Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
1. DOS FATOS
Os Autores planejaram, durante meses, viagem para a longínqua cidade de Palmas-TO, a fim de participar a festa de aniversário de seis anos do filho desses amigos.
Cumpre destacar que a família dos Autores é composta pelo casal, bem como duas crianças, um menino de seis e uma menina de um ano e meio de idade, sendo que a família de Palmas são seus melhores amigos, sendo os Autores, inclusive, padrinhos do aniversariante, que também é o melhor amigo de seu filho.
Dessa forma, a expectativa da viagem e de poder surpreender o afiliado no dia de seu aniversário era enorme. Assim, os Requerentes se planejaram com antecedência, tendo comprado as passagens em abril/2018, sendo que a viagem só ocorreria em setembro.
O voo comprado tinha data de saída para as 06 horas da manhã, com previsão de chegas as 13:30, a tempo de aproveitar integralmente o dia.
No entanto, o itinerário foi alterado em agosto, conforme e-mail recebido pelo Autor (e-mail completo em anexo):
Dessa forma, o itinerário traçado pela Ré envolvia as conexões Curitiba- Campinas – Goiânia- Palmas, a tempo dos Autores chegaram para festa de aniversário, que começaria às 18 horas.
Como parte da logística da viagem, a Autora teve que solicitar mudança de turno, se sujeitando a trabalhar de madrugada para poder viajar no dia planejado.
No dia da viagem, os Requerentes fizeram todos os preparativos necessários para suportar uma longa viagem, com duas conexões, com duas crianças pequenas, sendo necessário pensar em vários aspectos para minimizar o tédio e o cansaço dos pequenos.
Os Requerentes chegaram ao aeroporto com antecedência, fazendo regularmente o “check-in”, tendo sido emitidas passagens para todos os trechos, e despachando as bagagens que só seriam retiradas no destino final.
Ao Autor, em virtude da viagem, foi necessário sacrificar um dia inteiro de trabalho.
Ao chegarem em Campinas, os graves problemas na prestação dos serviços por parte da Ré começaram a se manifestar: o voo para Goiânia previsto para 13:15 saiu as 12:55h (suspeita de overboking), tendo perdido a conexão pra Palmas!
A situação gerou um alto nível de estresse nos Requerentes e em seus filhos, se vendo de mãos atadas sobre o que fazer, temendo perder o aniversário do afiliado.
Ao conversar com outros passageiros ou Autores contataram que outras pessoas também haviam perdido a conexão graças ao inexplicável adiantamento do voo.
Os funcionários da Ré não prestaram maiores informações sobre o ocorrido, tendo simplesmente informado a suspeita de “overbooking”.
O “overbooking” ficou claro ao questionarem e receberem a informação de que o voo nos outros dias saiu no horário, apenas nesse dia saiu antes.
O que os Autores temiam se concretizou: a companhia Ré não tinha nenhum “plano B” que pudesse fazer com que os Autores chegassem a tempo do aniversário.
Para piorar, a única opção dada pela companhia foi um voo que chegaria apenas as 01h15min da madrugada de sábado em Palmas, ou seja, após a festa de aniversário de seu afilhado e melhor amigo de seu filho.
Os Requerentes se viram obrigados a acatar a opção de aguardar no hotel, no entanto tiveram que esperar mais de uma hora no aeroporto para que recebessem as duas bagagens, o que causou enorme desgaste, sobretudo nas crianças pequenas:
Parte da “odisseia” enfrentada pelos Autores foi relatada pelo Autor em conversa do “WhatsApp” com seu amigo de Palmas, em anexo na presente exordial.
A perda do aniversário do melhor amigo causou enorme tristeza no filho dos Autores.
Os Requerentes só chegaram ao seu destino por volta das 01:00 da madrugada de sábado, ou seja, com mais de 08 (oito) horas de atraso e quando a festa havia acabado, frustrando todos!
Diante de tamanho descaso, os Autores não viram alternativa a não ser entrar com demanda judicial.
2. DO DIREITO
2.1 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
O Código de Defesa do consumidor define Fornecedor e Consumidor, nos seguintes termos:
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
No caso em tela, inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a companhia aérea no conceito de fornecedora, e os Requerentes no de consumidor, impondo-se, deste modo, a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei consumerista prevê, em seu artigo 6º, inciso VIII, que diante da hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor, sua defesa deve ser facilitada com a inversão do ônus da prova e é o que se postula na presente demanda.
Considerando, sobretudo, a hipossuficiência dos Autores, encontram-se caracterizados os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC para se impor a inversão do ônus probatório e, por conseguinte, promover o equilíbrio contratual entre os litigantes. Assim, requer-se a inversão do ônus da prova.
Por fim, afigura-se ser objetiva a responsabilidade civil do fornecedor, nos termos do Artigo 14 do CDC, respondendo pelo evento danoso, independentemente de culpa e deve ser responsabilizada por eventuais defeitos na prestação do serviço, seja porque o serviço não funcionou, funcionou mal, ou, ainda, tardiamente.
No caso em apreço, é fato incontroverso o atraso de mais de 08 horas na chegada dos Autores ao seu destino final, causando a perda de importante compromisso para a família.
Nesses casos, a responsabilidade civil, configura-se tão somente com a demonstração do nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo fornecedor e o dano produzido.
Assim, é irrelevante aquilatar a culpa pelo evento bastando a …