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A parte solicita a anulação do auto de infração por não ter recebido a notificação dentro do prazo legal de 30 dias, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Alega que a infração ocorreu em 26/05/2019 e a notificação foi emitida em 16/07/2019, requerendo o cancelamento da multa.
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Entrar em contatoO prazo máximo para envio da notificação de autuação de infração de trânsito é de 30 dias, conforme o Artigo 281, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ilustríssimo Senhor Presidente e Doutos da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DMTT – Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, do Município de CIDADE, Estado do ESTADO.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, a presença de vossa excelência apresentar
registrada sob o nº Informação Omitida, por suposta infração de trânsito tipificada no art. 218 inciso I da Lei N° 9.503/97, nos termos do Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro e RESOLUÇÃO 149 DO CONTRAN pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
A recorrente, proprietária do veículo HONDA HR-V EXL CVT, de Placa: Informação Omitida, Renavam: Informação Omitida, Chassi: Informação Omitida (CRVL em anexo) não recebeu notificação de autuação sobre a infração acima descrita, a qual refere-se à infringência ao art. 218, I do CTB (transitar em velocidade superior a máxima até 20%), motivo pelo qual não foi apresentada a defesa da autuação.
Dessa forma usa agora de seu direito legal de interpor o respectivo recurso administrativo, após também não haver recebido a notificação da penalidade de multa (2ª notificação), requerendo que seja cancelado o Auto de Infração, por notificação fora do prazo (mais de 30 dias), comprovado pelo registro no espelho da multa, o qual consta a data da infração em 26/05/2019 e a data de emissão da notificação 16/07/2019.
Deste modo entende que a Lei deve ser seguida, destacando-se que …
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Se a notificação de autuação não for enviada dentro do prazo de 30 dias, o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Para recorrer de uma multa de trânsito por notificação fora do prazo, é necessário apresentar um recurso administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), demonstrando que a notificação foi enviada após o prazo legal.
Os fundamentos legais para cancelar um auto de infração por atraso na notificação incluem o Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 149 do CONTRAN, que determinam o prazo de 30 dias para a expedição da notificação.
A preclusão do direito da autoridade de trânsito ocorre quando a autoridade perde o direito de impor a penalidade devido ao não cumprimento do prazo legal para envio da notificação de autuação.
Para apresentar um recurso de multa de trânsito, é necessário o auto de infração, a notificação recebida, documentos do veículo e do proprietário, além de um documento que comprove o atraso na notificação.
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