Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais | Alterações em Vôos e Frustração Familiar

Resumo com Inteligência Artificial

Autores buscam indenização por danos morais e materiais contra Cia Aérea e Agência de Viagens devido a alterações e atrasos em voos, que geraram constrangimentos e frustrações durante a viagem em família. Pedem R$ 30.000,00 por danos morais e R$ 21,43 por danos materiais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF, portadora do Inserir RG, residente e domicilia sito à Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, portador do Inserir RG, por meio de seu advogado que esta subscreve, m.j em anexo, com endereço vide procuração, endereço eletrônico: E-mail do Advogado, onde recebem todas as comunicações de estilo (art. 77, V CPC), com fundamento na Constituição Federal - CF /88, art. 186 c/c 927 Ambos do Código civil, e com fulcro no artigo 14, caput, c/c art. 6º, inciso VI, e ss do Código de Defesa do Consumidor e RESOLUÇÃO Nº 400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÉREOS.

Em face das empresas Razão Social, pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no Inserir CNPJ, com filial sito ao Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no Inserir CNPJ, com filial na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito adiante alinhavadas.

DOS FATOS

Os requerentes celebraram contrato de transporte aéreo de intermediação com a segunda requerida (Nome Fantasia) em janeiro de 2019, para realização de uma sonhada e programada viagem aérea em família, com destino à Fortaleza-CE. 

 

Através de instrumento contratual, a requerida Nome Fantasia se comprometeu a garantir aos autores (que são casados), o serviço de transporte aéreo em conjunto com a companhia aérea Nome Fantasia, o itinerário ora contratado, seria para ida em 21/04/2019 e retorno em 29/04/2019 bem como hotel e demais translado, documentos comprobatórios em anexo:

 

Informação Omitida

   

Quase todas as viagens de avião ensejam algum tipo de ansiedade e desconforto por parte dos passageiros. Os requerentes saíram do conforto do lar da família, juntamente com a filha do casal de apenas 01 ano de idade, querendo chegar o quanto antes ao destino programado, com expectativas e sonhos a serem realizados.

 

A viagem de ida da família para o litoral, ocorreu dentro da normalidade, contudo, após tantos passeios, divertimentos com excelentes dias de paz e tranquilidade, a primeira requerida Razão Social, ocasionou a quebra de todos os sentimentos de paz e tranquilidade que os requerentes  haviam vivenciado nos últimos dias, devido ao desvio de rota, perda de conexão e alteração nas datas da viagem de retorno.

 

O primeiro itinerário do voo de retorno, que constava no contrato de transporte aéreo, celebrado com a segunda requerida (Nome Fantasia), foi alterado de forma unilateral, na semana em que aconteceria a viagem, após os autores se deslocarem para a loja aonde foi comercializado o pacote de viagens, na busca por informações por conta das péssimas notícias veiculadas em todo país, em relação à CIA Aérea.

 

Dessa forma, foi repassado e de forma imposta para os requerentes em aceitarem o novo trajeto de retorno, nas condições em que não mais haveria voo disponível para a data acordada (29/04/2019), mas sim, aconteceria em 30/04/2019 e o voo não mais seria direto, mas, com conexões. 

 

É por motivos assim que os atrasos, cancelamentos e perda de conexões são tão frustrantes, que afronta a personalidade do indivíduo, pois quebra toda confiança e expectativa depositada, sendo angustiante e agoniante viver tamanho desfecho.

 

No dia do retorno, os requerentes intentaram fazer o Check-in das passagens aéreas pela internet, o que restou frustrado. Entrando logo em seguida algum contato com a requerida (Nome Fantasia), e teve como orientação da atendente a absurda informação para chegar ao aeroporto com 4 horas de antecedência do voo, pelo risco em acontecer algum imprevisto.

 

O que poderia ser imprevisto, virou realidade. Após mais de 4 horas, madrugada adentro no aeroporto com toda família aguardando o voo de retorno para Goiânia-GO, houve novamente contato com a requerida Nome Fantasia no saguão do aeroporto, e o caos foi instaurado, devido a diversos passageiros estarem na mesma condição que os autores se encontravam.

 

A situação que estava ruim, pôde sim piorar, pois a insensata notícia de cancelamento do voo, restou para todos os passageiros ali presentes, que também aguardavam o embarque do voo que aconteceria dia 30/04/2019 às 06hrs00min.  Sendo assim, todos os passageiros foram deslocados para um hotel e sem mais nenhuma notícia, que aguardassem novas informações sobre o posicionamento da CIA Aérea.

 

Ou seja, a requerida Nome Fantasia, mesmo sabendo que não seria possível a decolagem brincou com os consumidores, devidamente exaustos, obrigando a todos se deslocarem para o aeroporto em plena madrugada, com diversas crianças, muitas delas ainda bebês, sem possibilidade de embarque, ocasionando dessa forma ainda mais frustação.

 

Não é difícil imaginar o tamanho do constrangimento ocasionado aos autores, com todo “manejo de má-fé das requeridas”, dessa forma, não embarcando toda a  família, sendo, Fortaleza-CE | Pinto Martins,  Goiânia-GO | Santa Genoveva, para enfim, chegar ao seu destino final e desfrutarem todos do aconchego do lar causou, portanto, ato ilícito e rompimento abrupto do contrato de transporte aéreo. 

 

Após horas de espera, os requerentes ainda receberam nova confirmação de que não haveria qualquer possibilidade em serem “realocados” em outra aeronave no mesmo dia, motivo pelo qual a viagem de regresso foi remarcada para o próximo dia (01/05/2019) em novo voo com apenas expectativa de voo disponível para 00hrs00min.

