Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
pelo Rito Especial da Lei 9.099/1995, em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma os autores que não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de suas famílias, razão pela qual fazem jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
Os aqui demandantes resolveram formar uma parceria, pois um é pequeno agricultor e o outro motorista. Assim, decidiram comprar um caminhão em sociedade para terem condições de escoar a produção de agricultura familiar desenvolvida pelo Sr. $[geral_informacao_generica]. O caminhão seria dirigido pelo Sr. $[geral_informacao_generica], efetivando-se a sociedade.
Em outubro de 2012, com os planos organizados, iniciaram a procura por um consórcio pela Internet. Nesta empreitada, encontraram um anúncio interessante da empresa $[geral_informacao_generica], o qual anunciava a disponibilidade de Cartas de Créditos por meio de Consórcio.
Após o contato inicial pela internet e o preenchimento de um pequeno cadastro, a $[geral_informacao_generica], através de um consultor chamado Sr. $[geral_informacao_generica], cujo telefone é $[geral_informacao_generica], entrou em contato com os demandantes, e solicitou que os mesmos fossem até o Estado de São Paulo para realizar o cadastro para aprovação do crédito.
Munidos pela boa-fé e um desejo imenso de adquirir o veículo, ainda em outubro de 2012, os autores se deslocaram até São Paulo. Chegando lá foram logo ao escritório da $[geral_informacao_generica], onde encontraram o Sr. $[geral_informacao_generica]e preencheram o Cadastro.
Aguardaram em São Paulo por 15 dias até a aprovação do Cadastro. Após o lapso temporal supra, a $[geral_informacao_generica], através do Sr. $[geral_informacao_generica], ligou informando a aprovação do cadastro.
Os demandantes foram novamente ao escritório da $[geral_informacao_generica] e lá receberam do Sr. $[geral_informacao_generica] o orçamento da carta de crédito, manuscrito, informando os valores das duas Cartas de Créditos.
Cada Carta de Crédito seria no valor de R$ 181.260,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e sessenta reais), haja vista que o caminhão a ser adquirido custava R$ 362.526,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais).
Após a apresentação do orçamento, os consumidores concordaram com os valores e condições, pois acreditavam que tudo estava sendo realizado dentro dos parâmetros legais e com honestidade.
Nessa linha, os demandantes foram orientados a efetuar o pagamento de um lance no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) cada um, totalizando R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). O pagamento foi realizado por meio de depósito bancário (TED) realizado na conta da Consórcio Realiza, cujos dados foram passados pelo Sr. Barbosa em anotação manuscrita. Foi neste momento que ficou clara a contemplação da Carta de Crédito após o pagamento do lance.
Desse modo, eles fariam o pagamento do lance no valor citado e passariam a pagar as prestações do consórcio no valor de R$ 1.169,26 (mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e três centavos) cada um dos contratantes.
Após a comprovação do pagamento, o qual foi realizado no dia de 24/10/2012 por TED, a empresa apresentou os contratos de consórcio. Tais contratos eram de outra empresa, pois foi neste momento que a Consórcio Realiza entrou no negócio jurídico.
Os contratos foram devidamente assinados pelos consumidores no dia 24 de outubro de 2012, embora tenham observado dados equivocados sobre os mesmos, como por exemplo a renda mensal do Sr. $[geral_informacao_generica], que estava além do que ele realmente declarara no cadastro. Os contratos foram preenchidos pela própria empresa. Os consumidores acreditavam que tudo estava dentro da legalidade e a empresa estava agindo de boa-fé.
Após a assinatura dos contratos, no dia 30 de outubro de 2012, Sr. $[geral_informacao_generica], entregou aos autores um documento de Vale-Lance, dizendo aos mesmos que o valor para a compra do bem (caminhão) já estava na conta da empresa (Consórcio $[geral_informacao_generica]) pronto para ser transferido para a concessionária escolhida pelos clientes. Desse modo, ficou claro que com os documentos passados pelo Sr. $[geral_informacao_generica], eles poderiam se dirigir a qualquer concessionária do Brasil para adquirir o bem no valor de R$ 362.528,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais), foi o que disse o Sr. $[geral_informacao_generica].
