Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - ESTADO DE $[processo_estado]
- URGENTE – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO –
Distribuição por Dependência
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada nomeada nos termos do Convênio firmado entre DPE e OAB/SP, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil ajuizar
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de $[parte_reu_razao_social], sociedade empresarial de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob nº. $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf] e sua esposa $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], ambos residentes na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A situação econômica do Embargante não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine em prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa. Assim sendo, requer a este juízo que seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, na forma da lei 1.060/1950 e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
II – DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do art. 675 do CPC:
“os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta”.
Portanto, plenamente cabível a presente ação com o fim de desconstituir ato constritivo judicial (penhora), em face de ação de execução de título extrajudicial.
III - DOS FATOS
A ação de execução em mira (Proc. nº. $[geral_informacao_generica]), ora por dependência, tem como partes: o Embargado – $[geral_informacao_generica] no polo ativo e $[geral_informacao_generica]/$[geral_informacao_generica]/$[geral_informacao_generica] no polo passivo.
Destarte, o Embargante não é parte na relação processual acima citada.
No entanto, o Embargante é possuidor direto do imóvel objeto de constrição judicial dos autos em apenso.
Pois bem, como dito e comprovado por meio dos documentos e outras provas que pretende produzir, o Embargante reside no imóvel que foi objeto de constrição nestes autos com sua família (esposa e filho), situado na $[geral_informacao_generica], matriculado sob n. $[geral_informacao_generica], do CRI de $[geral_informacao_generica].
E por essa razão, o presente embargos de terceiro tem por objetivo excluir a constrição do bem cogitado, já que o Embargante é hoje o possuidor direto do mesmo, reside com sua esposa e filho (hoje com 2 anos), sendo está sua única opção de moradia, devendo tal bem ser atingido pela impenhorabilidade dos bens de família.
Referido imóvel está sendo levado à leilão realizado por empresa especializada, conforme se verifica do edital de praça, iniciado no dia $[geral_data_generica].
O imóvel em questão foi penhorado em decorrência de hipoteca efetivada em favor da credora, razão pela qual permitiu-se a constrição do bem de família, fato é que a garantia hipotecária foi realizada em favor de pessoa jurídica, o que, data vênia, impede sua alienação em razão da proteção legal do bem de família.
Consoante se verifica dos documentos acostados aos autos, os pais do Embargante, Sr. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] deram o único imóvel que possuem em hipoteca em favor da empresa $[geral_informacao_generica], da qual não participam do quadro societário. Assim o fizeram por exigência da empresa credora que concedeu crédito à empresa individual em valor muito superior ao capital social.
Em suma, estes são os fatos ocorridos no processo e juridicamente relevantes.
IV - DO DIREITO
Daniel Amorim Assumpção Neves conceitua os embargos de terceiro como sendo uma: “ação de rito especial sumário, de que dispõe o terceiro ou a parte a ele equiparada, sempre que sofra uma constrição de um bem do qual tenha posse (como senhor ou possuidor) em razão de decisão judicial proferida num processo do qual não participe”.
Portanto, o objetivo dos embargos de terceiro é desconstituir a constrição judicial com a consequente liberação do bem.
Hoje quem reside no imóvel é o Embargante e sua família (esposa e filho), sendo assim, o possuidor direto do bem.
Pois bem, segundo Maria Berenice Dias, bem de família expressa uma qualidade que se incorpora a um imóvel e seus móveis, protegendo-os quanto a credores, como meio de tutelar a família nele residente. Gera, para tanto, a impenhorabilidade de tais bens e se converte em verdadeiro patrimônio, como elemento protetivo do núcleo familiar.
Complementa Rolf Madaleno que o fim do bem de família é tutelar a habitação, espaço compartilhado por seus integrantes, fortificando o direito ao teto familiar, essencial à estruturação e à ampliação das relações familiares.
Para o caso dos autos, a proteção do bem de família decorre da lei, portanto, conceitua-se o bem de família legal do artigo 3º, da Lei n. 8009/90, o qual também elenca as exceções, da qual a garantia prestada em favor de terceiro/pessoa jurídica não está contemplada.
É verdade que o inciso V elenca exceções à sua característica de impenhorabilidade, nas quais o referido bem poderá ser penhorado em alguns panoramas processuais, como na execução civil. Dentre as exceções, há o referido inciso V, segundo o qual a penhora poderá ocorrer quando, após o casal ou entidade familiar instituir hipoteca sobre o bem acima, houver a execução da garantia.
Entretanto, a garantia prestada no presente caso em nada favoreceu o casal hipotecante, menos ainda os terceiros-entidade familiar ora embargante, mas uma terceira pessoa …