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Direito Processual Civil

Atualizado 13/03/2024

Juntada de Petição

Carlos Stoever

10 min. de leitura

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A juntada de petição é o ato pelo qual um documento - no caso, uma petição - é juntado em um processo judicial.

Além disso, na consulta do processo, sempre que há o protocolo de algum documento, costuma aparece a informação "juntada de petição" - gerando dúvidas nas partes sobre o que se trata.

Com mais de 20 anos de advocacia, e uma das perguntas que mais ouvimos dos clientes é justamente essa: "Dr., o que significa juntada de petição?"

Ainda mais atualmente, em que é possível consultar o andamento do processo e os próprios autos de forma eletrônica.

Bom, sabemos que é uma resposta muito ampla - e que varia de processo a processo, tornando impossível responder simplesmente que uma petição foi juntada aos autos do processo... ou houve a juntada de petição nos autos...

Assim, neste artigo vamos explicar não só o que significa juntada de petição, mas também os casos mais comuns de petição de juntada, o que fazer em caso de erro na juntada de petição e como solucionar outros problemas!

Inclusive vou antecipar um alerta: há casos em que a juntada de petição

Venha com a gente e boa leitura!

Melhores modelos de petição do Brasil

O que é uma petição?

A petição é o documento pelo qual uma parte se manifesta em um processo.

Dentre os vários tipos de petição, o mais famoso é a petição inicial - documento que inicia um processo judicial.

Tendo coordenado um escritório multi-área com mais de 50 advogados, já tivemos acesso a milhares de petições, tendo acompanhado toda o impacto que a tecnologia trouxe para a advocacia.

Vimos mudanças na formatação de uma petição inicial, no protocolo e até mesmo na simples juntada de petição ou qualquer outro documento.

Das máquinas de escrever, passando pelos vários tipos de papeis timbrados e ecológicos e pelo e-mail, chegamos aos processos eletrônicos.

Até mesmo a assinatura de um documento mudou - passando a ser eletrônica, por exemplo.

Todos sabem que as petições foram diretamente impactadas pelos processos eletrônicos, uma vez que, antes lidas no papel, agora são lidas em telas.

E, convenhamos, não é a mesma coisa - ler uma carta não é o mesmo que ler um e-mail.

Na era das informações em telas, a forma de destacar uma ideia, antes restrita a negrito e sublinhado, rompeu barreiras com ferramentas de visual law.

Porém, o que realmente acreditamos é na fluidez da escrita e na ergonomia visual.

Em nosso escritório e no site JusDocs, os resultados que temos nas petições premium, com lay out limpo, orgânico e destaques bem feitos são muito superiores aos de petições com excessos de informações decorrentes do uso exagero do visual law.

Na prática, do que adianta você ter razão e conhecimento, se sua peça sequer é lida?

Em mais de 20.000 peças, conseguimos dar apoio a milhares de advogados com peças atualizadas e organizadas - aumentando tanto a eficiência no uso de nossa plataforma e melhorando a performance nos processos.

Dentre elas a petição inicial é um setor de peças muito acessado, pois apoia o advogado na pesquisa de teses e melhor abordagem do direito em seus processos.

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Como fazer uma petição de juntada?

Uma petição de juntada deve conter as seguintes informações: juízo ao qual é endereçada, número do processo, qualificação da parte peticionante, data da petição, assinatura do advogado.

Em se tratando da petição em autos eletrônicos, a data e a assinatura do advogado podem ser ser dispensados, uma vez que seu protocolo somente é feito mediante acesso aos autos do processo com login e senha.

Em seu teor, é preciso identificar sobre qual questão trata e o que está sendo pedido ao juiz.

Muitos advogados tem por técnica indicar as partes do processo na petição - o que ajuda em eventual erro de juntada de petição ou protocolo.

Além disso, cada sistema de processo eletrônico possibilita ao advogado que peticione diretamente nos autos do processo, sem a necessidade de criar um peça e proceder com sua juntada.

Alguns, inclusive, confirmam a juntada de petição por um protocolo enviado para o e-mail do advogado cadastrado no sistema.

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O que é a juntada de petição?

A juntada de petição é o ato pelo qual uma petição é juntada aos autos de um processo.

A juntada de petição pode ocorrer de várias formas nos autos do processo, seja fisicamente, seja de forma eletrônica.

