Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] neste ato representado por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, com o devido respeito e acatamento, com fundamento nos artigos 914 a 919 do CPC, promover a presente
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS c.c. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
para gerar efeitos em face de $[parte_reu_nome_completo], instituição financeira, com sede em $[parte_reu_endereco_completo], inscrito no CNPJ/MF sob o nº. $[parte_reu_cnpj], por seus advogados subscritores, com escritório na Avenida $[advogado_endereco], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
INICIALMENTE
DA GRATUIDADE PROCESSUAL
De proêmio, requer a concessão dos benefícios da GRATUIDADE JUDICIAL, nos termos da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Artigos 98, 99§ 2º e § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a autora está desempregada e mora atualmente com seus pais, sendo certo não pode arcar com quaisquer custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, como se pode verificar da CTPS em anexo, e declaração de hipossuficiência econômica ora acostada e que é provada pela própria essência do presente feito e pela presunção estabelecida no § 3º, do artigo 99, do CPC. (DOC. ANEXOS).
DOS FATOS
A autora aderiu Contrato de Abertura de Crédito com Alienação Fiduciária firmado em 23/05/2016 (sob nº. $[geral_informacao_generica]), contrato nº $[geral_informacao_generica] Garantia / cédula de crédito bancário sob nº. $[geral_informacao_generica] por meio do qual foi lhe concedido crédito de R$ 41.409,97 (quarenta e um mil quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos), o qual seria restituído através de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais no valor de R$ 1.348,77 (mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), cujo vencimento final se daria no dia 23/05/2020.
Em contraprestação, o Requerido cedeu à Autora, em garantia das obrigações assumidas, o automóvel Ford Ecosport Freest 1.6, ano 2014/2015, chassi: $[geral_informacao_generica], placas: $[geral_informacao_generica], cor preta e Renavam nº $[geral_informacao_generica].
Ocorre que a autora veio a perder seu emprego, e por conta disso deixou de realizar o pagamento das prestações a partir da parcela nº 30, cujo vencimento se deu em 23/11/2018, incorrendo em mora desde então.
Diante disso, e com a mora devidamente comprovada, o Requerido aforou ação de busca e apreensão contra a Autora, com fundamento no permissivo legal contido no Decreto Lei nº 911/69, que se processou nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº $[processo_numero_cnj] que tramitou perante a MM 5ª Vara Cível do foro desta comarca. (DOC. ANEXO).
Naqueles autos ocorreu a apreensão do veículo objeto da garantia fiduciária aos 27/03/2019. Conforme verifica-se na certidão do oficial de justiça.
Profundamente abalada, a autora acompanhou o leilão eletrônico via internet e logrou constatar que o bem foi leiloado e alcançou o valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) conforme se verifica no “print” da tela, abaixo colacionado e aos autos juntados. (doc. Anexo).
Excelência, já tendo transcorridos seis meses da realização do leilão acima noticiado até agora, o Requerido se nega, sistematicamente, em informar à Autora qual foi o valor obtido na venda do veículo em leilão, expediente este que, diga-se de passagem, é corriqueiro dentre as instituições financeiras que, além de não prestarem contas ao consumidor, jamais devolvem eventual saldo credor aos consumidores e os mantém indevidamente inscritos nos órgãos de proteção ao crédito e não apresentando a forma de apuração do saldo devedor remanescente.
De outra banda, não existe qualquer esclarecimento acerca da metodologia de cálculos empregada, sendo que a instituição financeira requerida se nega a informar o valor acertado na venda do veículo em leilão, o que viola frontalmente o direito básico à informação que assiste o consumidor.
Em uma análise perfunctória, pode-se notar que houve, s.m.j., enriquecimento ilícito por parte do Requerido, senão vejamos:
Conforme consta no site do leiloeiro, o veículo foi vendido por R$ 39.000,00. A dívida cobrada, atualizada para 22/02/2019, era de R$ 22.615,81(vinte dois mil seiscentos e quinze reais e oitenta e um centavos), conforme planilha elaborada pelo próprio requerido. (DOC ANEXO).
Em sendo assim, diante do leilão bem sucedido aos 17/04/2019, e pelo valor acima informado, tem-se que a Autora é credora da quantia de R$ 16.384,19 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), (atualizados à época da venda).
Diante disso, se faz necessário que o Requerido apresente expressa e pormenorizadamente a evolução do saldo credor existente, devendo ser demonstrado todos os valores pagos pela autora mês a mês, devendo ainda serem apurados TODOS os valores reais pagos à instituição financeira, e ainda, que demonstre quais as taxas de juros aplicadas no saldo devedor.
A prestação de contas faz-se imprescindível para que se possa apurar, na segunda fase do procedimento, a evidente quitação do contrato e a devolução do crédito (criminosamente retido) em favor da Autora.
Passemos, pois, à análise detalhada do direito aqui discutido:
DO DIREITO
A respeito do interesse processual na modalidade adequação, justifica-se a ação de prestação de contas nos termos do artigo 550, do Código de Processo Civil:
“Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a …