Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso de Infração de Trânsito | Arquivamento por Notificação Intempestiva

Resumo com Inteligência Artificial

O recorrente solicita o arquivamento de auto de infração por não notificação no prazo legal de 30 dias, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Argumenta que a infração foi registrada em 12/06/2019, mas a notificação foi enviada apenas em 17/10/2019, tornando-a intempestiva.

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Sobre este documento

Petição

Ilustríssimo Senhor Diretor do DMTT – Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, do Município de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu bastante procurador, o Sr. Nome do Advogado, Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO CONTRA AUTUAÇÃO DE MULTA

registrada sob o auto de infração nº Informação Omitida - Data: 12/06/2019, lavrado contra o veículo, Renault Sandero Exp 16HP, de Placa: Informação Omitida, Renavam: Informação Omitida, Chassi: Informação Omitida, por suposta infração de trânsito tipificada no art. 167 I da Lei N° 9.503/97, nos termos do Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro e RESOLUÇÃO 149 DO CONTRAN pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor: 

 

 

O recorrente reside na cidade de Informação Omitida, é proprietário do veículo em tela (cópia CRLV anexa) e, não tendo recebido a notificação da autuação sobre a infração acima descrita, a qual refere-se à infringência ao art. 167 do CTB (deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 do CTB).

 

Primeiramente requer que seja suspenso Auto de Infração (cópia em anexo), por notificação fora do prazo (da multa por mais de 30 dias), comprovado pelo registro no espelho da multa provocadora desta notificação verificada, o qual consta a data da infração em 12/06/2019 e a data de emissão da notificação 17/10/2019. Deste modo entendemos que a Lei deve ser seguida. 

 

Urge destacar-se que a notificação sob o nº Informação Omitida foi a primeira e única notificação desta infração referida, ocorrida em 12/06/2019.

 

Em segundo, a Lei é clara e objetiva …

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