Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu sócio gerente, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores que esta subscrevem (conforme procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
CONTESTAÇÃO
em face da Ação movida por $[parte_reu_nome_completo], dizendo e requerendo o que se segue:
PRELIMINARES
DA PRESCRIÇÃO
Nos termos do Art. 189 do código Civil, "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
Nesse sentido, é a conceituação da doutrina sobre a extinção da pretensão do direito material pela ocorrência da prescrição:
"Prescrição. Conceito. Causa extintiva da pretensão de direito material pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)
Assim, considerando que o prazo prescricional, entre a data em que nasce o direito ao titular, e a data da propositura da Ação, tem-se configurada a prescrição do objeto, devendo ser sumariamente extinta a presente pretensão.
MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
A parte autora alega que seria indevida a inscrição em cadastro de inadimplentes. A Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos.
DÍVIDA PREEXISTENTE
Conforme narra a inicial, o Autor foi inscrito pela empresa, ora Contestante, em cadastro de proteção ao crédito por débito.
Ocorre que, conforme relatório que o próprio Autor juntou em anexo, existem outras fica demonstrado outras inscrições por inadimplência em nome do Autor, motivo pelo qual impede o pleito por indenização por dano moral.
Fica claro pelo menos uma dívida com o banco $[geral_informacao_generica] ali descrita.
O STJ em matéria sumulada, estabeleceu interpretação restritiva à reparabilidade do dano moral causado ao consumidor em razão de inscrição indevida, nos seguintes termos:
Súmula 385 STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Trata-se de entendimento consolidado de que "quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do seu nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito" (REsp n. 1.002.985).
A jurisprudência, nessa mesma linha, vem seguindo este raciocínio, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA - SÚMULA 385 DO STJ - INCIDÊNCIA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A existência de negativações anteriores do nome do consumidor impõe a incidência da súmula n. 385 do STJ e afasta a pretensão de reparação civil por danos morais. Recurso desprovido.
(Apelação Cível, N° 1.0000.22.251032-3/001, 20ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Manoel Dos Reis Morais, 07/02/2023)
Assim, requer a improcedência do pedido de danos morais, por totalmente incabível …