Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos devidamente constituídos ut instrumento de mandato anexo aos autos, apresentar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], mediante as anexas refutações factuais/jurídicas doravante delineadas.
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
I.i. Que a pretensão ora externada pelo autor junge-se ao intuito de desconstituir e ter declarado como inexistente débito a si imputado após o desfazimento (cancelamento) do contrato de conta-corrente outrora fornecido pelo vindicado, consoante restará dissertado na sinopse fática a seguir historiada.
I.ii. Que o autor alocou recursos em investimento específico fornecido pelo réu, tendo sido compelido a celebrar contrato de conta-corrente (abertura de conta) para concretizar tal propósito. Contudo, em medados de $[geral_data_generica], o acionante efetivou a retirada do referido aporte em virtude da pífia rentabilidade, tendo solicitado na ocasião a resilição (cancelamento) do corolário contrato de conta-corrente na medida em que esta era mantida exclusivamente para a guarda e concretização do referido investimento, jamais o acionante tendo efetuado qualquer operação bancária em tal conta-corrente, até mesmo porque detém contas em instituições financeiras diversas para tanto.
I.iii. Pois bem. Ocorre que para perplexidade do autor, há aproximadamente 20 (vinte) dias, o réu encaminhou-lhe um comunicado informando que seu nome estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Ato reflexo o autor contatou a preposta (gerente) do acionante encarregada pela conta, que após atende-lo não somente confirmou que existia uma restrição sob a rubrica de “manutenção de conta” - inobstante a resilição (cancelamento) do contrato de conta-corrente já ter-se aperfeiçoado, repise-se – como também reconheceu o equívoco em que o réu havia incorrido e que já tinha requestado a retirada do nome do autor dos cadastros concernentes aos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, tal providência jamais foi adotada no plano fático.
II – DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS
II.i. Dito isto, diante de tais elucubrações, deduz-se que a conduta do réu tipificou-se como manifestamente ilícita ao chafurdar um direito personalíssimo do autor (nome), ocasionando-lhe, por via de consequência, danos de ordem inefável, incorrendo, por conseguinte, nas hipóteses normativas estatuídas nos Art. 5º, incisos V e X c/c Art.14 da Lei 8.078/90 e 186 e 927 da Lei 10.406/02. …