Direito Civil

[Modelo] de Contestação em Ação de Cobrança | Ilegitimidade Passiva e Agiotagem

Resumo com Inteligência Artificial

A contestação apresenta defesa em ação de cobrança de cheque, alegando a inexistência de fusão entre as duas empresas e a ilegitimidade passiva da segunda requerida. Argumenta que a dívida decorre de agiotagem e requer a extinção do feito ou improcedência do pedido.

36visualizações

5downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Razão Social, já qualificada, por seu procurador signatário, nos autos da presente AÇÃO DE COBRANÇA, que lhe move Nome Completo, igualmente qualificado, vêm à presença de V. Exa., apresentar

CONTESTAÇÃO

de acordo com as razões de fato e de direito adiante expostas:

I- SISTESE DO ALEGADO 

Propôs o Requerente a mencionada ação de cobrança, visando o recebimento da quantia atualizada de R$20.593,00(vinte mil quinhentos e noventa e três reais), representada pelo cheque no valor total de R$53.593,00(cinquenta e três mil quinhentos e noventa e três reais), com vencimento em 20/08/2012. Alega que a dívida é referente a um empréstimo realizado ao Informação Omitida, primeiro requerido. Aduz que no início de 2015 houve uma fusão entre o Informação Omitida, emitente do cheque objeto da ação, e a Razão Social, segunda requerida, sendo esta igualmente responsável pelo pagamento da dívida.  

II-PRELIMINARMENTE- DA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA

Inicialmente, cumpre salientar que a matéria de defesa que será levantada na presente contestação relaciona-se com a alegada existência de fusão/sucessão entre as associações requeridas, do que decorre, na ótica da defesa, a impossibilidade de ajuizamento da ação em face da Razão Social, ora segunda requerida, bem como com a alegação de que o título em questão tem como origem um empréstimo ilegal, caracterizando a prática de agiotagem por parte do requerente.  

 

Verifica-se, pois, que a segunda requerida trará a lume questões que, não obstante refletir, ao fim e ao cabo, na análise a respeito de condições da ação, dependem de ampla dilação probatória, necessária para a correta compreensão da real situação cadastral e jurídica das requeridas, bem como da realização de prova Documental (apresentação dos livros caixa da primeira requerida, expedição de oficio a Receita Federal-IR e Junta Comercial); Pericial (perícia contábil dos livros caixa da primeira requerida), além da intimação do representante do Ministério Público (por se tratar de associações e do uso de um bem público –Estádio Municipal) e intimação do próprio Município,  tudo a fim de garantir o preceito constitucional da ampla defesa, o que torna o Juizado Especial Cível incompetente para aprecia-lo.

 

Diante do exposto, requer desde a extinção do feito, sem resolução de mérito, em razão da complexidade da causa, nos termos do art. 51, II da Lei nº 9.099/95.

III- DO MÉRITO

Na remota hipótese não atendimento ao pedido de extinção em razão da complexidade da causa, passados a enfrentar o mérito, o que se faz em homenagem ao princípio da oportunidade.

III.I- DA ILEGIMIDADE PASSIVA DA Razão Social, ORA SEGUNDA REQUERIDA

A Razão Social, ora segunda requerida, não é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, conforme abaixo será demonstrado.

 

Alega o requerente que no início do ano de 2015, houve uma fusão entre o Informação Omitida, primeiro requerido e emitente do cheque objeto do feito, e a Razão Social, ora segunda requerida. 

 

Na verdade Excelência, a alegação do requerente se baseia em informações errôneas divulgadas pela mídia, as quais não condizem com a realidade fática e jurídica de ambas as associações. Vejamos:

 

A segunda requerida, Razão Social existe desde 29/11/2001, e está em situação cadastral ATIVA junto a Receita Federal (Inserir CNPJ), conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral anexo. 

 

Da mesma forma, o primeiro requerido, Informação Omitida, existe desde 12/03/1979, e também está em situação cadastral ATIVA junto a Receita Federal (CNPJ N° Informação Omitida), conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral anexo.  

 

Em que pese algumas notícias errôneas divulgadas pela mídia, a verdade fática e jurídica é que nunca existiu qualquer tipo de fusão/sucessão/incorporação/cisão entre essas duas associações.

 

Ademais, conforme consta na Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Razão Social (anexa as fls. 61, 62, 63), a segunda requerida possui Diretoria Executiva totalmente diferente da primeira requerida, tendo como Presidente o Sr. Informação Omitida e Vice-presidente o Sr. Informação Omitida, enquanto que o presidente do Informação Omitida, primeiro requerido, é o Sr. Informação Omitida, conforme estatuto anexo as fls.77,78,79. 

 

Além disso, conforme consta nos Comprovantes de Inscrição e de Situação, na Ata da Assembleia Geral e no Estatuto, o endereço da sede social das requeridas é totalmente diferente, sendo que a sede social da Razão Social, segunda requerida, fica localizada na Inserir Endereço, enquanto que a sede social do Informação Omitida, primeiro requerido, fica localizada na Informação Omitida.

 

Ainda quanto a identidade de endereço, importante salientar que o Estádio Municipal Informação Omitida, local aonde se desenvolve as atividades (jogos), é patrimônio público e pertence ao município de Informação Omitida.

 

Nesse contexto, é clarividente a inexistência de sucessão entre as duas requeridas, não estando presentes todos os requisitos exigidos, posto que, não existe confusão entre os sócios, o local das sedes sociais é totalmente diferente, e o de desenvolvimento das atividades (jogos) é público e não pertence às associações.

 

Desta forma Excelência, a conclusão por parte do requerente de que houve uma fusão entre as associações é totalmente precipitada e carece de suporte fático e jurídico, sendo uma conclusão típica daqueles que usam noticias vinculadas na mídia como base de prova, sem antes apurar a realidade dos fatos.

 

Ademais, o requerente cometeu outra confusão ao trazer aos autos o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Informação Omitida, CNPJ n° Informação Omitida, pois, em que pese tenha o nome empresarial parecido com o da segunda requerida, tal associação se localizava no município de Informação Omitida (certidão de baixa de inscrição no CNPJ anexa), não tendo relação alguma com a segunda requerida.

 

Por fim, na derradeira tentativa de clarear os fatos, a segunda requerida colaciona abaixo, na íntegra, a nota de esclarecimento enviada aos veículos de comunicação da cidade quando da divulgação das notícias errôneas sobre o fato:

 

Esclarecimento da mudança de nome e apresentação dos integrantes da Razão Social.

 

No segundo semestre de 2014, foi planejado um projeto com a finalidade do retorno do futebol profissional em Informação Omitida. Este projeto elaborado adapta-se a qualquer agremiação, desde que a mesma consiga todas as CNDs (Certidões Negativas de Débitos).

 

O clube profissional em atividade naquele …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.