Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu procurador judicial infra-assinado, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e com endereço para notificações ao final dessa Petição, vem com respeito e urbanidade à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pelos motivos que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE
I.I - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, declara a parte demandante, para os devidos fins e sob as penas da Lei, não ter como arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e da sua família, pelo que requer que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Art. 14, §1º, da Lei nº 5584/70 e das leis nº 1.060/50 e nº 7.115/83.
I.II- DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, verificamos que o presente caso se trata de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne à matéria probatória. Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII.
Da simples leitura do citado dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
II - DOS FATOS
A Requerente fez uma viagem de férias com seu filho menor à época com 6 anos de idade, objetivando um merecido descanso nas praias da Cidade de Vitória/ES. A Viagem de volta foi composta da seguinte forma: Saída de Vitória/ES e chegada ao Aeroporto de Confins, Belo Horizonte, com conexão para o Aeroporto Juscelino Kubitshek de Brasília/DF , tendo por objetivo conexão final com chegada ao Aeroporto Santa Genoveva em Goiânia/GO.
Acontece que a conexão final com destino a Goiânia sofreu um atraso injustificado pela Companhia área $[parte_reu_razao_social], o que, por via da consequência, terminou por impossibilitar a continuidade da conexão entre Brasília/Goiânia, pois, ao chegar no aeroporto de Brasília o vôo para Goiânia já havia encerrado o embarque.
Como de direito, o Requerente foi procurar o guichê da Operadora do vôo em busca de maiores explicações e, também, ávida por alguma solução para que pudesse chegar ao destino final (Goiânia), da forma como estava programado, sem maiores transtornos. Todavia, para a surpresa do ora demandante, a companhia área sequer teve a preocupação de fornecer maiores explicações, e apenas ofertou uma alternativa que se apresentava como extremamente desgastante e desumana, haja vista que para completar a viagem foi submetida pela companhia a aceitar uma viagem de aplicativo de veículo automotor terrestre de três horas. Sendo que ainda teve que aguardar uma hora e meia até que o carro chegasse.
Em resumo, na hora da proposta da Empresa $[parte_reu_razao_social], eram, aproximadamente, 18h00, horário de Lisboa, e o vôo sairia para São Paulo de 23h20, ou seja, ainda teria que aguardar no aeroporto longuíssimas extenuantes horas. Além disso, também haveria espera no vôo de São Paulo para Recife. Ademais, como agravante, o vôo entre Lisboa e São Paulo é, aproximadamente, três horas mais longo que o de Lisboa para Recife. Enfim, a oferta da companhia fora mais uma afronta ao demandante do que propriamente uma alternativa ao cliente.
A companhia também afirmou que não iria oferecer a ajuda de custo necessária a título de alimentação. Resta evidente, …