Como ocorre a juntada de petição?

Em um processo físico, é preciso que um servidor do Poder Judiciário autue a petição - ou seja, junte o documento no processo, procedendo com a numeração das folhas e o encaminhamento devido, normalmente conclusão para despacho do juiz.

Após, ele deve lançar no andamento do processo o ato de juntada praticado.

Já nos processos eletrônicos, a juntada de petição é feita de forma automática no sistema - já sendo registrado no andamento do processo.

Ou seja, tão logo o advogado proceda com o protocolo do documento nos autos eletrônicos, ele já é automaticamente juntado, gerando um comprovante eletrônico de seu andamento.

Em quanto tempo a petição deve ser juntada nos autos?

O serventuário possui 05 (cinco) dias para realizar a juntada de petição, devendo fazer os autos do processo conclusos ao juiz em 01 (um) dia.

Poucos advogados sabem, mas estes prazos estão no artigo 228 do Código de Processo Civil:

Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

§ 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

§ 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

Modelos de petição de Direito Civil

Juntada de petição ou petição de juntada?

Essa é uma dúvida bastante recorrente.

Na prática, a juntada de petição é o ato pelo qual um documento é juntado no processo.

Enquanto a petição de juntada é o documento pelo qual o advogado requer que algo seja juntado aos autos do processo.

Ou seja: a juntada de petição é apenas um ato, feito pelo serventuário no processo físico ou de forma automática nos autos eletrônicos.

Já a petição de juntada é uma petição que traz em anexo algum documento: um comprovante exigido pelo juiz, um parece, um laudo pericial, ou quaisquer outras informações.

Em que casos ocorre a juntada de petição?

A juntada de petição ocorre sempre nas situações em que algum documento chega ao cartório indicando algum processo.

Assim, além de uma petição feita por um advogado, também é possível que sejam juntados aos autos ofícios de outras Varas ou órgãos públicos, bem como de terceiros - como instituições financeiras respondendo a determinações de penhoras.

Também é possível ser juntada aos autos informações de citação e intimação, ou informações lavrados a termo por oficial de justiça.

Quanto tempo o juiz tem para analisar uma petição?

O juiz possui 05 (cinco) dias para realizar a análise de uma petição e proferir um despacho.

É importante saber que os prazos para que o juiz se manifeste aos autos estão previstos no artigo 226 do Código de Processo Civil:

Art. 226. O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Porém, todo advogado sabe que esse prazo raramente é cumprido, devido à grande quantidade de processos em trâmite em cada juízo, bem como devido à complexidade da manifestação da parte - ensejando uma análise mais aprofundada do caso.

Esta dilação no prazo, inclusive, possui previsão legal, conforme artigo 227 do Código de Processo Civil:

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

Modelos de petição de Direito Trabalhista

O que acontece em caso de erro na juntada de petição?

Em caso de erro na juntada de petição, há um equivoco no conteúdo da manifestação, sendo juntada a peça no processo errado.

Neste caso, o advogado precisa de imediato comunicar a situação do documento ao cartório (por qualquer canal oficial, a exemplo de telefone ou e-mail) e ao juízo do processo - o fazendo por intermédio de uma nova petição, que será submetida à análise do juiz

É importante ele trazer elementos que comprovem o equívoco na juntada da peça, mesmo que seja, por exemplo, apenas o número do processo que não coincida com o número indicado na petição.

Atenção: com o processo eletrônico, muitos advogados deixaram de colocar o número do processo na peça, aumentando situações como esta.

Também há casos em que o próprio juiz identifica o problema, seja pela incompatibilidade da manifestação, como pela indicação equivocada do nome do autor na peça (fulano de tal ao invés de beltrano).

Nestes casos, é comum ver despachos indagando os advogados sobre o conteúdo da petição.

Uma vez identificado o problema na juntada de petição, é determinado seu desentranhamento.

Existem porém, casos em que ocorre a petição de juntada de documentos errados no processo sem a correção pelas partes, e tais informações e documentos acabam sendo analisados pelo juiz da causa.

Neste caso, as partes só irão perceber o equívoco com a decisão, e deverão apresentar embargos de declaração por erro material, conforme Art. 1.022 inc. III do Código de Processo Civil:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Ou, ainda, recorrer da decisão ao Tribunal competente, por agravo de instrumento ou embargos de declaração.

