Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
(i) Dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido
i.i. Que o acionante ultimou com o réu contrato de alienação fiduciária de imóvel (Contrato Nº $[geral_informacao_generica]) objetivando a aquisição do bem de raiz de Matrícula Nº $[geral_informacao_generica], inscrição no cadastro imobiliário municipal Nº$[geral_informacao_generica], localizado na $[geral_informacao_generica]
i.ii. Ocorre que durante a vigência da relação jurídica constituída entre as partes ora litigantes sobreveio intempérie absolutamente indesejada pelo acionante (qual seja o seu desemprego) que o obstou de honrar por completo o seu passivo financeiro. Contudo, desconsiderando por completo tal infortúnio, o réu passou a desferir uma série de cobranças informais de cunho constrangedor direcionadas não só ao acionante como também aos seus familiares requestando a satisfação do débito involuntariamente inadimplido;
i.iii. Ato reflexo o acionante contatou o réu por diversas durante aproximadamente 60 (sessenta) dias com o propósito de obter uma composição amigável do litígio porém deparou-se com uma intransigência injustificável proveniente do escritório jurídico de cobrança para o qual a respectiva reinvindicação foi delegada, haja vista que referido escritório nega-se a efetivar qualquer tipo de conciliação lastreando-se no pretexto de que somente é admitida a quitação de todas as parcelas vencidas (6 parcelas) e vincendas (saldo devedor) alusivas ao contrato;
i.iv. Ocorre que para efetuar qualquer exação o réu deveria ter propiciado ao autor a oportunidade de purgar a mora involuntariamente irrompida, oportunidade esta que deveria ter sido deflagrada através da expedição de dois avisos de cobrança (art. 31 , IV , Decreto-lei n. 70 /66), além de uma válida notificação do mutuário para purgação do débito até a assinatura do auto de arematação (art. 31 , §§ 1º e 2º , DL 70 /66) e ainda a intimação acerca das datas designadas para a realização de eventuais leilões extrajudiciais. Porém, tais atos de comunicação JAMAIS ACONTECERAM NO PLANO FÁTICO, atos estes que deveriam necessariamente ter sido exarados pessoalmente por intermédio do oficial do Registro de Imóveis (ex vi do Art.26, §1º da Lei 9,514/97), sendo que a efetivação por meio de edital somente é lícita quando o oficial responsável certificar que o devedor encontra-se em lugar incerto ou não sabido;
i.v. Logo, considerando as premissas acima aventadas (desemprego e ausência de atos de comunicação de acordo com o ordenamento jurídico vigente), infere-se que a exação do débito inadimplido involuntariamente pelo autor não poderia ter ocorrido, além de que tais premissas são suficientes para acarretar tanto a nulidade como também a sustação de eventuais atos …