Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE- ESTADO
Qualificação da Parte, por sua procuradora infra-assinada, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Arts. 599 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE POR DIREITO DE RETIRADA DO SÓCIO c/c PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES
em face de Qualificação da Parte, e Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº Inserir CNPJ, registrada na Informação Omitidasob o NIRE Informação Omitida, com sede à Inserir Endereço, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I - DA SOCIEDADE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO:
01. O REQUERENTE e a REQUERIDA, celebraram em Informação Omitida, um contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Informação Omitida, nome de fantasia Informação Omitida, devidamente qualificada como requerida/litisconsórcio nos presentes autos, com o objetivo social de explorar o comércio e fabricação peças e acessórios novos para veículos automotores.
02. O capital social nominal atual é de R$ Informação Omitida(Informação Omitida), representado por Informação Omitida(cem mil) quotas no valor de R$ Informação Omitida (Informação Omitida) cada, ficando assim distribuídas:
O quadro societário é composto da seguinte forma:
SÓCIOS Informação Omitida
Informação Omitida%
QUOTAS Informação Omitida
VALOR R$ Informação Omitida
R$ Informação Omitida
Informação Omitida
R$ Informação Omitida
TOTAL
03. Como sócio-gerente, administrador e representante judicial e extrajudicial, ficou designado a Sra. Nome Completo, ora REQUERIDA.
II - DO DESAPARECIMENTO DA AFFECTIO SOCIETATIS
01. Ocorre Excelência, que passados alguns meses da constituição da referida sociedade, houveram diversas discussões e desentendimentos entre os sócios, impossibilitando o exercício comum da atividade e a consecução dos fins objetivados.
02. Desta forma, ficando prejudicada a affectio societatis, como elemento subjetivo indispensável à constituição e consequente manutenção de uma sociedade mercantil, que segundo o conceito do eminente jurista Deocleciano Torrieri Guimarães, consiste na “manifesta boa intenção, vontade, ânimo de cooperação de duas ou mais pessoas que se unem em sociedade, mercantil ou de outra natureza, para atingirem fins comuns com direitos recíprocos.”
03. Tamanhas as pressões e incompatibilidades com a sócio-gerente, ora REQUERIDA, que o REQUERENTE se viu obrigado a retirar-se de fato da sociedade comercial desde o mês de jInformação Omitida.
III – DOS MOTIVOS DA RETIRADA DO REQUERENTE
1. Devidos aos vários dissabores experimentados pelo REQUERENTE com relação à sua vida pessoal/conjugal e financeira (divórcio e dívidas diretamente ligadas a este ou não), principalmente após o bloqueio judicial das cotas sociais do requerente (Informação Omitida%) no processo de divórcio/partilha em que figura como requerido de nº Informação Omitida em trâmite na Informação Omitidaª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Informação Omitida, restou abalada o convívio saudável entre os sócios.
2. A REQUERIDA que já havia tentando a algum tempo, renegociar e repactuar as dívidas da empresa, com o objetivo de dar um "fôlego” na vida financeira da mesma, contudo, para isso se via sempre dependente da assinatura da ex esposa do requerente, que por ser fiadora nos empréstimos anteriormente adquiridos e antiga sócia da empresa, começou a recusar e negar assinar qualquer documento com relação ao requerente. Com isso, a requerida passou a demonstrar grande insatisfação com a continuidade do mesmo na sociedade, deixando inclusive de conversar e manter qualquer diálogo com o requerente, mesmo diante de várias tentativas de acordo com a ex cônjuge, todas sem sucesso.
3. Diante de tudo que estava acontecendo, em Informação Omitida, a requerida conversou então com o contador para que procedesse com a retirada extrajudicial do requerente, procedendo inclusive com pedido de balanço patrimonial (doc. Anexo).
