Qual o prazo para pagamento das custas processuais?
O prazo para pagamento das custas processuais dependerá do tipo de custas que estão sendo adimplidas - vejamos:
- Custas processuais iniciais: devem ter seu recolhimento comprovado no ato de distriuição do processo ou em até 15 (quinze) dias úteis contados da intimação de pagamento ou complementação das custas;
- Custas processuais recursais: devem ser pagas no ato de interposição do recurso, ou em até 05 (cinco) dias úteis da intimação para pagamento - situação que ensejará o pagamento em dobro;
- Custas processuais finais: devem ser pagas em até 15 (quinze) dias da intimação para seu recolhimento.
Quais os critérios para obter a assistência judiciária gratuita?
Segundo entendimento atual do STJ, o único critério para obter a assistência judiciária gratuita é a declaração da parte ou de seu advogado, de que não dispõe de recursos para custear o processo.
Compete, assim, a outra parte impugnar tal declaração, fazendo prova das condições financeiras da parte adversa.
Com isso, tem-se que não é admitido exigir a declaração de imposto de renda, nem tampouco a fixação de critério vinculados a número de salários-mínimos recebidos pela parte.
Vejamos o entendimento atual do STJ a respeito:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CRITÉRIO ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE.1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos.2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como a aferição de renda inferior a cinco salários mínimos, por não representar fundadas razões para a denegação da gratuidade de justiça.3. Agravo interno desprovido.(AgInt no REsp n. 1.940.053/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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Durante todos os nossos 20 anos de advocacia, vimos a evolução das discussões acerca da assistência judiciária gratuita, desde a Lei n. 1.060/50 até o atual Código de Processo Civil.
E percebemos que esta discussão é bastante relevante, uma vez que os elevados valores das custas processuais, somados ao risco dos honorários de sucumbência, acabam por desestimular os clientes a buscarem seus direito.
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Roteiro sobre juntada de petições.
Modelo de pedido de AJG com base em falta de liquidez patrimonial.
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Modelo de impugnação à AJG.