Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
I.i. A pretensão ora delineada pelos autores junge-se ao intuito de serem compensados pelos danos de ordem intangível/inefável decorrentes da ausência de informação acerca da inatividade do terminal aeroviário situado no urbe de destino do itinerário dos mesmos (Vitória/ES), consoante restará dissertado na sinopse fática a seguir historiada;
I.ii. Os autores adquiriram passagens aéreas (de ida e volta) para o município de Vitória-ES (Vôos Nºs 1881 e 1882), com embarque em 29/03/2018 às 13:54h e retorno em 01/04/2018 às 15:54h.
I.iii. No dia 01/02/2018 o autor foi contatado pelo serviço de atendimento da ré informando que ocorreu uma pequena alteração quanto aos horários de embarque e retorno (12h:05min e 12h:30min, respectivamente), alteração esta que após uma momentânea objeção inicial, foi aceita pelos demandantes. Alteie-se que afora tal comunicado não lhes foi direcionado mais nenhum informe, que deslocaram-se normalmente para o destino desopilando no aeroporto localizado na Avenida Fernando Ferrari, Nº 3800, Goiabeiras, Vitória – ES (CEP 29075-920).
I.iv. Pois bem. Após adentrar no predito destino os autores encontraram-se com o casal de amigos que os esperava no referido aeródromo e juntos deslocaram-se para o interior do Estado para deleitarem-se do passeio outrora planejado sem quaisquer anseios ou aflições cediços de que o dia e o horário de retorno já haviam sido confirmados pela companhia aérea demandada.
I.v. Ocorre que, para surpresa dos autores, na data estatuída para retorno ao domicílio, após terem se deslocado ao terminal aeroviário em que aterrissaram (Avenida Fernando Ferrari, Nº 3800, Goiabeiras), depararam-se com o referido aeródromo FECHADO, estando ali apenas um preposto da INFRAERO que por sua vez noticiou que as atividades estavam sendo efetivadas em um novo terminal que distava nada mais nada menos do que 04 km (quatro quilômetros) daquele. Envoltos em um profundo estado de angústia e desespero, aos autores não restou alternativa diversa senão requestar ao casal de amigos que os acompanhava conduzi-los para o aeroporto que sequer sabiam onde se localizava.
I.vi. Pois bem. Os demandantes conseguiram enfim adentrar no novel terminal aproximadamente às 12h:00min, porém, não conseguiram efetivar o “check-in”, reportando-se então imediatamente (e desesperadamente) a um dos prepostos da acionada, que imediatamente sacou o rádio-comunicador para informar para a equipe de embarque a inopinada chegada e que, por via de consequência, aguardassem o “check-in” e o despacho das bagagens dos autores.
Contudo, inobstante os autores terem comunicado que não possuíam bagagem para despachar e que alcançariam o portão de embarque com a máximo de velocidade póssivel, ouviram o sistema de áudio do aeroporto anunciar que o embarque para o voo Nº 1882 com destino a Salvador tinha encerrado.
I.vii. Aceleradamente os autores dirigiram-se ao balcão de atendimento da ré noticiando que o retardamento sobreveio em decorrência da ausência de informação proveniente perpetrada pela própria companhia aérea, porém a atendente seletada prostrou-se inflexível e desapiedada, tendo se limitado a contatar a supervisora de prenome Shimeni, supervisora esta que por sua vez apenas se circunscreveu a contra-argumentar os autores, além de ter admitido que recebeu a notícia de atendimento da atendente (chegada dos autores no …