Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ___ CIRETRAN DE CIDADE - UF
ILMOS. SRS. MEMBROS JULGADORES DA JARI
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, não se conformando com a multa de trânsito lavrada na AVENIDA Informação Omitida, através do Auto de Infração nº Informação Omitida, datado de Data, dele interpor o competente
Recurso
e para tanto expor e ao final requerer de V. Exa. e Srs. Membros Julgadores o seguinte:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O requerente é CONDUTOR/PROPRIETÁRIO do veículo marca FIAT/FIAT UNO S, ano de fabricação 1986, cor bege , placa nº Informação Omitida, licenciado na cidade de Informação Omitida, Estado de Informação Omitida como:
Informação Omitida
Ocorre que ao regularizar a documentação do veículo acima para o seu nome, através da PESQUISA DE MULTAS em anexo, o recorrente tomou conhecimento da existência da multa de trânsito lavrada pelo MUNICÍPIO DE Informação Omitida, ora recorrida e apelando pelo seu CANCELAMENTO, alega em sua defesa, o seguinte:
Trata-se de uma multa aplicada em data de dia Data, ou seja, uma multa aplicada há mais de 05 (cinco) anos.
Considerando-se que referida autuação foi aplicada a mais de três anos; encontra-se referenciada no Grupo 4 pelo Código em vigência na época e a RESOLUÇÃO 812/96, ainda em vigor, dispõe que:
CAPÍTULO I
Da prescrição administrativa das infrações de trânsito
Art. 1º - A pretensão à punibilidade da infrações de trânsito que recaírem sobre o condutor prescreve de acordo com a gravidade e sanções cominadas, consoante o disposto a seguir:
I- das infrações punidas unicamente com multa:
a) para as infrações do Grupo 3 e 4: em 1 (um) ano;
b) para infrações do Grupo 2: em 2 (dois) anos;
c) para infrações do Grupo 1: em 3 ( três ) anos. (grifo nosso)
O Artigo 10 da referida Resolução dispõe que:
Art. 10 - A prescrição deverá ser declarada de ofício pela Autoridade …