Direito Processual Civil

[Modelo] de Contrarrazões à Apelação em Ação de Prestação de Contas | Depósitos e Saques

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões à apelação cível abordam a Ação de Prestação de Contas, onde a recorrida solicita esclarecimentos sobre depósitos e saques em suas contas, alegando valores incongruentes. Reitera o dever do recorrente em prestar contas e defende a manutenção da sentença de primeira instância.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], inscrita ao CPF sob o nº. $[parte_autor_cpf], já devidamente qualificados aos autos da Ação de prestação de contas em epígrafe, que  move contra o $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, interpor

 

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO CÍVEL

 

pelas razões em anexo, requerendo seja o mesmo recebido e, cumpridas suas formalidades.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

Contrarrazões de Apelação

 

Recorrido: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrente: $[parte_reu_razao_social]

 

Eméritos Julgadores,

 

Trata-se de demanda movida pela recorrida, visando uma apreciação nos valores concernentes a depósitos e saques em suas contas correntes, junto à instituição $[geral_informacao_generica], postulando a recorrida por uma Ação de Prestação de Contas, visando assim maiores esclarecimentos acerca dos saldos de suas contas.

 

Aduz a recorrida, a existência de valores incongruentes em seu saldo nas contas que possua junto à instituição recorrente, dito isso, consubstanciada em nosso bom direito, busca guarida a sua pretensão em estrita consonância ao que prescreve o art. 914 e seguintes do CPC.

 

Desde já, grifa-se: ser a apelação desprovida de qualquer fato novo hábil a dar relevo às suas afirmações. Tendo assim ao que parece, uma única pretensão, postergar o inevitável, que seja, a devida Prestação de Contas dos valores movimentados nos meses de jan./2006 a jan./2007 nas contas da titular, recorrida.

 

Sabe-se lá por quais razões, esquiva-se o recorrente de efetuar a Prestação de Contas solicitada pela recorrida, contrariando assim o bom direito já pacificado em nossos egrégios Tribunais.

 

É sabido o dever que acomete o recorrente, de quando solicitado pelo cliente titular de alguma conta junto a sua instituição financeira, prestar esclarecimentos acerca de qualquer duvida que este venha a contrair sobre movimentações feitas em suas contas.

 

Como já bem transcrito pela sentença proferida pela excelentíssima juíza de direito da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA, Eliane Garcia Nogueira, qual seja:

 

“...o dever de prestar contas tem origem legal ou contratual e que, conforme o artigo 914 do Diploma Processual Civil, a ação de prestação de contas compete a quem tiver o direito de exigi-las ou a quem tiver a obrigação de presta-las. Destarte, percebe-se possuir um objetivo especifico, qual seja, proporcionar ao credor das contas uma avaliação concreta da administração dos seus bens, valores ou interesses que ficaram sob a administração de outrem.

 

Isto posto, deve-se ainda atentar que como entendimento pacificado já em nossos tribunais, e bem embasando na própria sentença da excelentíssima juíza de direito supracitada, não se faz necessário, esgotar as vias administrativas para que se possa intentar ação via judiciário, esta expresso em nossa Constituição em seu art. 5°. Inciso XXXV, o principio básico do livre acesso ao judiciário.

 

Firme em tal entendimento, já bem se posicionou nosso Tribunal de Justiça:

 

“APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTA CORRENTE. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado pela súmula 259 do STJ, ainda que a instituição bancária forneça extratos contendo todas as movimentações financeiras do correntista, tem ela o dever de prestar-lhe contas judicialmente quando pleiteado. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70016364804, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 23/11/2006)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS EM CONTA POUPANÇA. DEVER DE PRESTAR …

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