Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DOS SISTEMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem a presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, conforme procuração anexa e endereço profissional na $[advogado_endereco] vem, com base no artigo 186 e 927, ambos do Código Civil, e demais dispositivos aplicáveis ao caso propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face da $[parte_reu_qualificacao_completa] E $[parte_reu_qualificacao_completa], com fundamento no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor e art. 186 do Código Civil pelos fatos e fundamentos seguintes:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível Recurso, tendo em vista ser impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DA TUTELA ANTECIPADA
O Código de Processo Civil autoriza o juiz conceder a tutela de urgência quando presentes a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", conforme art. 300 da Lei 13.105/2015.
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo verossimilhança das alegações, que se vislumbra cabalmente, nesta lide, através da negativa das empresas rés procederem com a baixa de débito nunca contratado pela autora, o que torna dívida indevida. E o periculum in mora, a qual está patente, pela exposição fática a seguir apresentada, que dão conta, notadamente, das cobranças futura de um débito indevido nunca contratado, o que poderá causar a mesma grandes prejuízos.
Desta forma, requer a autora, por meio da inaudita altera parte, a baixa imediata da cobrança indevida em sua fatura de cartão de crédito final 5791 e a devolução em dobro dos valores cobrados de maio a agosto de 2021, devidamente atualizados, sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento desta medida.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
A autora foi surpreendida desde o mês de $[geral_data_generica] pela cobrança indevida em sua fatura de cartão de credito com final nº $[geral_informacao_generica] no valor de R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), referente a um serviço de plano telefônico vinculado a empresa ré $[parte_reu_nome], cujo o valor foi debitado automaticamente em sua fatura, sem anuência e permissão da autora.
Imediatamente, a autora entrou em contato com a agência do Banco Santander sob o protocolo nº $[geral_informacao_generica] onde muito frustrada pela cobrança indevida em sua fatura do catão final $[geral_informacao_generica], se tratava de DEBITO AUTOMATICO da empresa ré $[parte_reu_nome] de contrato de plano telefônico, debito este nunca autorizado pela autora.
Insatisfeita com o procedimento indevido, procedeu imediatamente com a devida suspensão das cobranças em sua fatura, o que de pronto foi lhe negado, informando que a mesma deveria entrar em contato com a empresa ré $[parte_reu_nome] para a devida baixa.
Em contato junto a loja da $[parte_reu_nome] sob o protocolo nº $[geral_informacao_generica], foi lhe confirmado o débito automático em sua fatura, relativo ao número $[geral_informacao_generica], telefone este desconhecido da autora e não vinculado ao seu CPF.
Foi então informado a autora que possuía contrato de debito em sua fatura de plano $[geral_informacao_generica] no valor de R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), vinculado ao número $[geral_informacao_generica].
Insatisfeita com a falta de zelo da empresa ré $[parte_reu_nome] em debitar indevidamente um plano de linha não pertencente a autora, muito menos de telefone desconhecido, procedeu com o requerimento de baixa e restituição dos valores já pagos de maio a agosto de 2021, o que foi negado.
Sem outra alternativa no momento, haja vista, estar diante de um golpe, sem que a mesma desse causa aos problemas sofridos, buscou ajuda na 7ª COORPIN e registrou um BO nº $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica].
Outrossim, a cobrança além de ser indevida, não poderia ser realizada na fatura do cartão de credito sem a anuência da autora, desta forma, houve falha do Banco Réu em realizar a cobrança indevida, bem como da empresa ré $[parte_reu_nome] em cobrar plano de telefone não vinculado ao CPF da autora.
Logo, vem a autora por meio desta ação, declarar a inexistência do débito e restituição em dobro da cobrança indevida. Como também, requerer o cancelamento da assinatura não contratada, mediante medida liminar.
DO DANO MORAL
Para a configuração do dano moral é necessária a existência da ligação entre o nexo de causalidade e o evento danoso.
Entende-se por nexo de causalidade a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano. No caso em tela restou demonstrado que a prática abusiva das empresa rés gerou a ocorrência de dano moral passível de reparação.
De acordo com o artigo 6, VI, do CDC, é direito do consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Entende-se por dano moral aquele que afeta a paz interior da pessoa lesada; atinge seu sentimento, o decoro, o ego, a honra, enfim, tudo aquilo que não tem valor econômico, mas causa dor e sofrimento.
A incidência do dano moral resta configurada diante da excessiva insistência por parte da ré em cobrar uma dívida que já fora adimplida. Tal conduta demonstra falha na prestação dos serviços por parte da ré, uma vez que a empresa ré é obrigada a fornecer serviços de qualidade aos seus clientes. Observa-se que estamos diante de um vício na prestação de serviços. Entende-se por tal expressão:
“Vício do serviço é expressão que, preliminarmente, versa sobre atividades desempenhadas a um ou mais consumidores cuja finalidade de satisfação por parte destes não se consolide, quer seja pelo mau desempenho do prestador da atividade ou mesmo pela impossibilidade de seu cumprimento, sem culpa do consumidor”.
Assim, configurado está o vício de qualidade na prestação do serviço, fato disciplinado no artigo 20 do CDC, razão pela qual a ré deve ser responsabilizada nos termos do referido dispositivo.
No presente caso não há a possibilidade de se cogitar a produção de prova desse constrangimento, pois trata-se de abalo moral, de cunho subjetivo. …