Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Administrativo | Reconhecimento de Prescrição de Multa de Trânsito

Resumo com Inteligência Artificial

O requerente contesta multa de trânsito por não ter sido notificado e alega prescrição, já que a infração ocorreu há mais de 5 anos. Invoca a Resolução 812/96 e o Código Tributário Nacional, pedindo o reconhecimento da prescrição e cancelamento da multa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ___ CIRETRAN  DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

ILMOS.  SRS. MEMBROS JULGADORES DA JARI

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, não se conformando com a multa de trânsito lavrada na AVENIDA Informação Omitida, através do Auto de Infração nº Informação Omitida, datado de Data, dele interpor o competente

Recurso

e para tanto expor e ao final requerer de V. Exa. e Srs. Membros Julgadores o seguinte:

I - DOS FATOS E DO DIREITO

O requerente é CONDUTOR/PROPRIETÁRIO do veículo marca FIAT/FIAT UNO S,  ano de fabricação 1986, cor bege , placa nº Informação Omitida, licenciado na cidade de Informação Omitida, Estado de Informação Omitida como:

 

Informação Omitida

 

Ocorre que ao regularizar a documentação do veículo acima para o seu nome, através da PESQUISA DE MULTAS em anexo, o recorrente tomou conhecimento da existência da multa de trânsito lavrada pelo MUNICÍPIO DE Informação Omitida, ora recorrida e apelando pelo seu CANCELAMENTO, alega em sua defesa, o seguinte: 

 

Trata-se de uma multa aplicada em data de dia Data, ou seja, uma multa aplicada há mais de  05 (cinco) anos.

 

Considerando-se que referida autuação foi aplicada a mais de três anos; encontra-se referenciada no Grupo 4 pelo Código em vigência na época e a RESOLUÇÃO 812/96, ainda em vigor, dispõe que: 

 

CAPÍTULO I

Da prescrição administrativa das infrações de trânsito 

Art. 1º  - A pretensão à punibilidade da infrações de trânsito que recaírem sobre o condutor prescreve de acordo com a gravidade e sanções cominadas, consoante o disposto a seguir:

I- das infrações punidas unicamente com multa:

a) para as infrações do Grupo 3 e 4: em 1 (um) ano;

b) para infrações do Grupo 2: em 2 (dois) anos;

c) para infrações do Grupo 1: em  3 ( três ) anos.    (grifo nosso)           

 

O Artigo 10 da referida Resolução dispõe que:

 

Art. 10 - A prescrição deverá ser declarada de ofício pela Autoridade …

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