Munidos com os documentos entregues pelo Sr. $[geral_informacao_generica], os consumidores retornaram à Bahia, felizes da vida, pois iriam realizar um sonho. Assim sendo, foram à concessionária (Comveima Concessionária Mercedes Benz) em Vitória da Conquista. Estando lá, entregaram a documentação do Consórcio que acreditavam ser suficientes para adquirir o bem, conforme orientação do Sr. $[geral_informacao_generica].
A Comveima recebeu os documentos, efetuou os procedimentos necessários, entrou em contato com a Consórcio Realiza e ficou aguardando o pagamento para a liberação do veículo (Caminhão 24/280 da Volks). O veículo ficou por 30 dias na loja e o pagamento não foi efetuado.
Após 30 dias de espera, os demandantes não obtiveram qualquer retorno da empresa. Inclusive, o vendedor da concessionária ligou diversas vezes para a empresa Consórcio $[geral_informacao_generica], a qual confirmava que iria realizar o pagamento, mas não efetivava o depósito.
Após esse prazo, não se conseguiu mais fazer contato com a empresa, embora inúmeras tenham sido as tentativas. Ocorre que meses após os fatos ocorridos na concessionária em Vitória da Conquista, a $[geral_informacao_generica] entrou em contato com os clientes informando que eles em verdade haviam adquirido um consórcio, mas que não haviam sido contemplados.
A partir de então os demandantes começaram a receber os boletos bancários para o pagamento das prestações do consórcio. Nenhuma parcela foi paga pelos demandantes, pois eles desembolsaram R$ 17.000,00 pela contemplação das Cartas de Crédito, conforme informação da própria empresa. Claro que estariam pagando as parcelas corretamente se estivessem com o veículo e desenvolvendo suas atividades econômico-produtivas. Ou seja, se o contrato tivesse sido cumprido pela Consórcio Realiza os contratantes estariam cumprindo as responsabilidades a eles pertinentes.
Nesse diapasão, indignados com tamanho descaso e má-fé da empresa, os demandantes contrataram um advogado para tentar resolver a questão, porém não obtiveram sucesso, haja vista que o advogado contratado desapareceu com os documentos e com o dinheiro pago como entrada.
Após mais de um ano de buscas por este advogado a fim de recuperar os documentos, só agora no mês de julho de 2015, após intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, os demandantes conseguiram recuperar os documentos e postular a presente ação.
Excelência, com a exposição fática ora transcrita, ficou claro o quão prejudicados, ludibriados, enganados, lesados e feridos em sua honra ficaram os demandantes/consumidores, visto que as empresas e seus representantes conduziram todo o processo, desde a ida à São Paulo para preenchimento de cadastro até os fatos ocorridos na concessionária em Vitória da Conquista, da forma mais obscura possível. Eles se aproveitaram da fragilidade dos consumidores para ludibriá-los com a promessa de Contemplação da Carta de Crédito e a iminente realização do sonho de comprar o veículo que tanto queria e precisavam para efetivarem os planos de sociedade.
Os autores foram prejudicados materialmente desde o primeiro contato. Tiveram que se deslocar até o Estado de São Paulo na tentativa de fechar o negócio, lá precisaram ficar por mais de 15 dias e tiveram gastos com transporte, alimentação e hospedagem. Depois desembolsaram a quantia de R$ 17.000,00 reais para o suposto lance. Após tanto sacrifício não conseguiram comprar o caminhão. Sem dúvida, tudo teria valido a pena se o veículo estivesse em poder dos mesmos agora.
Diante de todo o exposto, deflui-se que os demandantes fazem jus à reparação pelos danos materiais e morais por eles sofridos, assim sendo não restou alternativa aos autores senão manifestar sua luta pela justiça, através do poder judiciário.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Invoca os AUTORES, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.
O artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, é plenamente aplicável, no caso em tela, dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações …