Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Contra o $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] , pelos relevantes fatos e fundamentos jurídicos a seguir articulados:
1. DOS FATOS
1.1. O Requerente é correntista do Banco $[geral_informacao_generica] há mais de 20 (vinte) anos, titular da conta bancária nº$[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], da Cidade do $[processo_estado].
1.2. Ocorreu que, em data de 07/07/2014, o requerente que já estava na duvida porque seu pagamento estava vindo a menor, foi surpreendido a descobrir que desde o dia 07/01/2014, esta sendo descontado de sua conta a importância de R$ 386,15 (trezentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), de um contrato de consorcio de um automóvel que nunca nem se quer foi pedido pelo o próprio requerente.
1.3. Conforme se comprova pelo extrato de conta corrente anexo, e em que pese a informação dos débitos que foram efetivados do dia 07/01/2014 a 07/07/2014, em que se poderia se dizer que o requerente foi furtado pelo próprio banco em que e correntista, somando se ao valor de R$ 2.703,05 (dois mil setecentos e três reais e cinco centavos), atitude que causou ao Requerido graves transtornos financeiros e morais.
1.4. Diante da situação o requerente pediu o cancelamento do contrato, que foi feito sem seu consentimento, sem sua assinatura, e sem o seu pedido, e mais uma vez foi surpreendido com a informação de sua gerente de que o “contrato seria cancelado, mas, no entanto o valor descontado na importância de R$ 2.703,05 (dois mil setecentos e três reais e cinco centavos), só seria devolvida daqui a 04 (anos), o que não tem a mínima possibilidade de se aceitar tamanha afronta do requerido, que erra de maneira grosseira, cria uma divida para o requerente sem autorização e ainda por cima, diz que não pode devolver o dinheiro.
1.5. Enfrentando o constrangimento de tratar com funcionários desaperrados para atendimento ao consumidor, o Autor tentou por todos os meios amigáveis obter e reembolso da quantia paga indevidamente, obtendo porém, a mesma só daqui há 04 (quatro) anos, proposto Réu, culminar por vociferar "... Finalmente, não reconhecemos falha de procedimento que oportunize reparação do valor reclamado."
1.6. Desesperado com precária situação financeira derivada da indevida subtração de uma considerável quantia de sua conta bancária, não vê outra situação o requerente ha não ser propor esta ação via ao judiciário para solucionar o litigio já que administrativamente e impossível.
1.8. Vossa Excelência pode bem imaginar, o abalo emocional que a situação de insolvência, ainda que passageira, acarreta a uma pessoa de bem cumpridora de suas obrigações.
1.9. Não restou outra possibilidade ao Autor, senão vir ao Judiciário buscar a reparação dos danos morais e patrimoniais que lhe foram impingidos pelos atos do Requerido ou seus prepostos.
2. DO DIREITO
2.1. A pretensão indenizatória do Autor encontra insofismável guarida no artigo 1.056 do Código Civil:
"Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos."
2.2. A obrigação de indenizar observada no caso em tela é aquela decorrente de convenção preestabelecida e pactuada em contrato, portanto, entende o Autor que o fundamento legal acima invocado ajusta-se perfeitamente ao direito pleiteado:
"Na hipótese de responsabilidade contratual, antes da obrigação de indenizar emergir, existe entre o inadimplente e seu co-contratante um vínculo jurídico derivado de convenção; na hipótese da responsabilidade aquiliana, nenhum liame jurídico existe entre o agente causador do dano e a vítima, até que o ato daquele ponha em ação os princípios geradores de sua obrigação de indenizar." (Silvio Rodrigues, In …