Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. INÉPCIA DA INICIAL E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA 2. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO 3. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO 4. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS 5. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
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$[parte_reu_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], endereço eletrônico, residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], devidamente qualificado nos autos da Ação de Cobrança de nº $[processo_numero_cnj], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
com fulcro no Art. 335 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DAS PRELIMINARES
A) DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
No presente caso, a Ação de Cobrança de nº $[processo_numero_cnj] apresentada pela empresa Requerente, possui inconsistências que impedem o pleno exercício do direito de defesa do Requerido.
A Requerente limita-se a alegar a existência de um débito, sem, contudo, apresentar documentação hábil que demonstre a efetiva contratação dos serviços ou produtos pelo Requerido.
Não há nos autos cópia de contrato assinado, ordem de serviço, notas fiscais ou qualquer outro elemento comprobatório que ateste a relação jurídica entre as partes, para justificar o suposto direito do Requerente.
Incumbe à parte autora da Ação de Cobrança a juntada do título, uma vez que o valor pleiteado será calculado com base no instrumento objeto da negociação, o qual constitui documento indispensável à propositura da ação, fundamento da causa de pedir e pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo em questão, dever esse que não foi cumprido pela Requerente.
Nesse sentido, nos termos do Art. 330, inciso I e § 1º, inciso I e III, ambos do CPC/15, temos que:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
(...)
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
(...)
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
A ausência de tais documentos inviabiliza a análise concreta dos fatos, gerando incerteza quanto à origem e legitimidade da cobrança, o que configura evidente afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Em casos análogos a jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica adota o mesmo entendimento levantado pelo Requerido nesse momento, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO EM QUE SE EMBASA A COBRANÇA - ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL CONSTATADA. - Nas ações de cobrança é indispensável a juntada do contrato de abertura de crédito por se tratar de documento com objetivo de demonstrar o valor do crédito, suas condições, a data da contratação, a taxa de juros e a periodicidade dos pagamentos de forma a subsidiar os extratos carreados e a planilha de débitos.
(Apelação Cível, N° 1.0000.22.159047-4/001, 17ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Aparecida Grossi, 20/06/2023)
Dessa forma, ante a ausência de elementos mínimos que fundamentem a pretensão da empresa Requerente, impõe-se o reconhecimento da inépcia da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos Arts. 337, inciso IV e 485, inciso I, ambos do CPC/15.
B) DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
A concessão do benefício da justiça gratuita é um instrumento jurídico fundamental para garantir o acesso à Justiça às pessoas que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e despesas processuais.
Esse benefício está intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando, assim, o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
Além disso, promove a igualdade de condições entre as partes, evitando que a falta de recursos financeiros impeça a defesa de direitos.
Nesse sentido, a concessão do benefício da justiça gratuita, para aqueles que fazem jus a tal garantia, representa um compromisso do Estado em garantir um sistema judiciário mais justo e acessível.
Para que uma pessoa jurídica faça jus ao benefício da justiça gratuita, é necessária a apresentação de documentos que demonstrem de maneira clara e cabal a sua incapacidade financeira.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis recentes; Demonstração de Resultados do Exercício (DRE); Extratos bancários dos últimos meses; Declarações de imposto de renda da empresa; Documentos que comprovem eventual endividamento ou situação financeira delicada, como ações de cobrança ou protestos.
A simples alegação de insuficiência de recursos por parte de uma pessoa jurídica não é suficiente.
É imprescindível a demonstração objetiva de sua incapacidade de arcar com as despesas do processo.
No caso em questão, a empresa Requerente, $[parte_autor_razao_social], não apresentou os documentos necessários nem demonstrou que seu faturamento mensal é irrisório ou que suas receitas estão indispensável e justificadamente comprometidas com outras obrigações, por essa razão, não ser considerada hipossuficiente.
Assim sendo, ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado nos autos da Ação de Cobrança de nº $[processo_numero_cnj], de acordo com a interpretação dos dispositivos legais vigentes, bem como da jurisprudência atual e das súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não há outra medida a ser tomada senão a rejeição do referido pedido, vejamos:
Súmula nº 481 do STJ
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Súmula nº 463 do TST - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Nesse contexto, o Requerido pugna pela rejeição do benefício da gratuidade da justiça concedido à empresa Requerente, $[parte_autor_razao_social], conforme previsto no Art. 99, §§ 2º e 3º, e Art. 100, ambos do CPC/15, cuja redação determina que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
A jurisprudência majoritária dos Tribunais adota entendimento que reforça a presente impugnação, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - SÚMULA Nº 481 DO STJ - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
1. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ).
2. Não comprovada a hipossuficiência financeira da empresa postulante e inexistindo elementos que evidenciam a presença dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça em seu favor, o indeferimento da benesse é medida que se impõe.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.243630-1/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/07/2024, publicação da súmula em 05/08/2024)
Dito isso, verifica-se que o benefício da justiça gratuita não deve ser concedido no caso em questão, visto que a empresa Requerente, $[parte_autor_razao_social], obtém rendimentos mensais consideráveis com as vendas em seu estabelecimento.
Conforme demonstrado pelos documentos em anexo, com a apresentação do seu faturamento, extratos bancários e balanços patrimoniais recentes, fica comprovado que a empresa Requerente possui receita suficiente para arcar com os encargos processuais, não se enquadrando na situação de hipossuficiência prevista em lei.
Desta forma, a concessão do benefício da gratuidade da justiça a empresa Requerente não merece prosperar, razão pela qual o indeferimento é a medida cabível a ser adotada, nos termos do Art. 337, inciso XIII, do CPC/15.
Tal medida é essencial para evitar a banalização do instituto supramencionado, sem prejuízo de eventual condenação por má-fé, em razão da tentativa da empresa Ré de obter um benefício ao qual manifestamente não faz jus.
II. DA SÍNTESE DA EXORDIAL
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela Requerente em face do Requerido, alegando a existência de débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica], vinculado a um contrato supostamente celebrado entre as partes para o fornecimento de $[geral_informacao_generica].
Aduz a Requerente que o Requerido teria se beneficiado dos serviços prestados, sem, no entanto, adimplir com as obrigações contratuais assumidas, razão pela qual promove a presente demanda, buscando a condenação ao pagamento do suposto débito.
Contudo, conforme se demonstrará a seguir, a pretensão da Requerente é totalmente infundada, uma vez que inexiste qualquer relação contratual entre as partes, além de ser manifestamente abusiva a cobrança imposta ao Requerido.
III. DA REALIDADE DOS FATOS
O Requerido é consumidor e usuário habitual dos serviços e produtos prestados pela empresa Requerente, que atua na prestação de $[geral_informacao_generica] e no fornecimento de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, em $[geral_data_generica], o Requerido foi surpreendido ao tomar conhecimento de um débito supostamente vinculado a um contrato que jamais celebrou com a Requerente, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
A cobrança indevida tornou-se evidente quando o Requerido recebeu notificação de restrição de crédito em seu nome, registrada nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA e BOA VISTA, conforme documentação anexada aos autos:
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- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Diante da irregularidade constatada, o Requerido prontamente entrou em contato com a Requerente por meio de seus canais de atendimento, buscando esclarecimentos sobre a origem do débito.
Entretanto, mesmo após diversas tentativas de solução administrativa, a Requerente limitou-se a reafirmar a existência da dívida sem apresentar qualquer comprovação válida de um vínculo contratual, tampouco documentos que demonstrassem a legitimidade da cobrança.
Importante destacar que jamais houve qualquer solicitação, contratação ou autorização do Requerido para a suposta prestação de serviços ou fornecimento de produtos.
A inexatidão dos fatos alegados pela Requerente evidencia a inexistência de relação jurídica entre as partes, tornando manifestamente abusiva e indevida a cobrança imposta ao Requerido, além de sua consequente inclusão indevida nos cadastros restritivos de crédito.
Não bastasse a cobrança indevida, a negativação injusta do nome do Requerido causou-lhe transtornos e constrangimentos, afetando sua reputação financeira e dificultando o acesso ao crédito, gerando, assim, danos de ordem moral.
Diante da ausência de relação contratual entre as partes e da evidente irregularidade da cobrança promovida pela Requerente, restam desprovidas de fundamento suas alegações, tornando-se imperiosa a remoção da restrição creditícia e a devida reparação pelos prejuízos suportados pelo Requerido.
IV. DO DIREITO
No presente caso, a empresa Requerente não logrou êxito em demonstrar, de forma clara e objetiva, os elementos necessários para embasar sua pretensão, o que torna sua alegação desprovida de suporte fático e jurídico.
A simples alegação não é suficiente para gerar uma obrigação, pois, sem a comprovação mínima, a parte Requerida não pode ser compelida a cumprir aquilo que não se demonstrou como devido.
Logo, observa-se que a Requerente violou a exigência processual que consta no Art. 373, inciso I, do CPC, cuja redação determina que:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
A jurisprudência hodierna adota raciocínio jurídico que reforça a tese do Requerido, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA (ART. 373, INCISO I, DO CPC/15) - BOLETOS DESACOMPANHADOS DE NOTA FISCAL, RELAÇÃO DE MERCADORIAS, COMPRAVANTE DE ENTREGA OU OUTRO DOCUMENTO APTO A LASTREAR A COBRANÇA - PROVA TESTEMUNHAL GENÉRICA. - Nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. - Nos termos do art.373, inciso I, do CPC/15, autor da ação de cobrança deve comprovar o fato constitutivo de seu direito demonstrando o inadimplemento do serviço efetivamente prestado. - Recurso ao qual se dá provimento.
(Apelação Cível, N° 1.0000.23.062749-9/001, 20ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Lílian Maciel, 20/06/2023)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CARTÃO DE CRÉDITO - CITAÇÃO POR EDITAL - NOMEAÇÃO DE CURADORA - CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL - ALEGAÇÕES AUTORAIS CONTROVERSAS - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - DOCUMENTOS UNILATERAIS - NÃO ACEITABILIDADE - DECISÃO SURPRESA - INOCORRÊNCIA. - A existência do contrato no qual se funda a ação de cobrança de dívida de cartão de crédito inadimplida configura fato constitutivo do direito …