Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Representante Legal, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, (contrato social anexo), por seus advogados infra-assinados (doc. anexo), vem, à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES,
contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço,, pelos motivos abaixo expostos:
I- DOS FATOS
A autora é empresa do ramo de transporte rodoviário de cargas e comércio varejista de material de construção.
Em março/2013, levada pela necessidade de adquirir um semi-reboque basculante para serviço, a autora iniciou negociação junto a Concessionária Razão Social, representante da fábrica Razão Social, através de seu vendedor Informação Omitida (doc. anexo 07), visando a aquisição do referido bem.
Tal negociação restou exitosa, sendo então confeccionado pedido junto a primeira requerida Razão Social, para compra de 01 (um) semi-reboque basculante 3 eixos Vandereia 1+1+1, modelo 6x2, pneumática 45m³, cor branca, lona preta, roda disco mecânico, pelo valor de R$ 120.700,00 (cento e vinte mil e setecentos reais), mais 13 (treze) pneus marca Bridgesion R.297, pelo valor de R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais), e 01 (um) Kit HYVA para caixa mecânico completo com óleo pelo valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), totalizando o valor da compra em R$ 147.940,00 (cento e quarenta e sete mil novecentos e quarenta reais), com desconto de R$3.940,00(três mil novecentos e quarenta reais), totalizando o valor final da compra em R$144.000,00(cento e quarenta e quatro mil reais), tudo conforme descrito no PEDIDO N° Informação Omitida, realizado em 26/03/2013 (doc. anexo 03).
Quanto as condições de pagamento, ficou ajustando que a autora pagaria o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como sinal de negocio, e o saldo seria pago através de financiamento junto ao Banco do Brasil –FINAME- (doc. anexo 03).
Concluída a negociação e efetivado o pedido, a autora realizou o pagamento do sinal de negocio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através de transferência bancária realizada em 04/04/2013 em favor de Representante Legal, proprietário da primeira requerida, conforme Comprovante de Transferência anexo (doc. anexo 05).
Após, a autora encaminhou pedido de financiamento – FINAME- junto ao Banco do Brasil, agência de Informação Omitida, o qual restou devidamente APROVADO, sendo então emitida a competente Cédula de Crédito Comercial nº Informação Omitida a qual foi registrada junto ao CRI de Informação Omitida sob n° Informação Omitida (doc. anexo 03). Com o pedido de financiamento aprovado, documentado e registrado, em 27/05/2013 o Banco do Brasil emitiu autorização para faturamento e entrega dos bens (doc. anexo 03).
Ocorre Excelência, que a empresa Razão Social, ora primeira requerida, se negou a emitir as notas fiscais de faturamento e entregar os bens vendidos a autora, sob a alegação de que a fábrica Razão Social, ora segunda requerida, havia aumentado o valor do semi-reboque devido ao excesso de demanda.
Diante da negativa da primeira requerida em emitir as notas fiscais de faturamento e entregar os bens, o Banco do Brasil, através de sua gerente de relacionamento Sra. Informação Omitida, enviou vários e-mails ao proprietário da primeira requerida, Sr. Informação Omitida, requisitando o envio das notas de faturamento, porém não obteve resposta (doc. anexo 04).
Conforme consta no pedido n° 0373 (doc. anexo 03), a data provável da entrega dos bens seria no mês de AGOSTO/2013, porém até a presente data, as requeridas se mantiveram inertes. Tal fato vem causando enormes prejuízos a autora, uma vez que necessita contratar serviços de terceiros para realizar o transporte de suas mercadorias, razão pela qual resta patente o ajuizamento da presente …