Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA $[processo_comarca] - $[processo_uf].
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: $[parte_autor_cnpj], sediada na Rodovia $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados ao fim assinados, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da Ação de Cobrança c/c pedido de Danos Morais proposto pela empresa $[parte_reu_razao_social], o que faz nos seguintes termos:
1 – Resumo da demanda
Em apertada síntese, a parte autora afirma na inicial que possui um crédito junto a ré no valor de R$ $[geral_informacao_generica], referente a serviços de transportes que foram realizados nos anos de 2015 e 2016, que não foram integralmente quitados conforme os documentos anexados.
A parta autora sustenta que, não obstante o sistema interno de controle de pagamento gerenciado pela ré informa a quitação de todos os serviços, de fato os valores não foram creditados em sua conta, sendo destacado, ainda, que tentou receber os aludidos créditos antes do ajuizamento desta ação.
Fora dito que em razão da suposta falta de pagamento do valor mencionado acima (R$ $[geral_informacao_generica], a parte autora sofreu angústias e aflições desnecessárias, tendo, inclusive, o seu nome negativado junto aos órgão de proteção ao crédito, o que no seu entender, legitima a condenação da ré a título de danos morais no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
2- Preliminar
Da incompetência absoluta do Juizado – Art. 3º, I, da Lei 9.099/95
É de conhecimento amplo que os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para processar e julgar as causas de menor complexidade, e desde que o valor pretendido pela parte não ultrapasse o valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, conforme expresso no art. 3º, I, da Lei 9.099/95.
Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ $[geral_informacao_generica], portanto, toda processo ajuizado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis devem observa como valor da causa o limite de R$ $[geral_informacao_generica].
Pois bem. A parte autora, na presente demanda, almeja obter a condenação da ré ao pagamento de dano material no valor de R$ $[geral_informacao_generica], bem como o valor de R$ $[geral_informacao_generica] a títulos de danos morais, o que perfaz o total de R$ $[geral_informacao_generica].
Dito isso, resta fácil concluir que a pretensão econômica almejada pela autora não está dentro limite da regra prevista no inciso I, do art. 3º, da Lei 9.099/95, uma vez que supera o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
Eis os excertos jurisprudenciais:
JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DA CAUSA. PEDIDOS CUMULADOS. SOMATÓRIA. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. SUPERAÇÃO DA ALÇADA. INCOMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. São competentes os juizados especiais para processar e julgar as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95. 2.O valor da causa, em caso de pedidos cumulados, é a somatória dos valores deles (art. 15 da Lei nº 9.099/95). No caso, só o pedido de execução da obrigação principal, em R$ 120.000,00, supera em muito o valor mínimo da causa. 3.Superando a soma do limite de alçada, os Juizados Especiais são incompetentes por não se observar os comandos do art. 3º, inciso I c/c art. 15, ambos da Lei 9.099/95, resguardando-se à parte autora as vias ordinárias para resolução do conflito de interesses. 4.Sendo incompetente o Juizado Especial para processar e julgar a ação, o caminho é a extinção sem mérito na forma do art. 51, incisos II e III, da Lei n. 9.099/95. 5.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. 6.Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade de justiça que defiro ao recorrente. (TJ-DF - ACJ: 20140710276977, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Data de Julgamento: 14/04/2015, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/04/2015 . Pág.: 229)
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. HAVENDO PEDIDOS CUMULADOS, O VALOR DA CAUSA CORRESPONDERÁ À SOMATÓRIA DO CONTEÚDO ECONÔMICO DE CADA UMA DAS PRETENSÕES DEDUZIDAS NA INICIAL (ART. 259, II, DO CPC). NO CASO, A SOMA DOS PEDIDOS FORMULADOS ULTRAPASSA QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS, LIMITE DE ALÇADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ART. 3º, INCISO I, DA LEI 9.099/95). RENÚNCIA TÁCITA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO. PRELIMINAR DE OFÍCIO ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICADO O APELO DA RÉ. 1. Havendo pedidos cumulados, o valor da causa corresponderá à somatória do conteúdo econômico de cada uma das pretensões deduzidas na inicial (art. 259, II, do CPC). 2. No caso, o valor da causa supera o limite de alçada dos Juizados Especiais (quarenta salários-mínimos, art. 3º, inciso I, da Lei n. 9.099/95), não sendo aplicável a renúncia tácita prevista no art. 3º, § 3º, da Lei n. 9.099/95, diante da impossibilidade de se determinar a qual dos pedidos se aplica a renúncia. 3. Recurso do autor conhecido. Preliminar de ofício acolhida para extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Prejudicado o apelo da ré. (TJ-DF - ACJ: 20140110764795 DF 0076479-74.2014.8.07.0001, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Data de Julgamento: 14/10/2014, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/10/2014 . Pág.: 201)
Deste modo, este MM. Juízo deve declarar a sua incompetência absoluta para o processamento e julgamento deste processo, devendo, como consequência, ocorrer a redistribuição do feito para umas das Varas Cíveis da Comarca da Serra, de acordo com o disposto no artigo 64, § 3º, do CPC/2015.
3 – Mérito
3.1 – Da cobrança indevida
MM. Juízo.
De partida, é preciso afirma que somente um ponto descrito na inicial é verdadeiro, qual seja, o fato da parte autora ter prestado serviços de transportes para a ré nos anos de 2015 e 2016.
Entretanto, a ré impugna, veementemente, a alegação de que até a presente data os serviços não foram quitados, já que além do controle interno de pagamento da empresa revelar a baixa da respectiva obrigação (quitação), os documentos de depósitos bancários em favor da autora corroboram tal fato.
Pois bem. Conforme se vê nos documentos anexados pela defesa, todos os serviços prestados pela autora nos anos de 2015 e 2016 foram devidamente quitados, por meio de depósitos efetivados diretamente na conta de empresa $[geral_informacao_generica].
Inclusive, o fato citado acima é de pleno conhecimento da autora, pois quando a ré fora indagada sobre os respectivos pagamentos, aquela foi informada sobre ocorrência dos pagamentos, isso, nos anos de 2015 e 2016 informou
Para melhor visualização, segue tabela com as informações de pagamentos das referidas notas fiscais.
NOTA FISCAL PAGAMENTO
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
DATA DE VENCIMENTO – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] EM $[geral_data_generica]
TODAS AS NOTAS FISCAIS QUITADAS TOTAL GERA R$ $[geral_informacao_generica]
Portanto, resta premente concluir que, de acordo com os documentos bancários anexados aos autos, todos os serviços que foram contratados da parte autora já foram quitados, o que resulta na necessidade de total improcedência dos pedidos,
Ademais, cabe registrar que os pagamentos, por si só, fazem cair por terra todas as alegações da autora, já que não está devidamente comprova os fatos constitutivos dos direitos alegados na inicial, haja vista a existência de um fato extintivo da obrigação.
O doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves ensina:
Os fatos extintivos são aqueles que colocam fim a um direito, conforme o próprio nome sugere, sendo necessariamente posteriores ao surgimento da relação jurídica de direito material. Basta imaginar todas as formas de satisfação da obrigação prevista pela legislação …