Contestação | Ação de Cobrança | Proposta de Acordo. Modelo de contestação para ser utilizado quando o réu apresenta uma proposta de acordo.
É possível propor acordo na contestação?
Sim, é possível propor um acordo na contestação.
Nestes casos, é possível apresentar apenas a proposta de acordo, situação em que é reconhecido o direito do autor.
O art. 335, do Código de Processo Civil, preceitua:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
[...]
Ou seja, o réu pode manifestar interesse na conciliação ou até mesmo apresentar uma proposta concreta de acordo, demonstrando sua boa-fé e intenção de resolver a demanda de forma célere.
No entanto, é recomendável que essa proposta seja feita de maneira estratégica, sem que isso implique reconhecimento automático da dívida ou fragilize a defesa.
Se houver interesse efetivo na conciliação, outra alternativa pode ser requerer uma audiência de conciliação.
A proposta de acordo significa o reconhecimento do direito?
A proposta de acordo nem sempre implica no reconhecimento do direito pleiteado.
É essencial que conste expressamente nos autos que a proposta visa exclusivamente encerrar o processo, sem que se admita o direito sustentado pelo autor.
O art. 4º do Código de Processo Civil reforça que as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluindo a atividade satisfativa, o que incentiva a busca por soluções rápidas, como o acordo.
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Contudo, a proposta pode ser uma estratégia baseada na boa-fé, principalmente quando há obrigações recíprocas a serem cumpridas ou quando a parte avalia que é financeiramente mais vantajoso propor um acordo do que prolongar o litígio.
Como elaborar uma contestação em ação de cobrança?
A contestação em uma ação de cobrança deve seguir a estrutura prevista no Código de Processo Civil (CPC/2015), abordando preliminares processuais, defesa de mérito e pedidos.
Primeiramente, o réu deve ser qualificado corretamente e apresentar a peça dentro do prazo legal.
Caso existam questões como incompetência do juízo, ilegitimidade ativa ou passiva, prescrição ou decadência, estas devem ser suscitadas em sede de preliminares.
No mérito, é necessário analisar se há de fato a dívida, se o valor cobrado está correto e se há provas suficientes para embasar a cobrança, com argumentos que estejam em conexão com os pedidos feitos na inicial.
O réu ainda pode alegar pagamento já realizado, inexigibilidade do débito, nulidade do contrato, entre outras teses defensivas cabíveis em resposta aos argumentos do autor.
A peça deve conter:
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Preliminares: Erros processuais que possam levar à extinção da ação sem julgamento do mérito.
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Mérito: Argumentação jurídica para refutar a cobrança (exemplo: inexistência da dívida, cobrança abusiva, prescrição).
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Pedidos: Improcedência da ação, condenação do autor em honorários e custas, e, se cabível, indenização por danos morais em caso de cobrança indevida.
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Provas: Documentos que comprovem o pagamento, acordo realizado ou qualquer outro fato relevante para afastar a cobrança.
Quais dados devem conter a minuta do acordo?
Uma minuta de acordo deve conter dados essenciais para garantir sua validade e segurança jurídica. Os principais elementos incluem:
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Qualificação das partes: Nome completo, CPF/CNPJ, RG e endereço das partes envolvidas.
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Endereço eletrônico: E-mail de contato para comunicações formais e envio de documentos.
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Objeto do acordo: Descrição detalhada da dívida, incluindo valor total, eventuais descontos e forma de pagamento.
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Forma e prazo de pagamento: Especificação sobre pagamento à vista ou parcelado, com datas e valores de cada parcela.
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Comarca: Indicação da comarca responsável para resolução de eventuais disputas.
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Cláusula de quitação: Declaração de quitação total ou parcial, conforme os pagamentos forem realizados.
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Cláusula penal: Definição de penalidades em caso de descumprimento do acordo.
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Assinaturas: Assinatura das partes e eventuais testemunhas, preferencialmente com reconhecimento de firma para maior segurança.
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