4. Ao ser informado pelo contador da empresa que a sócia majoritária ora requerida, não queria mais trabalhar em conjunto, solicitando sua retirada da sociedade, o requerente se viu entristecido e de mãos atadas diante dos fatos que não pode mudar, bem como fez inúmeros pedidos de decretação antecipada do divórcio (ajuizado em Informação Omitida) e consequente partilha na esfera judicial familiar, com o intuito de melhorar o relacionamento com a sua sócia/requerida, tendo sido negados todos os pedidos, piorando ainda mais a situação.
5. Não existindo qualquer condição de seguirem com a sociedade, de forma saudável e amigável, emData o requerente e a requerida se dirigiram à Informação Omitida, já com o Contrato Consolidado e a Informação OmitidaAlteração Contratual de Sociedade com data de constituição em Data (anexo), com o intuito de excluir/retirar o requerente do quadro societário da empresa, na tentativa de proceder com a alteração contratual sem necessidade de dissolução da sociedade perante o Poder Judiciário, posto que, tal cláusula está contida expressamente no Contrato Social e configura como direito de recesso do sócio de sociedade limitada firmada por prazo indeterminado.
6. Considerando o ativo e passivo da sociedade, que se encontra com muitas dívidas e no momento está com saldo negativo, não tendo, pois, o requerente nada a receber com relação a suas cotas, a requerida iria adquirir suas cotas mesmo negativas para não diminuir as cotas sociais, não existindo discussão quanto à qualquer indenização, conforme segue balanço anexo.
7. Protocolado o pedido de alteração contratual junto a Informação Omitida(doc. Anexo), em Data tal solicitação foi rejeitada por causa do bloqueio judicial existente no processo particular de divórcio do requerente, onde A Informação Omitidadeterminou como requisito para a continuidade do processo de retirada/recesso, que fosse sanado tal bloqueio, por sua vez, se viu novamente o REQUERENTE em situação vexatória e impossibilitado de resolver essa situação de forma extrajudicial e amigável, o que gerou mais insatisfação por parte de sua sócia, que a partir desse momento não quis ter nenhum contato comercial com o autor.
8. Não conseguindo fazer nenhuma alteração no contrato social, tanto que, por ser majoritária, quis vender parte de sua cota para admissão de novo sócio, totalmente impedida de angariar recursos para a empresa, não conseguindo fazer nenhum empréstimo por depender da assinatura da ex cônjuge do autor para repactuar as dívidas já existentes, continuou em clima de descontentamento com relação ao requerente.
9. Indubitável, portanto, Vossa Excelência, que não existe mais condições do autor continuar como sócio da empresa e por causa de todos os aborrecimentos, não tem mais interesse em manter-se como sócio. Todas as tentativas de salvar a sociedade foram tomadas pelo requerente, sendo que, inobstante às inúmeras vezes que o REQUERENTE procurou resolução no processo de divórcio que gerou o bloqueio, para uma solução amigável do impasse, este sempre teve negado seus pedidos, prejudicando substancialmente o mesmo.
10. Não restando outro caminho, senão se retirando da empresa para que a mesma possa garantir sua sobrevivência, considerando ainda, ser sócio minoritário que detém menor poder de decisão nos negócios da empresa. (docs da tentativa de renegociação em anexo)
11. Excelência, devido a todos os problemas que vem enfrentando, configurada está a quebra da affectio societatis com relação à sócia requerida, e como esta é requisito para manter-se numa sociedade, o requerente deseja exercer seu direito de retirada da mesma, e vem, por via judicial, haja vista que não obteve êxito de forma extrajudicial, conforme legislação atual, estará exercendo um direito seu, que configura disposto no nosso ordenamento jurídico, que será demonstrado a seguir.
12. Segundo estimativa do REQUERENTE e balanço detalhado feito em Informação Omitida pelo contador responsável pela sociedade (doc. Anexo), atualmente a empresa possui um PASSIVO de R$ Informação Omitida(Informação Omitida).
