Direito Processual Civil

Atualizado 30/01/2024

Ação de Exigir contas

Carlos Stoever

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A ação de exigir contas é o procedimento cabível pelo interessado contra quem esteja responsável pela administração/gestão de bens/direitos de terceiro.

O dever de prestar contas pode decorrer de lei (tutor, curador, administrador judicial, inventariante, etc) ou por força de contrato (administrador de empresa, prestador de serviços, advogado, etc). 

Qual a previsão legal da Ação de Exigir Contas?

A ação de exigir contas está prevista no Art. 550 do Código de Processo Civil:

Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Como deve ser a petição inicial da Ação de Exigir Contas?

Durante anos de advocacia cível, percebemos que muitas ações de exigir contas são fundadas em outros direitos, que não o Art. 550 do CPC.

Com isso, acabam por ser indeferidas.

Assim, primeiro, é preciso entender que a ação de exigir contas possui 02 FASES:

• Primeira fase: EXIGE-SE A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS, sendo julgado apenas o dever ou não de prestar contas. • Segunda fase: É FEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SI – CASO TENHA ALGUMA IRREGULARIDADE, A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SE CONVERTE EM INDENIZATÓRIA.

Assim, uma boa petição inicial de ação de exigir contas deve conter:

• A fundamentação legal ou contratual da obrigação de prestar contas; • A prova de que houve notificação extrajudicial para a prestação de contas; • A comprovação de que a prestação de contas, se prestada, foi insuficiente/incompleta; • O pedido de conversão em indenizatória. 

Quem possui legitimidade ativa na Ação de Exigir Contas?

São partes legítimas para propor a ação de exigir contas:

  • Titulares dos direitos;
  • Responsáveis legais pelos titulares;
  • Herdeiros em relação ao inventariante;
  • Sócios em relação ao administrador da empresa;
  • Contratantes em relação aos prestadores de serviços.

Qual o prazo para realizar a prestação de contas?

Sendo julgado procedente o dever de prestar contas, o Réu será intimado para prestar contas em até 15 (quinze) dias úteis.

Se não o fizer, o AUTOR SERÁ INTIMADO PARA INDICAR AS CONTAS QUE ENTENDE DEVIDAS, não podendo o Réu se opor – sendo lavrada nova sentença, aprovando as contas do Autor e condenando o Réu a arcar com eventuais valores e indenizações devidos. 

Quais os efeitos da sentença da Ação de Exigir Contas?

A sentença da ação de exigir contas deverá reconhecer se há ou não o dever de prestar contas, bem como analisar a suficiência da prestação de contas feitas pelo Réu.

Caso haja insuficiência na prestação de contas, a sentença poderá apurar o valor devido, sendo título executivo judicial para execução.

E, se o Réu não se manifestar no prazo de 15 dias, o Autor poderá apresentar a sua prestação de contas, que será aprovada pelo juiz em decisão que será título executivo judicial contra o Réu. 

Qual o recurso cabível contra a decisão que determina a prestação de contas?

A decisão que determina a prestação de contas em ação de exigir contas é uma sentença, sendo recorrível pelo recurso de apelação.

Em outros casos, a decisão que determina a prestação de contas pode ocorrer de forma incidental e, como decisão interlocutória, será recorrível pelo agravo de instrumento.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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