Direito Processual Civil

Modelo de Agravo de Instrumento em Decisão que Atribui Efeito Suspensivo [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento contra decisão que atribuiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença. Argumenta que fundamentos da impugnação são irrelevantes e que o executado não indicou bens, conforme intimação, incorrendo em multa do Art. 774 do CPC. Pede negativa de efeito suspensivo e prosseguimento da execução.

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Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]

 

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  • QUANTIA CERTA
  • EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO

 

 

 

 

 

  

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, intepor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

em face da decisão atribuiu efeito suspensivo (EVENTO/id $[geral_informacao_generica]), nos termos do Art. 1.015, inc. X do CPC.

 

 

 

Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo, nos termos do Art. 1.019 inc. I do CPC.

 

 

XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

AGRAVANTE:  $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

AGRAVADO:    $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM:         $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

PROCESSO: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que atribuiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença.

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].

 

O Agravante junta aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.

 

Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo concedido o efeito suspensivo, para sustar os efeitos da decisão agravada, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO

 

Na presente ação foi requerido o cumprimento de sentença, que condenou a Ré nos seguintes termos:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

A sentença transitou em julgado em $[geral_data_generica], conforme certidão em anexo.

 

Considerando a memória de cálculo anexa, elaborada de acordo com os parâmetros do Art. 524 do CPC, tendo em vista que há grande dificuldade em localizar o Requerido, e o mesmo já tem ciência do feito, foi requerido o início do cumprimento de sentença com o bloqueio via Bacenjud – pedido de penhora que está em consonância com o Art. 854 do CPC.

 

A doutrina prevê a penhora como uma alternativa de acelerar a execução:

 

Bloqueio de ativos financeiros e penhora online. Institutos já testados na Justiça do Trabalho, incorporados pela reforma imposta ao CPC/1973 em 2005/2006 à sistemática do processo civil como um todo, visam acelerar a busca de numerário do executado e, por consequência, o cumprimento da obrigação pendente. (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. CPC comentado. 6. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2021.  Página: RL-1.167)

 

 

 

Neste sentido tem-se também o entendimento jurisprudencial:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO VIA BACENJUD. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA PENHORA REALIZADA, QUANDO A REQUERIDA, REVEL, NÃO FOI MAIS LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. A teor do disposto no artigo 77, V, do CPC, é ônus da parte comunicar, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, endereço comercial ou residencial em que receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação, seja temporária ou definitiva. No caso, já decretada a revelia da ora agravada, e não tendo sido mais localizada no endereço originalmente constante nos autos, desnecessária se mostra a intimação pessoal diante da penhora realizada. Inteligência do artigo 274, parágrafo único, do CPC. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70084616176, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leoberto Narciso Brancher, Julgado em: 19-11-2020)

 

 

Vale ressaltar que o pedido de penhora de dinheiro possui preferência, não importando se em espécie, …

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