 

Sendo assim, os requerentes tiveram que aguardar no hotel, durante todo o dia 30/04/2019 e ainda o dia 01/05/2019 até às 22rs00min, quando foram então encaminhados para o aeroporto. Não restasse todo imbróglio e chateação vivenciada nesses momentos, receberam a informação pelos funcionários do hotel de que não estava liberado o consumo de água mineral, e que somente seria servido café da manhã e almoço.

 

Nessa situação, a CIA aérea jamais se importou com as condições dos consumidores, que estavam em uma cidade totalmente desconhecida em meio ao saguão do aeroporto, e era de extrema importância estar no último voo, obedecendo a conexão e horários do contrato de viagem, devido cada qual com seus compromissos particulares agendados.

 

 Os atrasos e cancelamentos unilateral quanto viagem de retorno, demonstram de forma cristalina constrangimentos que ultrapassam em muito o mero aborrecimento, acarretando desvio de seus compromissos, atrapalhando os requerentes, lhes gerando transtornos, angústia, estresse constante e abalo de ordem moral e material.

 

Diante de todo esse atrapalhado manejo da CIA Aérea, os autores conseguiram embarcar à meia noite do dia 01/05/2019, de Fortaleza-CE | Pinto Martins e enfim desembarcar em São Paulo-SP | Guarulhos, por volta de 04hrs00min, sendo assim:

 

Informação Omitida

 

Não bastasse já estarem há mais de 2 dias de atraso para retorno à residência, a CIA Aérea ainda atravancou o manejo das malas de todos os passageiros, com isso impossibilitando o último embarque, perdendo a conexão para o voo com destino final Goiânia-GO.

 

Dessa forma, houve nova oferta e outra mudança no itinerário dos autores, sendo agora para Brasília-DF | Juscelino Kubitschek, tendo de imediato a recusa expressa, pois estavam com a filha do casal de apenas 01 ano de idade e já não suportava mais deambular pelo país por conta dos desacertos de uma CIA Aérea que debochava da situação, desprezando sem nenhuma preocupação o sentimento vivenciado por todos os passageiros, como aconteceu no caso em tela. 

 

Depois de tanta má prestação de serviço, foi ofertado uma realocação na CIA Aérea Informação Omitida, partindo de São Paulo-SP | Congonhas para Goiânia-GO | Santa Genoveva, lembrando que os requerentes se encontravam no Aeroporto de Guarulhos-SP, tendo que sujeitar-se ainda a 1 hora de transporte de ônibus para tentar conseguir o embarque para o destino final, Goiânia-Go.

 

Ao chegar no Aeroporto de Congonhas por volta das 12hrs00min do dia 01/05/2019, os autores receberam voucher para alimentação no valor de R$ 30,00 (trinta reais), com as únicas opções de escolha: pizza de cone, farta em gorduras e altíssimo teor de calorias, ou então, comida japonesa, para alimentar sua filha de apenas 01 ano de idade, onde restou tendo que arcar com recursos próprios para alimentação saudável, vejamos:

 

Informação Omitida

   

Por fim o voo de realocação foi direcionado, com 2 (dois) dias de atraso, em nova CIA (Informação Omitida), para o último destino, somente decolou às 17hrs40min de São Paulo - SP | Congonhas do dia 01/05/19, pousando em Goiânia-Go | Santa Genoveva às 19hrs00min, conforme bilhete abaixo:

 

Informação Omitida

 

 Assim, os autores, ao firmarem contrato com a segunda Requerida (Nome Fantasia), para que se lograsse êxito em sua viagem de férias, inclusive de intermediação, martirizarem-se em inúmeras falhas, como foram abordados e comprovados mediante vários documentados colacionados aos autos. 

 

De igual forma, tiveram que suportar todos os constrangimentos, dor e angústia provocado por todos os fatos acima narrados, bem como a espera imenso transtorno na tentativa de simplesmente chegar em casa. 

 

Isto posto, há de se observar que a primeira Requerida ocasionou um alto constrangimento, pois houve um planejamento prévio de uma viagem de lazer tranquila, e diante de tanto transtorno, as Requerida acabaram ofendendo sua honra subjetiva e causando danos reflexos em toda a família, em total indignidade, ocasionando afronta a personalidade jurídica, desgaste da saúde mental e física, atributos estes passiveis de responsabilização civil. 

 

Veja que os autores permaneceram por mais de 2 dias sem dormir regularmente, a disposição das requeridas, o que demonstra ainda mais a nítida falha na prestação de serviço ocasionada.

 

Dessa forma, não restou alternativa aos requerentes senão a propositura da presente demanda buscando a justa reparação pelo dano moral e material sofrido e pleitear a medida necessária para dar fim ao indevido abalo e pela forma em que foram tratados.

DO DIREITO

DA VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 400, ANAC, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

Conforme verifica-se primeiramente vários dispostos da resolução fora infringido, tendo em vista que as alterações e remanejamentos unilaterais dos voos domésticos, não respeitaram o consumidor, tão pouco o prazo previsto na norma, que determina o aviso prévio, vejamos:

 

Da Alteração do Contrato de Transporte Aéreo por Parte do Transportador 

Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 

§ 1º O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de: 

I - informação da alteração ser prestada em prazo inferior ao do caput deste artigo; e

 II - alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração. 

§ 2º Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro: 

I - reacomodação; 

II - reembolso integral; e 

III - execução do serviço por outra modalidade de transporte. 

 

Ainda: 

 

Art. 20. O transportador deverá informar imediatamente ao passageiro pelosmeios de comunicação disponíveis: 

I - que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão do horário de partida; e 

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