13. Com relação aos Informação Omitida% correspondentes ao REQUERENTE sobre o valor do capital social atual R$ Informação Omitida(Informação Omitida), a porcentagem de Informação Omitida% sobre as dívidas da sociedade R$ Informação Omitida(Informação Omitida) aproximadamente, conclui-se que o REQUERENTE tem a priori, a título de haveres na sociedade comercial, o equivalente a R$ Informação Omitida(Informação Omitida), de saldo negativo, ou seja, ele saindo hoje da empresa, estaria em débito com a mesma, ainda não computados a correção monetária e os juros legais.
14. Logicamente, que ainda não estão sendo consideradas as eventuais obrigações assumidas em prol da sociedade e não pagas, bem como, os lucros devidos ao REQUERENTE.
15. A apuração dos eventuais valores referidos no parágrafo anterior deverá ser efetuada, quando da fase de liquidação da sociedade.
IV – Da tutela antecipatória de retirada do sócio antes da apuração de haveres
Nos termos dos arts. 297 e 301 do Código de Processo Civil, requer o autor a tutela provisória de urgência, com a imediata retirada do mesmo do quadro societário da empresa e que seja oficiada JUCEG para imediata alteração do contrato social, conforme a Informação OmitidaAlteração Contratual de Sociedade e Consolidação do Contrato, antes mesmo que seja feita a apuração dos haveres, pois a sobrevivência da pessoa jurídica ora requerida está dependendo da injeção de recursos financeiros que, não se consegue por conta do pela demora na decretação do divórcio e consequente desbloqueio judicial.
O autor informa que não se exime das obrigações que venham surgir ou das já existentes, no período de dois anos subsequentes (ART. 1032, DO CC) conforme a legislação pertinente, sendo que é assegurado ao sócio pelo art. 1.029 do Código Civil de 2002, o direito de nas sociedades por prazo indeterminado, o sócio retirar-se a qualquer tempo, independentemente de motivação.
Após, com a liquidação e apuração dos haveres, que, existindo valores a serem indenizados, que tal valor seja revertido para os autos do divórcio supra descrito, na forma de depósito judicial, para que não exista óbice para desbloqueio das cotas na Junta Comercial ou qualquer prejuízo para a parte adversa. Assevera ainda, que a notificação prévia ocorreu tacitamente no momento da assinatura da Informação OmitidaAlteração Contratual da Sociedade (Data), já ultrapassado os 60 dias.
A medida que ora se requer é plenamente admitida pelos tribunais e, nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE – RETIRADA DE SÓCIO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – EXISTÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 1029 DO CC – RECEIO DE PREJUÍZO DEMONSTRADO – SÓCIO RETIRANTE QUE NÃO SE EXIME DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS PELO PRAZO DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA – ART. 1032, DO CC – REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PRESENTES. 1. A retirada ou recessão é direito atribuído ao sócio, por força do art. 5º, XX, da Constituição Federal, bem como pelo art. 1029, do Código Civil e consiste "no direito de o sócio se desligar dos vínculos que o unem aos demais sócios e à sociedade, por ato unilateral de vontade", desde que promova a notificação dos demais sócios com antecedência mínima de sessenta dias. 2. Fazendo coro à inteligência supra, o E. Superior Tribunal de Justiça assinalou que "Não bastasse o fato de ser possível a retirada de sócios em razão da quebra de affectio societatis a própria lei permite a saída dos mesmos sem qualquer justificativa, desde que o contrato social tenha sido realizado por prazo indeterminado, nos moldes do que preceitua o art. 1.029 do CC. Saliente-se ainda que ninguém pode ser compelido a manter-se associado, sendo esse um direito fundamental e, portanto, imutável" (REsp 1.370.094 / RJ, DJ 13/05/2013, RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA)." 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 0626476-62.2015.8.06.0000, em que figuram como partes as que estão acima indicadas. Acorda a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe …