Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo],já qualificadonos autos da denominada AÇÃO DE EXIGIR CONTAS em epígrafe, que move em face de$[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor
CONTRARRAZÕES
Com fundamento no art. 1.010 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Requer-se desde já que o recebimento e processamento das presentes contrarrazões, sendo inadmitido o recurso de apelação.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_nome_completo]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
- DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
O Apelado foi intimado a se manifestar em $[geral_data_generica], sendo tempestiva as Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
De acordo com o Art. 1.010 do CPC, caberá Contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo de:
Art. 1.010. [...]
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, resta demonstrado o cabimento dasContrarrazões.
- DA SÍNTESE DO PROCESSO
O Apelado promoveu em face do Apelante o ajuizamento da Ação de Exigir Contas, devido à ausência de prestação de contas relativas ao contrato celebrado entre as partes.
Apresentada a contestação, (EVENTO.ID/$[geral_informacao_generica]) o Apelante alegou a falta de interesse processualdoAutor, ora Apelado.
Contudo, o juízonão considerou as fundamentaçõesdo Apelante, não reconhecendo a inexistência de interesse processual e julgando procedente a demanda, aos seguintes termos:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
A decisão não merece reforma, devendo ser mantida por seus integrais termos, conforme se passa a expor.
- DA AUSÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
Primeiramente, o recurso de apelação sequer merece ser conhecido, eis que oApelante não impugnou especificamente a decisão discutida, conforme EVENTO/ID $[geral_informacao_generica], se limitando a fundamentos genéricos, o que viola o princípio da motivação dos recursos.
Como de conhecimento, não havendo impugnação específica, carece o recurso da respectiva adequação ou regularidade formal, não possibilitando o seu conhecimento, nos termos do Art. 932 inc. III do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
...
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Nessa esfera, segue a linha doutrinária:
“[...]a impugnação deverá ser feita em razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 §§ 1.º a 3.º); c) o despacho (CPC 203 § 3.º) é irrecorrível (CPC 1001). A apelação é o recurso por excelência, de cognição ampla, que possibilita pedir-se ao tribunal ad quem que corrija os errores in iudicando e também os errores in procedendo eventualmente existentes na sentença. Essa ampla cognição permite que se impugne a inconstitucionalidade, a ilegalidade ou a injustiça da sentença, bem como propicia o reexame de toda a prova produzida no processo.” (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais,2022.)
Seguindo a mesma linha, o entendimento jurisprudencial, segundo o qual compete aoApelante, sob pena de não conhecimento do recurso, impugnaros fundamentos da decisão recorrida, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
O RECURSO DEVE CONTER FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO PELOS QUAIS A PARTE ENTENDE QUE A DECISÃO DEVE SER ANULADA E PROFERIDO UM NOVO JULGAMENTO. NO CASO DOS AUTOS A PARTE RECORRENTE NÃO ATACOU ESPECIFICAMENTE A DECISÃO VERGASTADA, IMPONDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010 DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, DE ACORDO COM O ART. 85, § 11, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
(Apelação Cível, Nº 50019000420198210002, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Antônio Jardim Porto, Julgado em: 08-03-2023)
O Apelante não requereu perícia contábil, bem como restou inequívoca a ausência da documentação a lastrear as contas apresentadas, que sequer juntou um recibo ou nota fiscal pertinente.
É de se observar também, do todo processado, que as contas foram apresentadas tardiamente, bem como houve pedido apenas de oitiva de testemunhas, no qual se indeferiu a aludida prova, não havendo por parte do Réu, qualquer insurgência recursal.
Neste sentido, analisando o recurso da Ré, bem como o entendimento sentencial, ao nosso entendimento resta inequívoco que a parte busca ressuscitar a 1ª fase da ação e se esquece de atacar especificamente, os fundamentos do julgado pertinentes à 2º fase.
Assim, é evidente que se busca a inversão dos ritos pertinentes às fases da ação de exigir contas. Desta forma, a falta de dialeticidade por parte do Apelante, quanto à afirmativa sentencial.
Logo, o recurso não impugna especificadamente os fundamentos da decisão, motivo pelo qual não deve ser conhecido.
- DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
É evidente que o recurso não faz contraposição à decisão do presente caso.
Para se viabilizar o conhecimento da apelação, sobretudo diante do princípio da dialeticidade, é necessário que sejam refutados de forma específica e concreta os fundamentos da decisão recorrida.
No caso em tela, o Apelante não demonstrou fundamentos especí…