Direito Tributário

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária | IPVA e Veículo Apreendido

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca declarar a inexigibilidade do IPVA de veículo apreendido em 2016, argumentando que a relação jurídica tributária não existe devido ao confisco. Pede tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário até o final do processo.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistido juridicamente por seu procurador, devidamente constituído pelo instrumento  procuratório-mandato  acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações (e-mail:E-mail do Advogado), nos termos do art. 77, inciso V,  CPC/2015 “in fine”,    em  pleno uso e gozo da cidadania, com fundamento dos artigos 1º, inciso III, artigo 5º, incisos I, III,  V ; X  ;  XXXIV  e inciso  LXXVIII; art. 155, III da Constituição da República de 1988,   combinado com  art.. 287 ; arts. 294 a 302 ,  art. 319 ; 320   e seguintes do CPC,  com suporte no art.  151, V  e  art. 156, X,  todos do Código Tributário Nacional (CTN),  vem à elevada  presença de Vossa Excelência, expor, ponderar e  propor, a presente:

Ação Declaratória de Inexistência da Relação Jurídica Tributária c/c Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada

CONTRA o Estado de Razão Social, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Inserir CNPJ, com sede no Inserir Endereço e o Departamento Estadual de Trânsito – Detran, pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual, inscrito no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e o faz nos termos que se segue:

I. PRELIMINARMENTE

Do endereço eletrônico das Rés

Os endereços eletrônicos, E-mail, das Rés são desconhecidos, portanto, não há infringência ao inciso II,  na forma do  § 3o   do art. 319  Código de Processo Civil. 

II. DO OBJETO DA AÇÃO

 A presente ação tem por objeto o reconhecimento judicial de  inexistência da relação jurídica tributária entre as partes. O veículo foi confiscado em 2016, por agentes do Estado/DETRAN. Atualmente, Veiculo está  em poder do Estado.

 

São as características do veículo de  propriedade do Autor: Placas Informação Omitida, RENAVAM  Informação Omitida, CHASSI Informação Omitida, Modelo RENAUT CLIO, ano de fabricação 2001, cor preta,  conforme, anexo (doc. 03). 

III. DOS FATOS

A Parte  Autora, vem a busca da  tutela jurisdicional, na qualidade de contribuinte de fato, se insurgir  em face da exação tributária ( IPVA) , para o exercício fiscal de 2019.

 

O Autor pugna pela, declaração de Inexistência da Relação Jurídica Tributaria, entre Contribuinte e Fazenda Púbica Estadual, em virtude do  veículo,  de propriedade do Autor ter sido confiscado pelo agentes públicos do Estado de Razão Social, DETRAN, em 2016, motivado pela ausência do pagamento de IPVA, conforme, anexo., (doc. 04).

 

Atualmente,  o veículo em questão encontra-se  em poder do estado de Razão Social.

 

Ademais, o Estado está alienando o veículo, supracitado,  na modalidade de “ LEILÃO”, conforme notificação expedida pelo órgão estadual  DETRAN, anexo. (doc. 06). 

 

Não obstante,  atualmente, a dívida fiscal, exercício 2019, é  ilíquida e inexigível, até que o estado, pelo procedimento administrativo, calcule  o valor do tributo, estabelecendo fato gerador, obrigação tributária  e lançamento do IPVA.

 

 Portanto, pugna o Autor pela declaração de Inexistência da Relação Jurídica Tributaria, entre contribuinte e Fazenda Púbica Estadual, para que a divida não se torne  líquida e exigível no exercício fiscal 2019 (IPVA), sobre o veículo  de propriedade do Autor . Objeto dessa demanda.

 

Esses  são os fatos em que há de se aplicar  o direito

IV. DA COMPETÊNCIA

Conforme  previsão no  art.  155, III da Constituição Federal e art. 163   da  Constituição Estadual do Estado de SP, e  RITJSP ,  o TJSP, é  competente para julgar e processar  matérias de ordem tributária de sua competência, no caso em tela,   IPVA . 

 

O caso em comento se  amolda perfeitamente, nos  dispositivos legais.

V. DA LEGITIMIDADE ATIVA

O  autor é legitimado a acionar o poder judiciário encontra-se amparado pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88  e CPC/2015:

 

Art. 5o XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

 

Art. 17  Para  postular  em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, CPC/2015.

 

Art. 70 Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, CPC/2015

 

O Autor reúne as condições constitucionais e infraconstitucional para postular em juízo, no caso em tela.

VI. DA LEGITIMIDADE PASSIVA

O  Estado de Razão Social, na condição de pessoa jurídica de direito público, é legitimado no polo passivo,  com previsão  nos  artigos Art. 24, I, § 3º ;  Art. 37,  § 6º  da CFRB/88 ,  (ADCT), Art. 34, § 3º  e  Art. 1º da Lei.   6830/80. 

 

A demanda envolve matéria de ordem tributária entre  o estado de São Paulo e o contribuinte, ora Autor.

VII. DO CABIMENTO

A carta Magna, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou  nos termos do art. 5º, inciso ;  XXXV da CFRB/88 e art. 19, I , do CPC,  In Verbis: 

 

Art. 5o , XXXV  “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.;

 

CPC

Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

Presentes estão, os requisitos legais para o cabimento da presente ação.

VIII. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 

É consabido que o IPVA é imposto, tocante ao lançamento, sob a modalidade daqueles cujos lançamentos se faz de ofício, pela própria Autoridade Administrativa.

 

Conforme previsto nos  Art. 142 – e art. 149 do CTN., nessa modalidade, o lançamento é feito diretamente pela autoridade administrativa, independentemente de qualquer atitude do sujeito passivo, ou de terceiros, tal qual ocorre, via de regra, no IPVA e algumas taxas. Todos os atos relativos à constituição do montante devido serão realizados sem interferência do sujeito passivo.

 

Conforme demostrado, no caderno processual com as provas documentais  pré-constituídas, o veículo está confiscado  em poder e  posse do Estado, conforme notificação do DETRAN,  desde 2016, anexo. (doc. 06 e 04).

 

Sendo assim, conclui-se que a legislação atualmente em vigor bem como o entendimento jurisprudencial pacificado sobre o tema vão todos ao encontro do pleito do Autor.

 

Data maxima vênia,  Excelência,  seria  razoável  impedir …

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