Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação | Ilegitimidade Passiva e Inexistência de Vínculo Empregatício

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação alegando ilegitimidade passiva e inexistência de relação de emprego. A demandada argumenta que não há identidade entre as partes e que a relação era de natureza autônoma, sem subordinação. Pede a extinção do processo sem resolução do mérito e a improcedência dos pedidos do autor.

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Sobre este documento

Petição

EXMª SRª DRª JUÍZA DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Ref. Processo n.º: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social] ($[parte_autor_nome_fantasia]), ente coletivo inscrito no CNPJ/MF sob o n. $[parte_autor_cnpj], domiciliada na Rua $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], ambas domiciliadas na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus advogados in fine assinados, regularmente constituídos nos termos do instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional indigitado no rodapé da presente, opor sua resposta na forma de

 

CONTESTAÇÃO

 

no processo em epígrafe, em que contendem com $[parte_autor_nome_completo], lastreando-se nas razões de fato e de direito a seguir delineadas:

 

I. Da ausência de pertinência subjetiva no polo passivo da lide – ilegitimidade passiva “ad causam” – da extinção do processo sem resolução do mérito (art.485, inciso VI do Código Buzaid)

 

I.i. Que não subsiste pertinência subjetiva no pólo passivo da lide uma vez que não há identidade entre a legitimação para a causa e a titular da pretensão resistida deduzida em juízo $[geral_informacao_generica]. Isto porque a entidade demandada constitui-se numa $[geral_informacao_generica], consoante se infere no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual adnexo, ao revés das espúrias alegações externas pelo acionante no sentido da acionada ora enfocada ser “sócia” da entidade $[geral_informacao_generica]. Logo, por não constituir-se como uma sociedade empresarial, obviamente não é constituída por sujeitos de direito diversos, e sim por um único ente  natural (pessoa física).  

 

I.ii. De todo modo, inobstante tal premissa, tem-se que a demandada $[geral_informacao_generica] jamais exarou qualquer ato diretivo destinado para o acionante na medida em que pelo de ser MÃE da demandada $[geral_informacao_generica],  apenas auxiliava esta de forma esporádica em alguns finais de semana e realizando algumas compras necessárias para a consecução da atividade empresarial daquela. Logo, ao ser contactada pelo único empregado da entidade ou mesmo por algum de seus prestadores de serviços autônomos, esta mandava reportar-se imediatamente à sua filha.   

 

I.iii. Isto posto, considerando tais premissas fáticas/jurídicas, pugna pela extinção do feito sem resolução do mérito em relação à ora contestante por força do disposto no Art.485, inciso VI do C.P.C;

 

II. Da contestação direta de mérito - da realidade fática –da inexistência de relação de emprego

     

II.i. Convergindo ao princípio da concentração da causa, bem como ao ônus preestabelecido no Art.336 do C.P.C., munem-se as acionadas da presente peça de resistência para impugnar especificamente os fatos vociferados pelo acionante. Neste escopo, entrando em ressonância com o princípio da primazia da realidade, traz-se à lume a verdade que deve nortear o presente caso concreto, e esta verdade restringe-se à um único axioma inquestionável: o de que o acionante jamais foi empregado da acionada, jamais tendo sido subordinado a poder de direção patronal deflagrado por qualquer das acionadas, motivo pelo qual as alegações externadas pelo obreiro concernentes à percepção dos direitos sociais inatos à uma típica relação de emprego restam fadadas à mais completa improcedência. 

     

II.ii. Inicialmente cumpre salientar que consoante já asseverado alhures, a entidade demandada $[geral_informacao_generica] (NOME FANTASIA: $[geral_informacao_generica]) tipifica-se como uma MICROEMPREENDORA INDIVIDUAL (MEI), sendo que para enquadra-se nesta modalidade de microempresa o empresário individual ou empreendedor somente pode possuir um único empregado em seu quadro funcional (Art.18-C da Lei Complementar Nº 123/06), sendo que tal posto era ocupado pelo Sr. $[geral_informacao_generica], consoante se depreende do contrato de trabalho e demais documentos adstritos à esta peça de resistência, sujeito de direito que foi contratado justamente para manufaturar o objeto social comercializado pela acionada, qual seja, o fornecimento de gêneros alimentícios (pizza).

 

II.iii. Ulteriormente, tem-se que a bem da verdade o acionante prestava serviços de natureza autônoma para a acionada, sendo que o seu ofício limitava-se a entregar o produto comercializado pela vindicada (pizza) para os consumidores, sendo que sequer adentrava no estabelecimento empresarial da vindicada posto que o seu contato com a mesma restringia-se a receber o pedido, acondicioná-lo em sua motocicleta e entrega-lo no endereço do cliente solicitante. Logo, o acionante jamais esteve submetido ao poder de direção patronal inato a um contrato de trabalho típico.

 

II.iv. Neste ponto, prova irrefutável de que o acionante exerce atividades de natureza autônoma é que este, tal qual a acionada $[geral_informacao_generica], é EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, consoante se depreende do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa individual $[geral_informacao_generica] (CNPJ Nº $[geral_informacao_generica]), não sendo plausível admitir-se que o mesmo conciliava a performance de função autônoma com a subordinada em um dia não somente pela incompatibilidade de horários (inclusive no que tange à difícil mobilidade urbana) como também pela inverossímil privação do repouso noturno e do convívio familiar.   

 

II.v. Neste escopo, para evidenciar a natureza autônoma da relação jurídica outrora ultimada com a acionada, e, por conseguinte, a inexistência dos requisitos inatos ao vínculo empregatício, insta sobrelevar que o acionante, por 03 (três) oportunidades, após rogativa externada para a acionada (por sua vez concedida), fez substituir-se por outros colegas para desempenhar o seu serviço – a exemplo do Sr. $[geral_informacao_generica] - seja para realizar viagens à passeio (vide fotografias em anexo extraídas da rede social “Face…

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