Modelo de Contestação | Cobrança | Cheque | Agiotagem | MP 2172 | 2026 — modelo de contestação em ação de cobrança baseada em cheque representativo de suposto empréstimo, arguindo prática ilícita de agiotagem como origem do débito e inversão do ônus da prova ao credor, nos termos do art. 3.º da Medida Provisória n.º 2.172-32/01.
Como contestar cobrança de cheque quando há indícios de agiotagem?
O devedor pode arguir a prática de agiotagem como vício na origem do débito, apontando os indícios que sustentam a alegação — como a ausência de contrato, a desproporção entre o valor original declarado e o valor cobrado, e a descrição do negócio pelo próprio credor como empréstimo de dinheiro.
Quando demonstrada a verossimilhança da prática ilícita, o ônus de provar a regularidade jurídica da operação se inverte, passando ao credor, nos termos do art. 3.º da Medida Provisória n.º 2.172-32/01. Não basta ao credor negar a agiotagem — ele precisa demonstrar positivamente que a operação foi lícita.
O cheque prescrito pode ser cobrado em ação de cobrança?
Pode — após a prescrição do prazo de apresentação e do prazo para a ação cambial, o cheque perde sua força executiva como título de crédito, mas o credor pode buscar o pagamento pela via da ação de cobrança com base na relação jurídica subjacente, desde que dentro do prazo prescricional aplicável à obrigação original.
Nesse caso, o credor precisa demonstrar a causa da dívida que originou o cheque — o que abre espaço para o devedor questionar a licitude da operação que embasou a emissão do título.
A Medida Provisória n.º 2.172-32/01 ainda está em vigor?
Está — a MP 2.172-32/01 faz parte do conjunto de medidas provisórias que permaneceram em vigor após a Emenda Constitucional n.º 32/2001, que vedou a reedição de medidas provisórias não convertidas em lei, mas manteve as anteriores até deliberação legislativa. Ela regula a nulidade de estipulações usurária em operações de crédito e prevê expressamente a inversão do ônus da prova quando demonstrada verossimilhança de agiotagem.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Identificar e documentar os indícios de agiotagem presentes no caso — desproporção entre o valor declarado e o valor cobrado, ausência de contrato, histórico de cobranças similares pelo mesmo credor em face de outros devedores — para construir a verossimilhança exigida pela MP 2.172-32/01.
- Verificar se o cheque está prescrito e em que momento ocorreu a prescrição, pois isso define o fundamento da ação do credor e as possibilidades de defesa quanto à causa da dívida.
- Considerar a produção de prova testemunhal sobre as circunstâncias do empréstimo, pois contratos de agiotagem não são formalizados por escrito, e a prova das condições do negócio costuma depender de depoimentos.
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