Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, atuando neste feito, em causa própria, onde recebe notificações e intimações, para fins dos arts.. 77, inciso V ; e art. 106 ; I do Código de Processo Civil (CPC), em pleno uso e gozo da cidadania, com fundamento dos artigos 1º, inciso III, artigo 5º, incisos I, III, V, X, XXXIV e inciso LXXVIII; art. 155, III da Constituição da República de 1988, combinado com art. 19, I, .art. 20. 287 ; arts. 294 a 302 , art. 319 ; 320 e seguintes do CPC, combinado com art. 2o § 4o da lei 12.153/2009, com suporte no art. 38 da lei. 6.830 consoante com art. 131 inciso I ; e art. 151, V e art. 156, X, todos do Código Tributário Nacional (CTN), vem à elevada presença de Vossa Excelência, expor, ponderar e propor, a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
CONTRA o ESTADO DO Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Razão Social, ou na pessoa do seu representante legal, com sede administrativa na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos, e ao final requerer o quanto se segue:
I. PRELIMINARMENTE
Da Tempestividade desta Ação
Esta querela tem o propósito unicamente declaratório. Visa, tão só, anular débito fiscal (IPVA) entre as partes. Responsabilidade por sucessão do adquirente
II. DO OBJETO DA AÇÃO ANULATÓRIA
A presente ação tem por objeto o reconhecimento judicial para anular o lançamento fiscal, suspender a exigibilidade do crédito e extinguir o crédito tributário entre as partes, por Responsabilidade por sucessão do adquirente, prevista nos artigos. 130 e 131, do CTN. In verbis:
CTN - Responsabilidade por sucessão do adquirente.
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966); (grifei).
São as características do veículo de ex- propriedade do Autor: Automotor, MEGANE, RENAULT, PASSEIO, Chassi: Informação Omitida, cor Prata, Placas Informação Omitida, Modelo 2008/2009, RENAVAM Informação Omitida, conforme, anexo (doc. 03).
III. DOS FATOS
A Parte Autora, vem a busca da tutela jurisdicional, na qualidade de contribuinte de fato, se insurgir em face da exação tributária IPVA, em face do autor.
O Autor pugna pela, declaração de Inexistência da Relação Jurídica Tributaria, entre Contribuinte e Fazenda Púbica Estadual, em virtude do veículo, não ser de propriedade do Autor, desde 2015, conforme anexo., (doc. 04).
O veículo foi vendido de fato para senhora Informação Omitida, RG. nº Informação Omitida e CPF nº Informação Omitida, residente e domiciliado na Informação Omitida, em 05 de setembro de 2015, conforme Contrato Particular de Compra e Venda. Informado ao DETRAN em 02/02/2016, conforme anexos (doc.05) e (doc.06), respectivamente.
O Autor informou a venda do veiculo ao DETRAN, conforme recibo de compra e venda particular, DUT, devidamente assinado entre as partes, reconhecido firma, conforme anexos., (doc. 04), (doc. 05) e (doc. 06).
O autor foi surpreendido com aviso do cartório que estava escrito na Divida Ativa, CDA 013105/15, conforme, anexo.( doc. 07).
O Autor manejou recurso administrativo junto a PGE, referente aos tributos, IPVAS, titularidade, porém sem sucesso, conforme anexo, (doc. 08 e 09).
Portanto, pugna o Autor pela declaração de Inexistência da Relação Jurídica Tributaria, entre contribuinte e Fazenda Púbica Estadual, por entender que há previsão legal que é de Responsabilidade pessoal, por sucessão do adquirente, nos termos do art. 131, inciso I, do CTN. Objeto dessa demanda.
Esses são os fatos em que há de se aplicar o direito.
IV. DA COMPETÊNCIA
Conforme previsão no art. 2o § 4o da lei 12.153/2009, combinado com art. 155, III da Constituição Federal e art. 145, inciso I, alínea “c” da Constituição Estadual do Estado de AM, Portanto, o TJAM, é competente para julgar e processar matérias de ordem tributária de sua competência, no caso em tela, IPVA .
O caso em comento se amolda perfeitamente, nos dispositivos legais.
V. DA LEGITIMIDADE ATIVA
O autor é legitimado a acionar o poder judiciário encontra-se amparado pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88 e CPC/2015–
art. 5o XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
art. 17 Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, CPC/2015.
art. 70, Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, CPC/2015
O Autor, reúne as condições constitucionais e infraconstitucional para postular em juízo, no caso em tela.
VI. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
O Estado do Amazonas, na condição de pessoa jurídica de direito público, é legitimado no polo passivo, com previsão nos artigos Art. 24, I, § 3º ; Art. 37, § 6º da CFRB/88 , (ADCT), Art. 34, § 3º e Art. 1º da Lei. 6830/80.
A demanda envolve matéria de ordem tributária entre o estado do Amazonas e o contribuinte, ora Autor.
VII. DO CABIMENTO
A carta Magna, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou nos termos do art. 5º, inciso ; XXXV da CFRB/88 e art. 19, I , do CPC, In Verbis:
CFRB/88
Art. 5o , XXXV “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.;
CPC
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
Presentes estão, os requisitos legais para o cabimento da presente ação.
VIII. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Conforme provisionado no art. 34 do ADCT, sobe o sistema tributário nacional, consoante com os direitos e garantias fundamentais constitucionais, principio da ampla defesa e o devido processo legal, estampados no 5º, e Art. 146 da Constituição Federal/88, combinado com matéria de ordem tributária artigos. 130 e 131, do CTN, Art. 134 do CTB, combinado com art. Art. 1.267 do Código CIVL, In verbis:
ADCT
Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda n.º 1, de 1969, e pelas posteriores.
§ 3º Promulgada a Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional nela previsto.
§ 4º As leis editadas nos termos do parágrafo anterior produzirão efeitos a partir da entrada em vigor do sistema tributário nacional previsto na Constituição
§ 5º Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos §§ 3º e 4º
CFRB/88
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
CTN
Responsabilidade por sucessão do adquirente.
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966); (grifei).
CTB- Lei Ordinária
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (grifei).
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que …