A situação, embora peculiar, não é rara de acontecer, conforme vemos no exemplo do precedente a seguir do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVALIDAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTO DE INFRAÇÃO.  IRREGULARIDADE EM BOMBA MEDIDORA. DOCUMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA. JUNTADA EQUIVOCADA À AÇÃO DE ORIGEM. TURMAS DA 2ª SEÇÃO. COMPETÊNCIA.

1. O incidente em que instaurado o presente conflito negativo de competência representa recurso de agravo de instrumento interposto diante da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada.

2. Na ação de origem a tutela definitiva buscada guarda relação com o reconhecimento da prescrição intercorrente quanto a processo administrativo a propósito de auto de infração lavrado contra empresa em razão de irregularidade em bomba medidora com vazamento.

3. No feito originário por lapso a empresa autora acostou além dos documentos atinentes ao objeto de sua petição inicial uma notificação de lançamento tributário. Essa notificação induziu em erro o Juízo de origem, que além do tema próprio da causa sobre ela ponderou na decisão agravada. 

4. Nessa medida, versando o objeto da ação de origem especificamente sobre procedimento acerca de infração administrativa consistente na irregularidade em bomba medidora com vazamento, resta descaracterizada a natureza tributária da causa, bem assim do respectivo recurso de agravo de instrumento. 

5. Embora o tema tributário impropriamente tenha logrado exame na decisão agravada, ficou claro que tal ocorreu por lapso, que há de ser naturalmente relevado pelo colegiado da 4ª Turma deste Regional, competente para o julgamento do agravo de instrumento em tema de direito administrativo. 6. Procedente o conflito negativo, com o reconhecimento da competência da Turma suscitada.

(TRF4 5037271-37.2022.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 03/10/2022)

Já vimos também casos em que o advogado, para não admitir o erro, tentou convencer o juiz que a petição poderia ser aproveitada, com base no princípio da fungibilidade recursal.

A tese não convenceu, conforme vemos na jurisprudência a seguir:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ERRO MATERIAL. JUNTADA DE EMBARGOS DE OUTRO PROCESSO. PREQUESTIONAMENTO. DISCIPLINA DO ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Em que pese ter sido tempestiva a juntada, por equívoco, da petição de embargos de declaração de outro processo, não é possível invocar o princípio da fungibilidade recursal para sustentar a admissibilidade e de uma petição por outra.

(TRF4, AC 5063614-18.2019.4.04.7100, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 10/08/2021)

É importante lembrar que é dever das partes e da advocacia agir com boa fé no processo, devendo o advogado indicar situações em que haja o erro na juntada de petição - conforme prevê o Art. 5º do Código de Processo Civil:

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

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Como corrigir a juntada de petição incorreta nos processos eletrônicos?

Nos processos eletrônicos, corrigir a juntada de petição incorreta depende de outra petição, indicando o erro e requerendo seu desentranhamento dos autos.

Já vimos alguns casos em que o contato com a Diretoria da Vara resolvia, porém, a orientação correta é que seja juntada uma nova petição fazendo o requerimento da exclusão da petição juntada de forma equivocada.

Como funciona a petição de juntada de procuração?

A petição de juntada de procuração é um documento feito de forma simples, trazendo em anexo a procuração do cliente.

Nos autos eletrônicos, existe a funcionalidade de juntar apenas a procuração e atribuir a uma parte já cadastrada no sistema do processo eletrônico - sendo desnecessária uma manifestação por petição de juntada.

Neste caso, a juntada de petição ocorre de forma automática, pelo próprio sistema.

Por fim, grifamos que a procuração que constitui um advogado não precisa ter firma reconhecida.

Isso porque o Art. 5º da Lei nº. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia não traz esta exigência, vejamos:

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

§ 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.

Quer saber mais como funciona uma procuração? Aqui temos um ótimo material para você.

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Como funciona a petição de juntada de substabelecimento?

A petição de juntada de substabelecimento deve conter os dados (nome completo, registro na OAB, endereço profissional e endereço eletrônico/e-mail) do advogado para quem se está substabelecendo o processo.

No caso de autos eletrônicos, o substabelecimento do advogado pode ser feito no próprio sistema, apenas indicando o número da OAB do advogado substabelecido - que passará a constar como procurador da parte indicada.

