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Contestação à ação de cobrança de cheque, alegando que o débito é oriundo de agiotagem. A parte requer que o autor prove a legalidade do empréstimo, sustentando a improcedência do pedido por ausência de prova da origem lícita do débito.
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Entrar em contatoExistem três formas principais de cobrar um cheque judicialmente: Ação de execução, Ação monitória e Ação de cobrança. A Ação de execução pode ser feita em até 6 meses a partir da emissão do cheque. A Ação monitória permite a cobrança em até 5 anos e exige a apresentação do cheque e de documentação que comprove a dívida. Já a Ação de cobrança é uma ação comum que requer a instrução probatória completa para comprovar o débito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por seu procurador signatário, nos autos da presente AÇÃO DE COBRANÇA, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificado, vem à presença de V. Exa., apresentar
de acordo com as razões de fato e de direito adiante expostas:
Propôs o Requerente a mencionada ação de cobrança, visando o recebimento da quantia atualizada de R$16.135,88, representada pelo cheque no valor total de R$12.000,00, com vencimento em 08/09/2015. Alega que a dívida é referente a um empréstimo realizado ao requerido.
Conforme narrado na própria inicial, o Requerente afirma que a origem do débito é um empréstimo efetuado por ele ao requerido, fato incontroverso. Tal “empréstimo” que o requerente se refere decorre da prática ilícita de agiotagem.
Assim, incumbe ao autor comprovar que o negócio foi lícito, nos termos do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/01, prova que não há nos autos.
Medida Provisória nº 2.172/01
Art. 3o Nas ações que visem à declaração de nulidade de estipulações com amparo no disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação.
Nesse sentido:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. EM QUE PESE SEJA DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI PARA A COBRANÇA DOS DOIS CHEQUES OBJETO DA AÇÃO, RESTOU EVIDENCIADA A SUPOSTA PRÁTICA ILÍCITA DE AGIOTAGEM COMO ORIGEM DO DÉBITO ENVOLVENDO UM DOS CHEQUES. …
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O prazo para cobrar um cheque judicialmente varia conforme o tipo de ação. Para a Ação de execução, o prazo é de até 6 meses após a emissão do cheque. Para a Ação monitória, o prazo é de até 5 anos.
Sim, um cheque pode ser anulado se sua origem for ilícita. O cheque é um negócio jurídico e está sujeito às invalidades previstas no Código Civil, como a ilicitude do objeto, que pode tornar o negócio nulo.
Sim, a agiotagem pode anular um cheque, pois é uma prática ilegal no Brasil. Se o cheque for fruto de agiotagem, a ilicitude do objeto pode tornar o negócio jurídico nulo.
Para provar a origem lícita de um cheque, o credor deve apresentar evidências da legalidade do negócio subjacente, especialmente em casos onde há suspeita de práticas ilícitas, como a agiotagem. A Medida Provisória nº 2.172-32/01 destaca que o ônus da prova é do credor.
Se o credor não conseguir comprovar a origem lícita do débito representado pelo cheque, a ação de cobrança pode ser julgada improcedente, especialmente se houver indícios de práticas ilícitas, como a agiotagem.
Para uma ação monitória de cheque, é necessário apresentar o cheque e um documento idôneo que comprove a origem da dívida. A ação deve ser interposta em até 5 anos após a emissão do cheque.
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