Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ___ CIRETRAN DE CIDADE - UF
ILMOS. SRS. MEMBROS JULGADORES DA JARI
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, não se conformando com a multa de trânsito lavrada na AVENIDA Informação Omitida, através do Auto de Infração nº Informação Omitida, datado de Data, dele interpor o competente
Recurso
e para tanto expor e ao final requerer de V. Exa. e Srs. Membros Julgadores o seguinte:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O requerente é o CONDUTOR/PROPRIETÁRIO do veículo marca Informação Omitida, ano de fabricação Informação Omitida, cor Informação Omitida, placa nº Informação Omitida, licenciado na cidade de Informação Omitida Estado de Informação Omitida como:
Informação Omitida
Assim, busca o cancelamento e Arquivamento por NULIDADE DO Auto de Infração nº Informação Omitida, onde consta a referida autuação, tendo em vista que esta foi lavrada em data de Data e o recorrente somente tomou ciência do feito APÓS 30 DIAS DA AUTUAÇÃO, (Art. 281, INCISO II do CTB, conforme se comprova através do carimbo da EBCT no verso da Notificação, onde verifica-se que referido documento foi postado em data 23-07-0000. (xerox em anexo).
“ Art. 281 do CTB - A Autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I- se considerado insubsistente ou irregular;
II- se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”
Além disso, não pode-se concordar com a aplicação da penalidade acima tendo em vista que quando ocorreu a autuação, o Agente de Trânsito do Município, embora sendo infração grave, não cuidou de prover o AIT com informações indispensáveis a identificação e qualificação do legítimo infrator.
Não poderá responder alguém, cujo veículo tenha sido autuado à revelia e injustamente por infração que não foi cometida, ou, simplesmente, por um engano do Agente de trânsito ao interpretar o significado do dispositivo legal, visto que se alguma infração de trânsito ocorreu na data e horário já descritos, certamente não era esta recorrente.
Embora seja a condutora do veículo constante na autuação, pode o recorrente afirmar que não o estava conduzindo naquele dia e se o fizesse, certamente respeitaria rigorosamente as normas gerais de circulação e conduta.
Se não bastar esses argumentos, aponto ainda, algumas evidências de que jamais poderia o recorrente ter cometido a infração ora recorrida, pelos seguintes motivos:
O AIT onde consta a referida autuação se apresenta com INCONSITÊNCIA DE DADOS, ou seja, não consta a IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE, conforme requer o Inciso V do artigo 280 do CTB:
Art. 280 - Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
V- Identificação do órgão ou entidade e da …