Atualizado 13/11/2024
Ação de Exigir contas
Carlos Stoever
2 min. de leitura
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A ação de exigir contas é o procedimento cabível pelo interessado contra quem esteja responsável pela administração/gestão de bens/direitos de terceiro.
O dever de prestar contas pode decorrer de lei (tutor, curador, administrador judicial, inventariante, etc) ou por força de contrato (administrador de empresa, prestador de serviços, advogado, etc).
Qual a previsão legal da Ação de Exigir Contas?
A ação de exigir contas está prevista no Art. 550 do Código de Processo Civil:
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando cabe a ação de exigir contas?
A ação de exigir contas cabe quando existe uma relação jurídica em que uma pessoa, chamada de réu administrador, é responsável pela administração de bens, valores ou interesses de outra, e há necessidade de uma verificação detalhada dessa gestão.
Nessa ação, o titular dos bens ou valores administrados busca assistência judicial para entender como essa administração foi conduzida.
A justificativa para a ação reside na existência de um vínculo jurídico de administração, em que o réu administrador tem o dever de prestar contas sobre os procedimentos realizados.
Esse tipo de processo judicial é adequado em situações com alguma particularidade, como contratos de mandato, sociedades, inventários, tutelas, e curatelas, onde uma parte gerencia recursos de outra.
O objetivo central da ação é permitir a verificação dos procedimentos e práticas do réu administrador, para assegurar que a administração foi conduzida de acordo com os interesses do titular dos bens e valores, proporcionando transparência e controle sobre os atos realizados em nome do titular.
Como deve ser a petição inicial da Ação de Exigir Contas?
Durante anos de advocacia cível, percebemos que muitas ações de exigir contas são fundadas em outros direitos, que não o Art. 550 do CPC.
Com isso, acabam por ser indeferidas.
Assim, primeiro, é preciso entender que a ação de exigir contas possui 02 FASES:
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Primeira fase: EXIGE-SE A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS, sendo julgado apenas o dever ou não de prestar contas.
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Segunda fase: É FEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SI – CASO TENHA ALGUMA IRREGULARIDADE, A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SE CONVERTE EM INDENIZATÓRIA.
Assim, uma boa petição inicial de ação de exigir contas deve conter:
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A fundamentação legal ou contratual da obrigação de prestar contas;
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A prova de que houve notificação extrajudicial para a prestação de contas;
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A comprovação de que a prestação de contas, se prestada, foi insuficiente/incompleta;
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O pedido de conversão em indenizatória.
Quem pode exigir prestação de contas no Novo CPC?
São partes legítimas para propor a ação de exigir contas:
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Titulares dos direitos;
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Responsáveis legais pelos titulares;
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Herdeiros em relação ao inventariante;
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Sócios em relação ao administrador da empresa;
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Contratantes em relação aos prestadores de serviços.
Qual o prazo para realizar a prestação de contas?
Sendo julgado procedente o dever de prestar contas, o Réu será intimado para prestar contas em até 15 (quinze) dias úteis.
Se não o fizer, o AUTOR SERÁ INTIMADO PARA INDICAR AS CONTAS QUE ENTENDE DEVIDAS, não podendo o Réu se opor – sendo lavrada nova sentença, aprovando as contas do Autor e condenando o Réu a arcar com eventuais valores e indenizações devidos.
Quais os efeitos da sentença da Ação de Exigir Contas?
A sentença da ação de exigir contas deverá reconhecer se há ou não o dever de prestar contas, bem como analisar a suficiência da prestação de contas feitas pelo Réu.
Caso haja insuficiência na prestação de contas, a sentença poderá apurar o valor devido, sendo título executivo judicial para execução.
E, se o Réu não se manifestar no prazo de 15 dias, o Autor poderá apresentar a sua prestação de contas, que será aprovada pelo juiz em decisão que será título executivo judicial contra o Réu.
Qual o recurso cabível contra a decisão que determina a prestação de contas?
A decisão que determina a prestação de contas em ação de exigir contas é uma sentença, sendo recorrível pelo recurso de apelação.
Em outros casos, a decisão que determina a prestação de contas pode ocorrer de forma incidental e, como decisão interlocutória, será recorrível pelo agravo de instrumento
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