Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Processo de nº Número do Processo
Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, localizada na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de seus procuradores que as subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 335 e seguintes, do Código de Processo Civil, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
nos autos assinalados em epigrafe, que lhe move Nome Completo, já qualificada, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir expostos:
I — SÍNTESE DA INICIAL
A autora alega que emitiu cheque n.º 263 do Banco Banrisul no valor de R$ 300,00 como pagamento a um pintor — Sr. $[geral_informacao_generica] —, tendo sustado o título em 06/10/2014 pelo motivo 21 (desacordo comercial). Afirma não ter nenhuma relação comercial com os réus e que estes agiram de má-fé ao ajuizar ação de cobrança com base nesse cheque.
Essas alegações não merecem prosperar.
II — DO MÉRITO
II.1 — Da autonomia cambial e da boa-fé dos réus como terceiros portadores
A própria autora confirma, na petição inicial, ter emitido o cheque n.º 263 como pagamento pelo serviço de pintura. O Sr. $[geral_informacao_generica], figurando como endossante no verso do título (fls. 21/22), utilizou o cheque para realizar uma compra na loja da empresa ré, que o recebeu como forma de pagamento — sem qualquer conhecimento da relação negocial entre a autora e o endossante.
O cheque é título de crédito abstrato e autônomo. As obrigações dele decorrentes são independentes do negócio que lhe deu origem, nos termos do art. 13 da Lei n.º 7.357/1985. A abstração permite que o título circule desvinculado da causa que o originou, e a autonomia garante que cada obrigação cambial seja independente das demais.
A oposição pessoal fundada no negócio subjacente — como o desacordo comercial entre a autora e o pintor — somente pode ser oposta a quem participou diretamente daquele negócio. Os réus, como terceiros portadores que receberam o cheque por endosso sem conhecimento do vício alegado, são protegidos pela boa-fé cambial. Não há má-fé dos réus quando estes sequer sabiam da relação entre a autora e o endossante.
O art. 20 da Lei n.º 7.357/1985 disciplina os direitos do portador do cheque endossado:
Art. 20. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: I — completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; II — endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; III — transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
O ajuizamento de ação de cobrança pelos réus, como legítimos portadores do título, foi …