Este procedimento está disciplinado, por exemplo, no Art. 26 da Resolução nº. 17/2010 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

Art. 26 O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento.

Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva será feita diretamente no sistema, pelo substabelecente, na forma do caput.

É importante lembrar que o substabelecimento de poderes é um direito privativo do advogado, não necessitando de homologação pelo juiz.

Para melhor entender a questão, o substabelecimento é um documento que materializa o ato pelo qual um advogado transfere para outro advogado os poderes recebidos, por procuração, de um cliente.

Assim, é importante atentar se a procuração recebida permite o substabelecimento dos poderes - ou seja, é possível que ela vete este ato.

Além disso, o ato de substabelecer deve indicar se ele ocorrer com ou sem reserva de iguais poderes ao advogado.

Isso significa dizer que o advogado que faz o substabelecimento com reserva seguirá com os mesmos poderes recebidos na procuração.

Já o advogado que substabelece os poder sem reserva deixa de atuar no processo.

Também é importante grifar que a manifestação que informa o substabelecimento não precisa ser motivada - ou seja, não é necessário entrar em detalhes sobre o motivo do ato praticado.

Como funciona a petição de juntada de petição de cumprimento de intimação?

A petição de juntada de petição de cumprimento de intimação deve vir acompanhada com a comprovação do ato que está sendo informado ao juízo.

A hipótese mais comum deste ato é a intimação de testemunhas para comparecer em audiência perante o juiz, sendo anexado o documento comprobatório.

Isso porque, desde da entrada em vigor do Artigo 455 do Novo Código de Processo Civil, compete aos advogados das partes a intimação das testemunhas que arrolar - devendo comprovar o ato por petição no processo.

Vejamos o que diz o texto da lei:

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

§ 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .

Repare que, caso não consiga intimar a testemunha, poderá requerer ao juiz que a intimação seja feita via judicial, por oficial de justiça.

Modelos de petição de Direito Penal 

Como funciona a petição de juntada de alegações finais?

A petição de juntada de alegações finais traz em seu conteúdo um resumo de tudo o que ocorreu nos autos do processo e, ao final, conter o pedido de procedência ou improcedência do processo - de acordo com o interesse de cada parte, se autor ou réu.

As alegações finais são considerado o último ato processual das partes antes da sentença - sendo a última oportunidade de requerer o saneamento do processo, apontando eventual nulidade ou falta de apreciação de determinado pedido.

No Código de Processo Civil, as alegações finais estão previstas no Art. 364:

Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

Já no Código de Processo Penal, as alegações finais estão previstas no Art. 403:

Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

§ 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

§ 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

§ 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

Como funciona a petição de juntada de laudo pericial?

A petição de juntada de laudo pericial é uma manifestação normalmente é feita pelo próprio perito.

Esta peça também pode ser feita pelo assistente técnico constituído pelas partes.

É um dos casos em que não é necessário ser representado por um advogado para peticionar no processo - podendo o perito, como auxiliar da Justiça, falar diretamente aos autos - em petição encaminhada ao juiz do processo.

Em geral, é feita uma petição aos autos, trazendo em um documento anexo o laudo pericial, com todo o procedimento realizado pelo expert, bem como suas conclusões.

O ato processual seguinte a esta peça é dar vista às partes dos laudos apresentados aos autos, para que possam realizar sua manifestação - inclusive fazendo um pedido de esclarecimento sobre dúvidas ou detalhes necessários para a correta análise do laudo pericial.

Como funciona a petição de juntada de depósito judicial?

A petição de juntada de depósito judicial é a peça processual pela qual o advogado informa ao juiz que determinado depósito judicial foi realizado.

Esta peça deve vir acompanhada do documento ou guia que comprove sua realização - para que possa ser analisada e, eventualmente, impugnada pela parte adversa.

No geral, trata-se de um depósito judicial do valor que está em discussão pelas partes, evitando a incidência de juros de mora.

Como funciona a petição de juntada de certidão de óbito?

A petição de juntada da certidão de óbito é a manifestação que tem por finalidade trazer aos autos a informação da morte de alguém - devendo trazer em anexo o próprio documento comprovatório.

A juntada da petição se dá da mesma forma das demais peças, devendo os autos irem conclusos ao juiz, para que analise o que deve ser feito no processo.

