Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir CPF, Inserir RG, residente e domiciliado à Inserir Endereço, por seu procurador judicial infra-assinado, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e com endereço para notificações ao final dessa Petição, vem com respeito e urbanidade à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL
em face de Razão Social, sob o número de Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE
I.I - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, declara a parte demandante, para os devidos fins e sob as penas da Lei, não ter como arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e da sua família, pelo que requer que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Art. 14, §1º, da Lei nº 5584/70 e das leis nº 1.060/50 e nº 7.115/83.
I.II- DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, verificamos que o presente caso se trata de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne à matéria probatória. Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII.
Da simples leitura do citado dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
II - DOS FATOS
O Requerente fez uma viagem a trabalho no dia 1º de abril de 2018, objetivando chegar em terras italianas. A Viagem de ida foi composta da seguinte forma: Saída do Aeroporto Internacional dos Guararapes, Recife, e chegada ao Aeroporto Internacional Marco Polo, em Veneza-Itália, com conexão em Lisboa (Portugal). O objetivo da viagem foi de compor a delegação pernambucana, como Chefe, envidando esforços no sentido de trocar experiências com as Regiões do Veneto e Emiglia Romana.
Por conseguinte, o retorno da viagem estava programado para o dia 12 de abril de 2018, também com o vôo de retorno entre Veneza-Recife e conexão em Lisboa. No entanto, a primeira parte da viagem, entre Veneza e Lisboa, sofreu um atraso injustificado pela Companhia área Informação Omitida, o que, por via da consequência, terminou por impossibilitar a continuidade da conexão entre Lisboa-Recife, pois, ao chegar no aeroporto de Lisboa o vôo para o Recife já havia encerrado o embarque.
Como de direito, o Requerente foi procurar o guichê da Operadora do vôo em busca de maiores explicações e, também, ávido por alguma solução para que pudesse chegar ao destino final (Recife), da forma como estava programado, sem maiores transtornos. Todavia, para a surpresa do ora demandante, a companhia área sequer teve a preocupação de fornecer maiores explicações, e apenas ofertou uma alternativa de vôo que se apresentava como extremamente desgastante e desumana, haja vista que elevaria consideravelmente o tempo de espera nos aeroportos e de vôo.
Em resumo, na hora da proposta da Empresa Informação Omitida, eram, aproximadamente, 18h00, horário de Lisboa, e o vôo sairia para São Paulo de 23h20, ou seja, ainda teria que aguardar no aeroporto longuíssimas extenuantes horas. Além disso, também haveria espera no vôo de São Paulo para Recife. Ademais, como agravante, o vôo entre Lisboa e São Paulo é, aproximadamente, três horas mais longo que o de Lisboa para Recife. Enfim, a oferta da companhia fora mais uma afronta ao demandante do que propriamente uma alternativa ao cliente.
Evidentemente, o demandante não aceitou a oferta e pediu que fosse feito o encaixe para o próximo vôo direto entre Lisboa-Recife, como houvera adquirido desde o início. Após alguma resistência por parte da Companhia aérea, fora aceita a contraproposta. O que ocorre é que esse mesmo vôo de Lisboa para Recife só sairia novamente no outro dia às 17h00. Sendo assim, o demandante solicitou que fosse dado a ele algum tipo de ajuda de custo face às despesas que seriam realizadas em virtude do alongamento da estadia em Lisboa de, aproximadamente, 24 horas. Além disso, como os vôos eram conexões, as malas do demandante já haviam sido despachadas e ele não tinha nenhuma roupa, além da do corpo, nem, tampouco, utensílios de higiene pessoal.
A Informação Omitida afirmou que não iria oferecer a ajuda de custo necessária e apenas contribuiu com dois “vouchers”, que somados perfaziam a quantia de 16 (dezesseis) euros e que só poderiam ser gastos nas dependências das lojas de alimentação do próprio aeroporto de Lisboa. Resta evidente, portanto, o descaso da operadora de transporte aéreo Informação Omitida para com o seu cliente.
Como o demandante precisava dar continuidade a sua estadia na cidade de Lisboa, ele teve que, primeiro, adquirir algumas roupas novas para poder, minimamente, apresentar-se higienizado nas próximas horas. Além disso, claro, teve que comprar alguns objetos de higiene pessoal, assim como também, de emergência, procurar um estabelecimento para que pudesse descansar até o horário da saída do próximo vôo que seria no outro dia, 13 de abril de 2018, às 17h00. Assim fora feito, conforme Notas anexas.
Ainda, como agravante de toda a …