Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, representado neste ato por sua Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço e por seu Subsíndico Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de seus procuradores que os subscrevem, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
que move em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem dizer e requerer o que segue:
I – DOS FATOS
Cumpre inicialmente salientar, que o Requerido Nome foi eleito síndico do condomínio Requerente durante o período compreendido entre o período de Junho/2016 a Janeiro/2019.
Outrossim, na data de 12.07.2017, o Requerido Nome através de instrumento particular de procuração, outorgou procuração por tempo indeterminado, conferindo amplos poderes para as Requeridas Nome e Nome, para administração do condomínio Requerente, conforme documento em anexo.
Ocorre que as Requeridas Nome e Nome escolhidas como administradoras pelo Requerido Nome, na época o mesmo na qualidade de síndico, deixou de observar disposto no art. 22, §2º, da Lei nº 4.591/64, que dispõe que “As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembléia geral dos condôminos.”. Contudo, entretanto, o Requerido Nome, na época na qualidade de síndico, deixou de convocar a assembleia geral dos condôminos para aprovação das administradores por ele delegadas a função de sindico, ou seja, o Requerido Nome outorgou procuração as Requeridas Nome e Nome sem convocar a respectiva assembleia geral para aprovação pelos condôminos.
Outrossim, mister salientar, que os Requeridos não fazem mais parte da administração do condomínio Requerente, sendo que após a constatação de irregularidades praticadas pelos Requeridos, quando se encontravam na administração do condomínio Requerente, na data de 01.03.2019, em assembleia geral dos condôminos, foi realizada a eleição para escolha de novo sindico e subsíndico, ocasião em que foram eleitos por unanimidade como Sindica a Sr. Nome Completo e Subsíndico Sr. Nome Completo, conforme documento em anexo.
Ocorre Excelência, que os Requeridos após serem afastados e destituídos da administração do condomínio Requerente, os Requeridos deixaram entregar o livro caixa, talões de cheque, notas de gastos e despesas, enfim, todos os documentos que sejam de interesse do condomínio Requerente e que se encontram na posse dos Requeridos.
Portanto, malgrado as tentativas de solução do impasse de forma amigável, não resta outra alternativa a Requerente, senão a busca pelo amparo jurisdicional.
II – DO DIREITO
Destarte, preveem os arts. 396 e 397, do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
É irretorquível, pois, que o condomínio Requerente tem o direito de conhecer dos documentos que são de seu interesse e que se encontram em poder dos Requeridos, em especial, o livro caixa, talões de cheque, notas de gastos e despesas, enfim, todos os documentos que sejam de interesse do condomínio Requerente e que se encontram na posse dos Requeridos.
No presente caso, cabe também destacar, o Princípio da Cooperação e Princípio da Fungibilidade dos atos, previsto expressamente no art. 6º do Código de Processo Civil, que dispõe;
Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Nesse sentido, a doutrina reforça este intuito ao lecionar sobre o tema:
“A decisão pela fungibilidade é acertada e é a que melhor se adequa ao sistema do novo Código, que privilegia a prolatação de decisões de mérito em detrimento de decisões meramente processuais para os litígios.” (MITIDIERO, Daniel. ARENHART. Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado – Ed. RT, 2017. E-book, art. 1.027).
Dessa forma, considerando o pleno atendimento aos requisitos formais e instrumentais de um ato pelo outro, não há motivo suficiente …