Direito Processual Civil

[Modelo] de Contestação em Ação de Cobrança | Solicitação de Audiência de Conciliação

Resumo com Inteligência Artificial

Apresenta contestação em ação de cobrança, alegando pagamento de notas fiscais e ilegitimidade passiva. Requer a designação de audiência de conciliação para proposta de acordo, devido a dificuldades financeiras enfrentadas pela Requerida.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO N.º: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que lhe promove $[parte_reu_razao_social], em trâmite perante esse Juízo, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

com fulcro no artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e motivos que se seguem articuladamente expostos:

 

I - RESUMO DA DEMANDA 

 

A Requerente informou em sua exordial que é fornecedora de óxido de ferro para a empresa Requerida. 

 

Na vestibular, dispôs que é credora da empresa Requerida no montante de R$ $[geral_informacao_generica] referentes às seguintes notas fiscais: 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 33, 34 e 35 que estão com valores em aberto.

 

Todavia, como se verá no decorrer da presente defesa, algumas notas fiscais já foram quitadas em sua integralidade.

 

Ainda, existem notas fiscais elencadas na inicial que não foram emitidas para a empresa Requerida, razão pelo qual esta não pode ser responsabilizada pela suposta falta de tais pagamentos, como será demonstrado a seguir.

 

II – PRELIMINARMENTE

II. 1 – DA INÉPCIA DA INICIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA NO TOCANTE ÀS NOTAS 22, 33 E 34.

 

A Requerente veio a este R. Juízo informar sobre um suposto débito de R$ $[geral_informacao_generica] da empresa Requerida, pela falta de pagamento das notas fiscais 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 33, 34 e 35 advindas de relação comercial entre as partes.

 

Assim, a Requerente pleiteou a condenação da Requerida ao pagamento deste montante, devidamente atualizado.

 

   Ocorre que a empresa Requerida, $[geral_informacao_generica], desconhece as notas de números 22, 33 e 34 informadas na inicial, ou seja, tais notas fiscais não foram emitidas para a empresa Requerida.

 

Por esta razão, a Requerida não pode ser responsabilizada por suposto débito contraído por outra pessoa jurídica.

 

A nota fiscal de nº 22 possui valor de R$ $[geral_informacao_generica], já a de nº 33, o valor de R$ $[geral_informacao_generica] e a de nº 34, possui valor de R$ $[geral_informacao_generica], o que resulta num montante de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Pode-se perceber nas notas fiscais anexadas pela Requerente que as referidas notas não constam o nome da Requerida no campo “Destinatário/Remetente”, o que comprova o aqui alegado.

 

Por conseguinte, resta caracterizada a ilegitimidade passiva da Requerida para responder ao suposto débito de R$ $[geral_informacao_generica], constantes das notas fiscais de números 22, 33 e 34 já que não representam relação comercial entre as partes. 

 

Assim, …

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