Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, CNPJ Inserir CNPJrepresentada por neste ato por Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua defensora, nomeada por intermédio do convênio entre Defensoria Pública e OAB/Informação Omitida, com nomeação, procuração e declaração de necessidade de assistência judiciária gratuita em anexo (docs. 03, 04 e 05), com escritório no endereço abaixo descrito, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
movida porNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Em sede de preliminares há que se ressaltar a ilegitimidade do Juizado Especial Cível para julgar a causa, posto tratar-se de chamamento ao processo do Sr. Informação Omitida, o detentor das notas fiscais em nome da empresa em questão e a pessoa que se comprometeu a realizar os serviços, sendo o único causador de todos os problemas havidos até então.
Sendo a Lei 9.099/95 a que rege os atos do Juizados Especial Cível, nela encontramos o estabelecido sobre a impossibilidade do chamamento à lide de quem realmente deve responder por ela:
“Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”.
Para comprovar o alegado, seguem os Boletins de Ocorrência lavrados pela representante legal da empresa requerida, Sra. Informação Omitidaem anexo (docs. 06, 07 e 08), bem como o fato de haver um processo em andamento na 2ª Vara Cível desta comarca sob o número Informação Omitidaque versa sobre pedido de divórcio solicitado pela Sra.Informação Omitida.
Depreende-se, portanto, do exposto, que os autos devem ser remetidos a uma das varas cíveis da comarca para então seguir conforme o rito que lhe cabe.
DOS FATOS
Declara a Requerente ter contratado Sr. Informação Omitida, marido da representante da empresa Requerida, para montar uma cozinha em sua residência. O Sr. Informação Omitida apresentou um orçamento em nome da “sua” empresa no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta reais), abaixo do orçamento apresentado pela empresa Informação Omitida, orçamentos esses já acostados aos autos. O orçamento mais convidativo foi aprovado pela Requerente e o preço exigido foi pago ao Sr. Informação Omitida, por meio de 4 (quatro) cheques no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) cada.
Antes, porém, de começar a realizar o serviço contratado, o Sr. Informação Omitidacomeçou a descontar os cheques. Dois deles foram descontados, até que a Requerente, dando-se conta que o serviço não estava sendo realizado, sustou os demais cheques.
Por diversas vezes, a Requerente procurou o Sr. Informação Omitida, com o intuito de ser restituída pelos gastos efetuados. Não obtendo sucesso nessa procura, passou a exigir da Sra. Informação Omitida, que, como citado, é a responsável legal pela empresa requerida, para que então fosse ressarcida pelos seus gastos.
A empresa realmente está em nome da Sra. Informação Omitida, mas o responsável de fato, que trabalhava como marceneiro e que tratava de todas as negociações, era o seu marido à época.
Fato é, Excelência, que a Sra. Informação Omitida já se encontra separada do Sr. Informação Omitidadesde agosto de 2015, tendo, inclusive, entrado com ação de divórcio frente ao causador de todo esse transtorno em maio do corrente ano, o que suscitou o processo nr. Informação Omitidaem andamento na Informação Omitida Vara Cível desta comarca, conforme se verifica por meio do recibo do protocolo da petição inicial em anexo (doc. 09).
Relata a responsável pela empresa requerida que o Sr. Informação Omitida, ao ser informado sobre a separação em agosto de 2015, pediu para permanecer por mais algum tempo no mesmo endereço alegando não ter para onde ir. Quando saiu de casa, em novembro de 2015, levou as máquinas da marcenaria porém, antes, foi questionado pela Sra. Informação Omitida sobre se haviam talonários de notas fiscais da Informação Omitida em seu poder, ao que respondeu categoricamente que não.
No entanto, ao tentar encerrar a empresa, a Sra. Informação Omitida foi informada que não seria possível, posto ainda haver notas fiscais circulando na cidade.
A Sra. Informação Omitida foi informada pela funcionária da contabilidade que seria possível proceder o encerramento da empresa após a lavratura de um B.O. , porém, teria que pagar R$ 800,00 (oitocentos reais) para tanto. O valor se mostrou impossível de ser pago pela Sra. Informação Omitida, posto receber um salário que não chega a alcançar o montante de 2 (dois) salários mínimos, como se constata por meio do documento em anexo (doc. 10).
Em abril do corrente ano a Sra. Informação Omitida tomou conhecimento de que o seu ainda marido, posto a ação de divórcio ainda não ter transitado em julgado, seguia assumindo compromissos como marceneiro e, consequentemente, emitindo notas fiscais sem, no entanto, realizar os serviços contratados. Desesperada, a responsável pela empresa requerida se dirigiu à delegacia para lavrar Boletim de Ocorrência, como acima citado (doc.06).
Atualmente, após tomar ciência de denúncias envolvendo o seu nome, dirigiu-se novamente à Delegacia local, onde lavrou novo B.O. , desta feita de supressão de documentos (doc. 07), posto existir a constatação de que seu ainda marido estaria agindo de forma fraudulenta, assumindo vários compromissos sem proceder o cumprimento dos mesmos, incorrendo, dessa forma, em crime de estelionato. No momento em que estava lavrando o segundo boletim de ocorrência, foi informada que haveria um outro, este lavrado por uma …