Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu sócio gerente, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores que esta subscrevem (conforme procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
CONTESTAÇÃO
em face da Ação movida por $[parte_reu_nome_completo], dizendo e requerendo o que se segue:
PRELIMINARES
DA PRESCRIÇÃO
Nos termos do Art. 189 do código Civil, "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
Nesse sentido, é a conceituação da doutrina sobre a extinção da pretensão do direito material pela ocorrência da prescrição:
"Prescrição. Conceito. Causa extintiva da pretensão de direito material pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)
Assim, considerando que o prazo prescricional, entre a data em que nasce o direito ao titular, e a data da propositura da Ação, tem-se configurada a prescrição do objeto, devendo ser sumariamente extinta a presente pretensão.
MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
A parte autora alega que seria indevida a inscrição em cadastro de inadimplentes. A Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos.
DÍVIDA PREEXISTENTE
Conforme narra a inicial, o Autor foi inscrito pela empresa, ora Contestante, em cadastro de proteção ao crédito por débito.
Ocorre que, conforme relatório que o próprio Autor juntou em anexo, existem outras fica demonstrado outras inscrições por inadimplência em nome do Autor, motivo pelo qual impede o pleito por indenização por dano moral.
Fica claro pelo menos uma dívida com o banco $[geral_informacao_generica] ali descrita.
O STJ em matéria sumulada, estabeleceu interpretação restritiva à reparabilidade do dano moral causado ao consumidor em razão de inscrição indevida, nos seguintes termos:
Súmula 385 STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Trata-se de entendimento consolidado de que "quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do seu nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito" (REsp n. 1.002.985).
A jurisprudência, nessa mesma linha, vem seguindo este raciocínio, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÍVIDA C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DÉBITO DECLARADO NULO. DETERMINADA A EXCLUSÃO DO CADASTRO DESABONADOR EM 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES EM ÓRGÃO PROTETIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N° 385 DO STJ. INCIDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL MAJORADA PARA R$ 1.200,00. 1 Considerando que a parte autora, ao ensejo da anotação de seu nome junto ao SPC, já havia sido lá registrada por outras instituições, não há falar em qualquer prejuízo de ordem moral por abalo de crédito, nos termos da Súmula n° 385 do STJ. Impende salientar que o posicionamento consubstanciado na Súmula em questão não se aplica somente aos casos de ausência de notificação prévia, tendo a matéria sido debatida ao ensejo do julgamento do REsp n° 1.386.424/MG, na 2ª Seção do STJ, em 27/04/2016, sob a sistemática dos recursos repetitivos (TJRS, Apelação 70078374915, Relator(a): Clademir José Ceolin Missaggia, Vigésima Terceira Câmara Cível, Julgado em: 11/12/2018, Publicado em: 18/01/2019)
Assim, requer a improcedência do pedido de danos morais, por totalmente incabível ao caso concreto.
Diante de todos estes fundamentos, devem ser declarados totalmente improcedentes os pedidos ventilados na inicial, conduzindo à sua imediata extinção.
AUSÊNCIA DE PROVAS
Narra o Autor que teria sofrido inúmeros prejuízos com a inscrição no cadastro de inadimplentes, ocorre que em momento algum apresenta provas dos eventuais danos.
Nos termos do art. 320 do CPC, "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação."
Portanto, é dever do Autor instruir a inicial com as provas de seus argumentos, o que não ocorre no presente caso, devendo levar à imediata improcedência da ação.
Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que os documentos só comprovam o nome incluído no cadastro de inadimplentes, inclusive por outras empresas, mas em nada comprova prejuízo ao Autor.
Portanto, considerando que é dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência da ação.