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Modelo de Contestação. Ação de Cobrança. Prescrição. Dívida Indevida | Adv.Viviane

VS

Viviane Martins Salazar

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_estado]

 

 

 

 

 

• PROCESSO: Nº.: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, conforme procuração junto aos autos, da AÇÃO DE COBRANÇA, em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem perante Vossa Excelência, apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

Com fundamento no artigo 335, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

Primeiramente, embora não tenha sido juntado aos autos o mandado de citação ora cumprido, de acordo com o artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil; o réu apresenta sua peça contestatória.

 

I – DAS PRELIMINARES

I – I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, artigo 98 e seguintes, declarando sob as penas da lei, que os Requerente não dispõe de recursos financeiros para arcar com as eventuais custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e familiar. (Doc. Anexo).

 

Observa-se que o requerente é ajudante de oficina, mas encontra-se desempregado atualmente, bem como cumprindo pena no regime aberto, devido a condenação por Tráfico de Entorpecentes, embora seja usuário, encontra-se em fase de reeducação  e tratamento. 

 

O que dificulta a localização de emprego atual, além da pandemia do Coronavírus.

 

Logo, não possui carteira assinada, não possuindo vínculo empregatício, vivendo o requerente ora reeducando, da ajuda de familiares até a obtenção de emprego.

 

I – II  – DA PRESCRIÇÃO

 

Segundo o artigo 206, do Código Civil: 

 

“Art. 206. Prescreve: 

 

(...) § 5º. Em cinco anos:

 

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;(...)”

 

Sendo assim, a autora através da sua exordial, exige valores para pagamento pelo réu, que se encontram prescritos, concessa vênia.

 

Da nossa simples análise, data máxima vênia, e tendo o parâmetro legal acima descrito percebemos que a exigência da ré se refere a inadimplência correspondente às mensalidades junto a autora referentes à  fevereiro e março de 2013.

 

Sendo assim, o Código Civil estabelece que a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.

 

A referida dívida se existisse, o que não é o caso, como informado, teve a sua prescrição qüinqüenal ocorrida.

 

Portanto, a exigência desses valores ao réu não tem fundamentação legal que  embasasse o pedido constante da inicial apresentada.

 

Contesta-se as alegações de inadimplência referente as mensalidades de fevereiro e março de 2013, por estarem prescritas, nos termos da lei, data máxima vênia. 

 

Estabelece ainda o Código Civil,  que: 

 

“Prescreve : § 3º Em três anos:

 

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;”

 

Assim, também analisando a prescrição quanto ao pedido da autora de enriquecimento ilícito, por parte do réu, também não merece apreço por este Douto Juízo, por não estar de acordo com o texto legal. Contesta-se também tal alegação.

 

Observa-se que a autora perdeu seu direito de ação, pela prescrição como acima alegado, uma vez que, não usou da mesma em tempo hábil, como determinado por lei.

 

Ademais, exige do réu pagamento indevido após o desligamento do mesmo, tendo em vista, o cancelamento da sua matrícula junto a autora, bem como o cancelamento do RA (Registro de Aluno), em janeiro de 2013.

 

II - DA REALIDADE DOS FATOS

 

O autor foi integrante do corpo discente da autora, correspondente ao Departamento de Administração – Empresas – EAD, com ingresso no primeiro semestre de 2013.

 

Durante todo o período de contratação entre as partes o réu, com tamanha dificuldade realizou o pagamento em dia das mensalidades correspondentes aos meses então vigentes à época.

 

Quando do desligamento com a autora, o réu procedeu a comunicação pessoalmente a mesma, informando do seu desejo de não mais permanecer vinculado a autora.

 

Nesta ocasião, o réu fora informado por carta pela autora, do cancelamento da matrícula existente junto ao seu nome perante a requerente.

 

Portanto, não corresponde a verdade dos fatos, a alegação da autora de que o réu encontra-se inadimplente com as mensalidades dos meses de fevereiro e março de 2013.

 

Isto posto, como afirmado acima, já ter havido o desligamento do réu junto a autora. Contesta - se assim, tais alegações.

 

III – DO DIREITO

 

Estabelece o Código de Processo Civil:

 

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensã…

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