Direito Civil

[Modelo] de Ação de Exigir Contas | Alienação Fiduciária de Veículo e Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de exigir contas por alienação fiduciária de veículo. Autora pede prestação de contas após leilão do bem, alegando enriquecimento ilícito da instituição financeira ao não informar valor da venda e saldo devedor. Solicita tutela de urgência para exclusão de restrições de crédito.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] neste ato representado por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, com o devido respeito e acatamento, com fundamento nos artigos 914 a 919 do CPC, promover a presente

 

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS c.c. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

para gerar efeitos em face de $[parte_reu_nome_completo], instituição financeira, com sede em $[parte_reu_endereco_completo], inscrito no CNPJ/MF sob o nº. $[parte_reu_cnpj], por seus advogados subscritores, com escritório na Avenida $[advogado_endereco], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

INICIALMENTE

DA GRATUIDADE PROCESSUAL

 

De proêmio, requer a concessão dos benefícios da GRATUIDADE JUDICIAL, nos termos da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Artigos 98, 99§ 2º e § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a autora está desempregada e mora atualmente com seus pais, sendo certo não pode arcar com quaisquer custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, como se pode verificar da CTPS em anexo, e declaração de hipossuficiência econômica ora acostada e que é provada pela própria essência do presente feito e pela presunção estabelecida no § 3º, do artigo 99, do CPC. (DOC. ANEXOS).

 

DOS FATOS

 

A autora aderiu Contrato de Abertura de Crédito com Alienação Fiduciária firmado em 23/05/2016 (sob nº. $[geral_informacao_generica]), contrato nº $[geral_informacao_generica] Garantia / cédula de crédito bancário sob nº. $[geral_informacao_generica] por meio do qual foi lhe concedido crédito de R$ 41.409,97 (quarenta e um mil quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos), o qual seria restituído através de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais no valor de R$ 1.348,77 (mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), cujo vencimento final se daria no dia 23/05/2020.

 

Em contraprestação, o Requerido cedeu à Autora, em garantia das obrigações assumidas, o automóvel Ford Ecosport Freest 1.6, ano 2014/2015, chassi: $[geral_informacao_generica], placas: $[geral_informacao_generica], cor preta e Renavam nº $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que a autora veio a perder seu emprego, e por conta disso deixou de realizar o pagamento das prestações a partir da parcela nº 30, cujo vencimento se deu em 23/11/2018, incorrendo em mora desde então. 

 

Diante disso, e com a mora devidamente comprovada, o Requerido aforou ação de busca e apreensão contra a Autora, com fundamento no permissivo legal contido no Decreto Lei nº 911/69, que se processou nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº $[processo_numero_cnj] que tramitou perante a MM 5ª Vara Cível do foro desta comarca. (DOC. ANEXO).

 

Naqueles autos ocorreu a apreensão do veículo objeto da garantia fiduciária aos 27/03/2019. Conforme verifica-se na certidão do oficial de justiça.

 

Profundamente abalada, a autora acompanhou o leilão eletrônico via internet e logrou constatar que o bem foi leiloado e alcançou o valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) conforme se verifica no “print” da tela, abaixo colacionado e aos autos juntados. (doc. Anexo).

 

Excelência, já tendo transcorridos seis meses da realização do leilão acima noticiado até agora, o Requerido se nega, sistematicamente, em informar à Autora qual foi o valor obtido na venda do veículo em leilão, expediente este que, diga-se de passagem, é corriqueiro dentre as instituições financeiras que, além de não prestarem contas ao consumidor, jamais devolvem eventual saldo credor aos consumidores e os mantém  indevidamente inscritos nos órgãos de proteção ao crédito e não apresentando a forma de apuração do saldo devedor remanescente.

 

De outra banda, não existe qualquer esclarecimento acerca da metodologia de cálculos empregada, sendo que a instituição financeira requerida se nega a informar o valor acertado na venda do veículo em leilão, o que viola frontalmente o direito básico à informação que assiste o consumidor.

 

Em uma análise perfunctória, pode-se notar que houve, s.m.j., enriquecimento ilícito por parte do Requerido, senão vejamos:

 

Conforme consta no site do leiloeiro, o veículo foi vendido por R$ 39.000,00. A dívida cobrada, atualizada para 22/02/2019, era de R$ 22.615,81(vinte dois mil seiscentos e quinze reais e oitenta e um centavos), conforme planilha elaborada pelo próprio requerido. (DOC ANEXO).

 

Em sendo assim, diante do leilão bem sucedido aos 17/04/2019, e pelo valor acima informado, tem-se que a Autora é credora da quantia de R$ 16.384,19 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), (atualizados à época da venda).

 

Diante disso, se faz necessário que o Requerido apresente expressa e pormenorizadamente a evolução do saldo credor existente, devendo ser demonstrado todos os valores pagos pela autora mês a mês, devendo ainda serem apurados TODOS os valores reais pagos à instituição financeira, e ainda, que demonstre quais as taxas de juros aplicadas no saldo devedor.

 

A prestação de contas faz-se imprescindível para que se possa apurar, na segunda fase do procedimento, a evidente quitação do contrato e a devolução do crédito (criminosamente retido) em favor da Autora.

 

Passemos, pois, à análise detalhada do direito aqui discutido:

 

DO DIREITO

 

A respeito do interesse processual na modalidade adequação, justifica-se a ação de prestação de contas nos termos do artigo 550, do Código de Processo Civil:

 

“Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a …

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