Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] representada por seu gerente, pelos motivos e razões a seguir expendidos:
1-DOS FATOS
A empresa autora possui relação jurídica, negocial e de consumo com o requerido desde 15 de junho de 2015, data da abertura da conta corrente n. $[geral_informacao_generica], mantida até a presente data na agência n. $[geral_informacao_generica] da cidade de $[geral_informacao_generica] (documento anexo).
Oportuno mencionar, que a autora, empresa constituída desde 11 de julho de 2013, é conhecida no meio em que atua pela pontualidade no cumprimento de suas obrigações, onde se incluí as bancárias.
Sucedeu-se que, muito embora a empresa autora acreditasse que sua conta corrente junto ao banco requerido estivesse regular, certo é que, para sua infeliz surpresa, foi informada pelo gerente da conta, que havia elevado saldo devedor junto à instituição financeira, já que as parcelas de alguns contratos estariam em atraso.
Em virtude de tal situação, a autora providenciou alguns extratos bancários junto ao caixa eletrônico do banco requerido (extratos anexos), oportunidade em que, após confrontá-los, constatou possíveis irregularidades, carecedores até então, de esclarecimentos. Vejamos algumas delas: Consórcios, Seguros, “Movimento do dia (-)”, “Tarifa de Crédito Empresa”, “Tarifa de Adiantamento ao Depositante”, “BB Crédito Empresa”, Títulos de Capitalização – Ourocap, “Tarifa Giro Flex Lib. Cred.”, dentre outros que a autora não sabe dizer de onde provém.
Assim, os créditos que autora recebia na conta, foram descontados pela requerida para pagar os juros das cobranças acima mencionadas, esvaziando os lucros da empresa.
Constatadas as possíveis arbitrariedades pontuadas, e procurada a gerência do banco requerido, não houve qualquer esclarecimento quanto as transações, e muito menos, exibição dos termos contratuais que legitimaram inúmeras movimentações e operações automáticas em conta corrente.
Certo é que, tais lançamentos, foram feitos de maneira obscura e ininteligível, sem informações claras e precisas.
Os descontos na conta da autora geraram um débito com o banco/requerido, por sua vez, a autora não possui condições, por si só, de saber quais foram os procedimentos adotados pela parte contrária para chegar aos valores apontados, quantias cobradas, e saldo, bem como sobre sua existência, sentido e montante.
Ademais, após muita insistência do banco requerido, autora teve que assinar algumas cédulas de créditos (documentos anexos), com intuito de manter suas atividades, eis que os funcionários do banco ameaçavam bloquear a movimentação bancária.
Não fosse o bastante, durante o ajuste do acordo, o banco requerido fez o resgate de alguns títulos de capitalização em nome da autora, com intuito de garantir o pagamento inicial das cédulas de créditos supramencionadas. Tudo isso ocorreu sob a promessa que os valores seriam devolvidos após assinatura da autora, entretanto, nenhum valor foi devolvido ou creditado em sua conta.
Vale dizer que, não contém os extratos a demonstração dos elementos e critérios empregados, mês a mês, na evolução do débito e apuração do resultado, e se há correspondência ou não com os contratos, obrigações e a legislação vigente, inexistindo informações suficientes para compreensão da evolução contábil de sua conta corrente e operações dela decorrentes.
Desta forma, é manifesto que somente o banco requerido possui os meios para demonstrar os elementos componentes dos valores lançados na conta-corrente (que não são meramente os extratos fornecidos), pois, possui a totalidade dos documentos representativos das relações para com a autora, indicando as origens, especificando os critérios, despesas, taxas de juros, comissões, tipos de encargos, tudo de forma pormenorizada e de forma adequada.
Pelas razões acima descritas, busca-se como medida adequada e necessária a tão almejada tutela jurisdicional, a fim de apurar, ao final, saldo idôneo em favor de uma das partes.
2-DO DIREITO
Como é do conhecimento deste douto Juízo, "existem relações jurídicas das quais resulta a obrigação de um dos envolvidos prestar contas a outrem. Isso ocorre quando, por força dessa relação, um deles administra negócios ou interesses alheios, a qualquer título. Aquele que o faz deve prestar contas, apresentar a indicação pormenorizada e detalhada de todos os itens de crédito e débito de sua gestão, para que se possa verificar se, ao final, há saldo credor ou devedor".
No caso vertente, a relação entre as partes, tem origem no contrato de conta corrente, segundo o qual, "o banco abre ao contratante uma conta e se obriga a creditar-lhe os valores que o mesmo ou terceiro remetem ou depositam, ou o próprio banco adianta, colocando as quantias à ordem daquele em qualquer momento, sendo que os depósitos são escriturados em conta individual do depositante, obrigando o banco a prestar-lhe informações discriminadas a todo tempo".
Ademais, a fim de reforçar a obrigação do banco requerido, merece destaque a súmula 259 ("a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente") e súmula 297 (o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às intimações financeiras), ambas editas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Outrossim, por ser as relações entre as partes caracterizadas como de consumo, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, caberia ao demandado, observar o princípio da transparência (CDC, arts. 4º e 6º, inciso III), cuja obediência lhe faltou, pois de forma alguma os extratos e documentos podem ser considerados como de imediata e fácil compreensão.
Por outro lado, a incidência de juros, créditos e débitos, lançados na conta corrente da autora, oriundo de negócios sem qualquer autorização ou contrato assinado entre as partes, se deu em verdadeira violação aos princípios da probidade e boa-fé, preconizados no artigo 422 do regramento civilista.
Em decorrência das vicissutes que tem se sujeitado os correntistas das instituições financeiras, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem …