nome_completo]), conforme documentos anexos aos presentes embargos.
Logo, temos que os terceiros embargantes, Sr. $[parte_autor_nome_completo], ora filho e esposa do arrematante, já falecido, do bem imóvel matrícula $[geral_informacao_generica], são os atuais possuidores/proprietários do imóvel em questão.
Tanto é assim, que na ação de cobrança de valores condominiais deste apartamento – processo n. $[processo_numero_cnj] -, movida pelo Condomínio Edifício Residencial Presidente Castello Branco$[geral_informacao_generica], inicialmente foi proposta contra os antigos proprietários ($[geral_informacao_generica]) que, conforme se verifica na ação anexada aos presentes embargos, informaram não responderem mais pelo imóvel desde sua venda, em 2001, via leilão.
O polo da referida ação de cobrança foi, então, retificado para constar o nome do arrematante, Sr. $[geral_informacao_generica].
Vale informar que foi realizado acordo entre o Espólio arrematante do imóvel em questão e o Condomínio, o qual está sendo regularmente pago pelos atuais possuidores/proprietários do bem, ora terceiros embargantes e únicos familiares do arrematante.
Diante de todo o exposto, tem-se como verdade absoluta que o imóvel registrado na matrícula n. 8$[geral_informacao_generica] não pertence, desde 2001, ao Sr. $[geral_informacao_generica], pertencendo à família do arrematante, ora terceiros embargantes, que lá residem, restando ilegítimo e injusto qualquer ato expropriatório realizado contra este imóv…