Modelo de Contestação | Cobrança | Cheque | PJ | Agiotagem | 2026 — modelo de contestação em ação de cobrança de saldo remanescente de cheque emitido por pessoa jurídica, arguindo que o valor cobrado corresponde a juros e correção acima dos permissivos legais decorrentes de empréstimo com indícios de agiotagem, e negando fusão ou identidade jurídica com segunda requerida.
O saldo remanescente de cheque dado em garantia pode ser contestado por agiotagem?
Pode — quando o valor original do empréstimo já foi quitado e o credor cobra saldo residual que corresponde a juros e encargos acima dos permissivos legais, há indícios de prática ilícita de agiotagem. Nesse caso, o ônus de provar a regularidade da operação se inverte, cabendo ao credor demonstrar a licitude dos encargos cobrados, nos termos do art. 3.º da Medida Provisória n.º 2.172-32/01.
A cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal é vedada pelo Decreto n.º 22.626/33 (Lei de Usura), e a configuração de agiotagem torna ilícita a pretensão de receber os encargos cobrados além do principal.
Como demonstrar que o valor cobrado corresponde a juros abusivos e não ao principal?
Demonstrando o histórico de pagamentos realizados — comprovantes de transferências, recibos ou extratos — que evidenciem que o valor original do empréstimo já foi integralmente quitado. Se o saldo remanescente excede o principal declarado pelo próprio credor, esse fato indica que o valor cobrado corresponde a encargos — juros e correção — e não ao principal.
A comparação entre o valor original do empréstimo, os pagamentos realizados e o saldo ainda cobrado é o principal instrumento para demonstrar a abusividade dos encargos.
A alegação de fusão ou identidade entre empresas distintas pode ser refutada na contestação?
Pode e deve ser refutada de forma objetiva — demonstrando que as empresas possuem CNPJs distintos, atos constitutivos independentes e ausência de qualquer ato formal de fusão, incorporação ou confusão patrimonial. A simples semelhança de nomes ou a existência de parceria comercial não configura fusão nem transfere responsabilidade entre pessoas jurídicas distintas.
A fusão de sociedades é ato formal que exige deliberação societária, registro e publicação, nos termos da legislação societária — ausentes esses requisitos, não há como imputar responsabilidade a empresa distinta com base em mera alegação de identidade.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Reunir todos os comprovantes de pagamento do valor principal do empréstimo para demonstrar a quitação e evidenciar que o saldo cobrado corresponde a encargos. Sem esses documentos, o argumento de agiotagem perde sustentação probatória.
- Juntar os atos constitutivos e o CNPJ das empresas envolvidas para demonstrar objetivamente a ausência de fusão ou identidade jurídica entre elas, refutando a alegação que busca ampliar o polo passivo.
- Fundamentar o argumento de agiotagem na MP 2.172-32/01, que inverte o ônus da prova ao credor quando demonstrada a verossimilhança da prática ilícita — mas documentar os indícios concretos que sustentam essa verossimilhança.
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