Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Indenizatória. Companhia Aérea. Perda de Conexão | Adv.Fábio

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de indenização por danos morais contra companhia aérea por atraso de voo que resultou na perda de conexão e extravio de bagagem. Alega frustração, desgaste emocional e danos decorrentes da falha na prestação de serviços, pleiteando indenização.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA De $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que abaixo assinam, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

1. DOS FATOS

 

Após meses de planejamento e anos guardando dinheiro, a autora empreendeu viagem aos EUA, a fim de visitar seu filho, especialmente para passar o natal e as celebrações de fim de ano.

 

O itinerário da viagem foi assim planejado:

 

Data Horários Origem Destino Companhia

11/12/2017 08:35h – 09:45h Curitiba São Paulo$[geral_informacao_generica]

11/12/2017 11:00h – 16:20h São Paulo Miami$[geral_informacao_generica]

 

O primeiro voo, de Curitiba para São Paulo, estava agendado para às 08h35min, com previsão de chegada em São Paulo às 09h45min, no voo de descrição $[geral_informacao_generica] (vide “consulta de reservas” em anexo).

 

Na sequência,  a autora embarcaria de São Paulo no voo $[geral_informacao_generica], com destino a Miami, com horário de saída ás 11h00min e chegada em Miami às 16h20min.

 

Repare que ambos os voos são da mesma empresa aérea, e que na hora da venda foi garantido que, por serem voos patrocinados pela mesma companhia, não haveria problemas com atraso ou perda de conexão.

 

Para não ter nenhum problema, a requerente, na data do primeiro voo, chegou ao aeroporto com bastante antecedência, dada a importância que essa viagem possuía, tendo devidamente despachado sua bagagem, que iria retirar em Miami, onde passaria a noite.

 

No dia seguinte, iria viajar até a residência de seu filho.

 

No entanto, apesar de ter tomado todas as precauções que lhe cabiam, tendo sido tudo planejado, pago, e consultado anteriormente, além de ter chegado cedo no aeroporto, logo no primeiro embarque, a autora se deparou com um frustrante imprevisto: A COMPANHIA ADMITIU OVERBOOKING DO VOO $[geral_informacao_generica](haviam sido vendidas mais passagens do que o número de lugares disponíveis na aeronave).

 

A situação implicou um sentimento de tensão e frustração nos passageiros, muitos tendo ficado com os ânimos exautados, além de ter gerado uma enorme fila no guichê da companhia. 

 

Durante o elevado tempo em que permaneceu inerte na fila, enquanto a companhia analisava o que seria feito, um forte sentimento de frustração e medo de que a viagem não ocorresse invadiu os pensamentos da autora, que aguardava passar o natal com seu filho, residente no exterior.

 

Quando finalmente passageiros foram realocados em outras aeronaves e conseguiram dar seguimento ao voo, a autora, enfim, conseguiu embarcar.

 

No entanto, devido ao problema, o voo decolou somente às 09h44min, com mais de uma hora de atraso, chegando em São Paulo às 10h28min (conforme histórico de voo em anexo).

 

Devido ao atraso, restou impossível para a requerente fazer a conexão prevista, tendo perdido a conexão no voo $[geral_informacao_generica].

 

Após muito negociar e literalmente correr de balcão em balcão, a Autora foi realocada pela ré no voo $[geral_informacao_generica], de outra companhia (vide passagem em anexo), para seguir sua viagem.

 

Por ter perdido a conexão, a autora teve que suportar todo o procedimento burocrático para mudança de voo, gerando grande desgaste físico e emocional, além de atrasar ainda mais sua viagem.

 

Em virtude do atraso do voo, a requerente perdeu precioso tempo em Miami, tendo em vista que só iria passar poucas horas do dia e uma noite na cidade, frustrando passeio programado. 

 

Não bastando, ao chegar no aeroporto de Miami, suas malas não foram encontradas, ocasião em que procurou a empresa ré, e foi informada de que não não sabiam sobre sua bagagem e que só poderia reáve-las e obter mais informações no destino final.

 

Ainda, foi afirmado que a bagagem foi extraviada justamente por causa do overbooking do primeiro voo e da troca de companhias. 

 

Ou seja, em virtude da conexão ter sido perdida pelo atraso gerado pela ré e a mudança do voo, perdeu-se também sua bagagem (comprovante anexo).

 

Dessa maneira, a autora foi obrigada a ir para o hotel sem nenhum se seus pertences, como roupas, roupas íntimas, etc, o que causou grande transtorno.

 

A requerente teve que suportar noite de sono ruim em Miami, por estar preocupada com suas malas e privada de seus itens pessoais mais básicos.

 

Após desgastantes diálogos com a segunda companhia, sua bagagem finalmente foi recuperada 13 dias após a chegada no destino final.

 

Isso tudo por causa do erro da ré, ainda em Curitiba!

 

A requerente trazia em sua bagagem presentes de natal para seu filho e amigos, sendo o grande motivo da viagem a celebração do natal com ele, com todos seus pormenores, sendo parte extremamente significativa, a troca de presentes.

 

No entanto a plenitude do natal foi frustrada, pois não pôde presentear seu filho na véspera do natal, como tradição da família, sendo que tudo poderia ter sido evitado não fosse o problema no primeiro embarque.

 

Diante de tal descaso da empresa ré, e dos danos que a autora sofreu, busca ser indenizada, recorrendo ao Poder Judiciário. 

 

2. DO DIREITO

2.1 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUANTO AOS DANOS MORAIS

 

O Código de Defesa do consumidor define Fornecedor e Consumidor, nos seguintes termos:

 

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

No caso em tela, inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a empresa aérea no conceito de fornecedora, na modalidade de prestadora de serviço, e a requerente no de consumidora, impondo-se, deste modo, a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.

 

Deste modo, requer seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor no caso em questão, uma vez que o único pleito da autora é em relação aos danos morais.

 

2.2 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 6º, inciso VIII, que diante da hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor, sua defesa deve ser facilitada com a inversão do ônus da prova e é o que se postula na presente demanda. NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY lecionam:

 

O processo civil tradicional permite a convenção sobre o ônus da prova, de sorte que as partes podem estipular a inversão em relação ao critério da lei (CPC 333 par. ún. a contrario sensu). O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que for ou hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º, I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo.

 

O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria lei." (Código civil anotado e legislação extravagante. 2 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 914).

 

 

Considerando, sobretudo, a hipossuficiência da autora, encontram-se caracterizados os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC para se impor a inversão do ônus probatório e, por conseguinte, promover o equilíbrio contratual entre os litigantes. 

 

Assim, requer-se a inversão do ônus da prova.

 

2.3 DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

 

Afigura-se ser objetiva a responsabilidade civil da empresa de transporte aéreo, respondendo pelo evento danoso, independentemente de culpa, pois se enquadra no conceito de fornecedora e pode ser responsabilizada por eventuais defeitos na prestação do serviço, seja porque o serviço não funcionou, funcionou mal, ou, ainda, tardiamente.

 

No caso em …

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