Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_cidade]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo],, vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor sofreu um grave acidente automobilístico, em razão deste permaneceu internado alguns meses, perdendo na época todos seus documentos.
Após alta hospitalar tentou registrar a ocorrência policial, não obtendo êxito.
Em 06/ 2003 dirigiu-se às Casas Bahia para comprar um celular, perguntando a vendedora que pelo fato de ser autônomo se haveria algum impeditivo a compra, o que foi negado, desde que, não houvesse nenhuma restrição no cadastro de proteção ao crédito.
Após os consultas de praxe foi surpreendido de que possuía duas dívidas registradas em seu nome, uma com as $[parte_reu_razao_social] e outra com a $[parte_reu_razao_social] e que inclusive ele já teria feito uma compra também nas Casas Bahia de uma televisão de 29 polegadas.
Diante do susto demonstrado pelo autor, a vendedora levou-o até o gerente que após fazer um relatório sobre o caso, disse que quanto as Casas Bahia o problema estava solucionado, mas em relação as $[parte_reu_razao_social] e a $[parte_reu_razao_social], o autor necessitaria entrar em contato direto com estas empresas para resolver este problema.
O Autor foi até a Associação Comercial de $[geral_informacao_generica] e solicitou um levantamento do SPC e verificou que existiam as duas restrições $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social] ( cópia anexa).
Começou então sua luta, na tentativa de provar as estas empresas que jamais fez qualquer compra ou adquiriu qualquer cartão e que na realidade teve seus documentos perdidos ou furtados e que provavelmente uma outra pessoa utilizando-se dos mesmos realizara aquela negociação e a empresa não tivera a cautela indispensável, como a de averiguar a assinatura e a fotografia.
Na última posição tirada do SPC, data atual (fotocópia anexa) não consta o nome da $[geral_informacao_generica] e sim da $[parte_reu_razao_social], mas, efetivamente trata-se da mesma empresa, pois idênticos os números de contrato e respectiva data de entrada, além do que, ao telefonar para a $[parte_reu_razao_social] a telefonista atende como Valeu Promotora.
Grife-se que o registro foi feito também no SERASA.
A negligência da empresa Ré causou e continua causando significativos danos morais ao autor, o qual permanece até agora com seu nome maculado.
Todas as tentativas amigáveis foram feitas, levando-o a comparecer por diversas vezes na loja, mesmo com dificuldades de locomoção por estar convalescendo-se de um grave acidente automobilístico e todas foram infrutíferas.
ATÉ A PRESENTE DATA SEU NOME NÃO FOI RETIRADO DO SPC E DO SERASA , apesar da luta em provar sua inocência, a empresa em uma atitude arbitrária continua mantendo seu nome incluído no cadastro dos inadimplentes. Nada mais restando ao autor, senão a busca da tutela judicial.
DO DANO MORAL
O autor jamais realizou qualquer transação comercial ou financeira com a empresa Ré, tentou por diversas vezes provar tal fato, mas foi ignorado em seus apelos. Efetivamente sofreu sérios danos à sua honra, pois continua tendo seu nome indevidamente negativado perante o sistema SPC.
E todo esse transtorno se deve à negligência e ao erro grosseiro do empresa ré que, em detrimento à pessoa da autora, tolheu-lhe o crédito e manchou sua honra com as ilegais negativações junto ao SPC.
Assim, pelo evidente dano moral que provocou a empresa Ré, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização à autora, que experimentou o amargo sabor de ter o "nome sujo" sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal. Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossa ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).
E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem" ( inc. V) e também pelo seu inc. X, onde "sã…