Caso ocorra o falecimento de uma das partes, deverá ser suspenso o processo até que seja regularizada a representação processual, sendo a parte falecida substituída por seus herdeiros ou pela sucessão - dependendo do estágio em que esteja seu inventário.

É relevante indicar que, existindo inventário, a intimação poderá se dar na pessoa do inventariante.

Porém, não havendo inventário em andamento ou já estando ele encerrado, todos os herdeiros deverão ser citados pessoalmente para constituírem um advogado e integrarem os autos.

Enquanto não finalizada essa etapa de regularização das partes aos autos, o juiz não pode dar andamento ao processo.

Como fazer a juntada de petição de desistência?

A petição de desistência do processo é feita pelo próprio advogado, informando aos autos que não há mais interesse no prosseguimento do feito.

Caso a juntada da petição de desistência ocorre após o réu ter sido citado, haverá condenação em custas e honorários de sucumbência.

É possível também que a parte desista do processo antes da citação - situação em que deverá apenas adimplir com as custas residuais do processo.

Vejamos o que diz o Art. 90 do Código de Processo Civil:

Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

Caso haja a desistência após a citação do Réu, este deverá ser intimado, devendo apresentar uma petição de manifestação, informando se concorda com a desistência ou não - caso em que o processo poderá ter seu mérito apreciado pelo juiz.

Outro caso também previsto em lei é a petição de desistência do recurso - a qual pode ocorrer a qualquer tempo e independe da concordância da outra parte.

Esta hipótese está prevista no Art. 998 do Código de Processo Civil:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Muitas vezes, a petição de desistência do processo é uma obrigação oriunda de um acordo feito entre as partes - devendo o pedido ser protocolado com a finalidade de dar eficácia do acordo.

Roteiros de processos judiciais

Quais os tipos de petições mais comuns?

Existem vários tipos de petição em um processo judicial, sendo os tipos mais comuns a petição inicial e a contestação.

Isso porque a petição inicial é aquela que começa um processo, onde o autor traz os fatos e o direito ao juiz, bem como seus pedidos.

Já a contestação é o ato processual praticado pelo Réu, que deve trazer seus argumentos em contraposição ao que foi falado pelo Autor.

Além disso, existem diversos outros tipos de petição, por exemplo:

Impugnação ao valor da causa: é a petição pela qual o Réu questiona o valor atribuída à causa pelo autor.

Impugnação à AJG: é a petição pela qual o Réu contesta a concessão da assistência judiciária gratuita concedida ao autor.

Produção de Provas: é como as partes trazem aos autos as provas que pretendem produzir.

Memoriais ou Alegações finais: é como as partes apresentam um resumo ao juiz antes da prolação da sentença.

Recurso de Apelação: é a petição pela qual as partes podem recorrer de uma sentença.

Agravo de Instrumento: é a petição utilizada para recorrer de uma decisão prolatada no curso do processo, antes da sentença.

Agravo de Petição: é o recurso específico das execuções trabalhistas, utilizado para questionar decisões que neguem seguimento a outros recursos.

Petição de Manifestação: ocorre nas petições gerais, em que a parte se manifesta sobre qualquer questão, documento ou prazos dos processos.

São diversas situações processuais que ensejam a análise e manifestação das partes, via petição no processo ou no sistema de processo eletrônico.

Precisando de modelos de petições? Veja alguns disponíveis em nossa base de dados.

Ao longo de nossa experiência de 20 anos na advocacia, conseguimos selecionar excelentes conteúdos imprescindíveis para as mais diversas situações da advocacia.

Segue uma pequena lista de algumas das principais petições que podem lhe ajudar:

Modelo de petição de juntada.

Modelo de manifestação aos embargos de declaração.

Modelo de petição inicial de revisão criminal.

Modelo de petição inicial de arbitramento de honorários.

Modelo de petição inicial cumprimento definitivo de sentença.

Modelo de petição inicial sobre pensão alimentícia.

Quer saber mais sobre atos processuais? Separamos um material especial para sua leitura!

Roteiro de uma ação ordinária.

Roteiro de uma ação no Juizado Especial Cível.

Roteiro de um processo penal pelo rito sumário.

Roteiro de um processo penal pelo rito sumaríssimo.

Roteiro de uma reclamação trabalhista.

Separamos mais conteúdo sobre peticionamento processual para você!

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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