Direito Empresarial

[Modelo] de Ação de Dissolução de Sociedade Limitada | Quebra de Affectio Societatis

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de dissolução de sociedade limitada proposta pelo sócio requerente devido a descumprimentos contratuais pelo sócio administrador, resultando na rescisão do contrato de franquia. O requerente busca a dissolução da sociedade, a tutela antecipada para impedir a produção de produtos e a apuração de haveres.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor

         AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

em face de Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, o que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem: 

 

I – DOS FATOS

 

O requerente e o requerido, na data de 12 de março de 2013, contraíram “Instrumento Particular de Alteração e Consolidação Contratual da Sociedade Limitada Denominada Informação Omitida”, junto à Junta Comercial do Estado do Pará, CNPJ Informação Omitida, conforme contrato social, que segue em anexo.

 

A pessoa jurídica de responsabilidade limitada possui como objeto social preponderante a fabricação de piscinas da marca Informação Omitida, tendo em vista tratar-se de uma franqueada máster, sendo que cada sócio possui 25.000 cotas no valor total de R$25.000,00, para cada sócio, sendo o capital social total equivalente a R$50.000,00. Portanto, cada sócio possui o percentual de 50%.

 

Nesse sentido, inicialmente, a sociedade teve seu funcionamento e modus operandi dentro dos padrões estabelecidos pela franqueadora Informação Omitida, conforme podemos constatar no contrato de franquia, em anexo. Insta ressaltarmos que a sociedade empresária Informação Omitida, assim como todas as outras franqueadas máster da marca Informação Omitida, possuem dois sócios, sendo um responsável pela administração e o outro pela produção. No caso em tela, o requerente era o responsável pela produção dos produtos fabricados e o requerido pela administração da empresa.

 

Ocorre que, no último ano, o requerido, por estar à frente da administração da empresa, descumpriu com diversas cláusulas constantes no contrato de franquia máster, o que ensejou diversas notificações, por parte da franqueadora, para que houvesse o respeito aos padrões exigidos, o que não foi atendido.

 

Dessa maneira, em 24 de maio de 2018, conforme podemos constatar no documento, em anexo, houve a rescisão do contrato de franquia máster, devendo haver a interrupção imediata de qualquer produção de produto da marca Informação Omitida.

 

Em decorrência da situação narrada, não possui alternativa, o requerente, senão o ingresso da presente demanda, a fim de ver dissolvida a sociedade contraída, tendo em vista a rescisão contratual com a franqueadora, bem como não haver mais a affectio societatis, uma vez o requerente não tem mais intenção de continuar constituindo sociedade com o requerido.

II - DO DIREITO

 

O art. 5º, XX da Constituição Federal é taxativo ao nos trazer que:

 

Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

 

Dessa maneira, a presente ação visa em essência a Dissolução Total da Sociedade Limitada, uma vez composta por apenas dois sócios, dos quais se tornou ineficaz, diante dos fatos descritos acima, o elemento essencial societário, ou seja, a Affectio Societatis, a qual consiste na vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir. Assim, constitui o elemento subjetivo na realização da sociedade, implicado no direito que tem cada associado de exercer controle sobre os atos das pessoas encarregadas de administrar a sociedade.

 

Da mesma forma, o art. 1.034, I, II, qualquer dos sócios pode pedir a requerimento judicial a dissolução da sociedade, com a ineficácia do fim social, pois neste caso tal finalidade é refletida em essência na vontade e harmonia dos sócios em ter para consigo o exercício das atividades societárias, caso que, para o requerente não faz mais sentido estar associado, devido ao fato de que não concorda com o modus operandi pelo qual o requerido administra a sociedade, o que ocasionou a rescisão do contrato de franquia máster.

 

É nesse sentido o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

 

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. IMPERIOSO O FIM DA SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. …

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