Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais | Falha em Serviço Aéreo

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por danos morais e materiais devido a falha na prestação de serviço aéreo. A autora, após atraso e alteração de rota, solicita indenização de R$12.000,00 por danos morais e R$1.500,20 por danos materiais, além de assistência judiciária gratuita e inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, vez que não dispõe de condições para o pagamento das custas no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50. 

 

Saliente-se que a Assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL, 1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.

           

Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:   

 

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

         

A partir de 26/06/2017, para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, Art.105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.

         

Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal, busca-se aqui pleitear pela Assistência Judiciária Gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.

 

DOS FATOS 

 

A Autora é filha menor impúbere da Sra. $[geral_informacao_generica], que adquiriu passagem aérea junto à Empresa Ré partindo de Belo Horizonte – MG com destino a Teixeira de Freitas – BA, o que gerou o código de reserva ‘$[geral_informacao_generica]’.

 

Por estar com sua família, que é composta pelos pais e por duas crianças pequenas, incluindo a Autora, a genitora encontrou oferta de serviço exatamente como almejava, considerando, sobretudo, o horário e  duração do voo, sendo que chegaria ao seu destino de forma célere, ou seja, em apenas 1 hora e meia, tempo de trajeto que conseguiria suportar perfeitamente sem sofrimento, eis que as crianças estavam agitadas.

 

No entanto, vários foram os dissabores suportados pela Requerente no trajeto de ida, como será detalhadamente demonstrado abaixo. 

 

O voo de ida (9067) sairia de Belo Horizonte – MG, no dia 28/12/2021, às 08:15, com chegada às 09:50 em Teixeira de Freitas -BA, sem conexão.

 

Nesse contexto, a Autora e família embarcou normalmente, no entanto ao se aproximar do aeroporto de Teixeira de Freitas, o avião não pousou, efetuando pouso apenas na cidade de Vitória - ES.

 

Sem saber a motivação eis que não foi informado, passado mais de uma hora aguardando informações no saguão do aeroporto de Vitória-ES, onde os demais passageiros estavam aglomerados, a Requerida informou que estes seriam transportados via terrestre em um ônibus até Teixeira de Freitas-BA.

 

A genitora da menor Autora, informou a companhia aérea que  suas crianças pequenas (3 e 6 anos), sofrem de náuseas e  inclusive estavam com mal estar, tendo sido informada que deveria aguardar.

 

Devido a demora a genitora, esposa e crianças, que tinha urgência em chegar ao seu destino, se viram obrigada a alugar um veículo, e é importante destacar que, consoante comprova o mapa anexo, 366,7 km (Trezentos e sessenta e seis vírgula sete) quilômetros separam a cidade de Vitória - ES a Teixeira de Freitas - BA, vale dizer, pelo intenso fluxo de veículos nessa estrada (BR 101), e ainda ser fim de ano a Autora passou horas no trânsito e somente chegou ao seu destino com sua família às 19:09 horas da noite.

 

Verifica-se que a rota foi completamente alterada, seguindo a viagem por trajeto totalmente diverso daquele avençado, assim como inserido trecho terrestre, não previsto e sabidamente mais perigoso.

 

Por conseguinte, descaracterizado o contrato aéreo firmado e elevado potencialmente o risco de vida dos passageiros. Os parentes da Autora que iriam lhe buscar no aeroporto ficaram preocupados sem notícias, obtendo informações apenas horas depois.

 

Considerando que houve atraso na viagem superior ao tempo tolerado pela legislação pertinente, merece ser acolhido o pedido Autoral para que a Requerida seja condenada ao ressarcimento a título de danos morais, uma vez que somente chegou ao seu destino às 19:09 horas.

 

A Requerente se sentiu lesada, frustrada e moralmente abalada pois adquiriu passagem mais cara para pousar em Teixeira de Freitas, cujo voo, seria de apenas Uma hora e trinta minutos e no fim a Autora embarcou 08:15 da manhã e somente chegou ao seu destino após 11 horas, incluindo a maioria do trecho realizado via terrestre.

 

Portanto, com a presente Ação, esta busca a compensação pelos danos morais e matérias suportados, por ser medida de lídima justiça.

 

DO DIREITO

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

 

Ante o exposto é notória e indiscutível a má prestação de serviço pela Ré, pode ter descumprido com o que havia sido contratado, causando um imenso transtorno para a parte Promovente.

 

Importante se faz a demonstração de aplicação da Lei 8.078/91, Código de Defesa do Consumidor. 

 

Nos termos do artigo 12 da referida lei, conclui-se que Empresa Ré, responde “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”.

 

Incontroversa a natureza consumerista do negócio jurídico travado entre a parte Requerente e a Requerida, crucial sejam aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao caso vertente.

 

Com a análise de todo o ocorrido, demonstrada a aplicação do CDC e da escolha feita pela parte Autora pela propositura da demanda em face da Companhia Aérea pelos danos causados em virtude da falha na prestação do serviço contratado.

 

RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO TRANSPORTE DE PESSOAS– AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

 

Em se tratando de relação de consumo entre as partes litigantes, o CDC prevê a adequada e eficaz prestação dos serviços em geral, os quais não foram honrados pela Ré. 

 

No caso, não se justifica a passageira escolher um meio de transporte aéreo, por ser o mais expedito e seguro para melhor atender as suas conveniências e depois ter de tolerar alteração da rota e inserção de trecho a ser percorrido por meio de transporte terrestre além de uma viagem que duraria apenas uma hora e meia durar na realidade 11 horas.

 

Incumbe, pois, à Requerida, melhor se adequar para o atendimento correto ao consumidor, respondendo, de forma objetiva, pelo risco do negócio que empreendeu.

 

Quanto ao dever indenizatório, assim estabelece nossa Carta …

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