Direito Civil

[Modelo] de Ação Ordinária | Desconstituição de Débitos e Indenização por Extravio

Resumo com Inteligência Artificial

Ação Ordinária para desconstituição de débitos indevidos após extravio de documentos, requerendo gratuidade da justiça, retirada do nome do autor dos cadastros de crédito e indenização por danos morais, devido à negativação indevida.

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Sobre este documento

Petição

 EGRÉGIO JUÍZO $[PROCESSO_VARA] CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_CIDADE]/$[PROCESSO_UF].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], não titular de endereço eletrônico, vem perante V.Exª, por intermédio dos seus causídicos constituídos medinte o instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado no logradouro indigitado no rodapé da presente, propor, com esteio nos Art. 5º, incisos V e X c/c Arts.6º, inciso VIII e 14 da Lei 8.078/90 e 186 e 927 da Lei 10.406/02  

 

AÇÃO ORDINÁRIA

            

 em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], lastreando-se nos fundamentos de fato e de direito doravante minuciados:

 

I - PREAMBULARMENTE

 

 Requer o autor que V.Exª se digne em conceder-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista a ausência de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, razão peça qual pleiteia a concessão da beneficie ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15;

 

II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

                               

A pretensão externada pelo autor junge-se ao intuito de desconstituir e ter declarado como inexistente débitos que lhe foram indevidamente imputados após o extravio dos seus documentos de identificação bem como de ser reparado pelos incomensuráveis de ordem inefável decorrentes da inscrição do seu nome nos arquivos de consumo (negativação indevida), consoante restará dissertado na sinopse fática a seguir historiada.  

 

O autor teve os seus documentos extraviados (furtados) em 15.10.2017, consoante se infere do Boletim de Ocorrência adnexo. 

 

Ocorre que inobstante o extravio acima noticiado, devidamente certificado por instrumento público concernente (Boletim de Ocorrência), a ré celebrou negócios jurídicos com o autor do furto (agente infrator) em nome do vindicante, que estava munido dos documentos de identificação daquele, tendo em sequência, diante do inexorável inadimplemento posterior, efetivado a inscrição do nome do autor nos arquivos de consumo (órgãos de proteção ao crédito).

 

Não obstante as inúmeras rogativas externadas pelo autor para que o réu desconstituísse as exações indevidas, este manteve-se impá  a perquisição da tutela jurisdicional caracteriza-se como único meio de desconstituir e declarar inexistente as relações jurídicas não ultimadas pelo acionante bem como compensá-lo em virtude dos danos de cunho inefável decorrentes do vilipêndio a um dos seus direitos personalíssimos mais elementares e proeminentes: o seu nome.

 

III – DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

 

O ato jurígeno historiado na causa de pedir remota tipificou-se como manifestamente ilícito ao vilipendiar um direito personalíssimo do autor (nome), ocasionando-lhe, por via de consequência, danos de ordem inefável, fato este que restou incurso, portanto, nas hipóteses normativas estatuídas nos Art. 5º, incisos V e X c/c Arts.6º, inciso VIII e 14 da Lei 8.078/90 e 186 e 927 da Lei 10.406/02.

 

Neste quesito, o ordenamento jurídico estabelece consequências específicas a serem suportadas pelo executor do ato antijurídico, quais sejam o ressarcimento dos danos materiais e inefáveis decorrentes do injusto (Arts.5º, incisos V e X da Constituição Federal c/c Art.6º, inciso VIII e 14 da Lei 8.078/90 c/c Arts.186 e 927 da Lei 10.406/02). 

 

Neste ponto é importante frisar que se constitui como obrigação exclusiva do fornecedor de produtos ou de serviços garantir a segurança do consumidor (inclusive por equiparação) contra os riscos em …

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