Petição
EXCELEMTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO da $[processo_vara] vara DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por sua advogada devidamente constituída, cujo instrumento procuratório segue anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 6º, VI, 14 e 43 e parágrafos, todos do Código de Defesa do Consumidor, propor a seguinte:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
em face de em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a parte autora que não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
Trata-se de uma negativação indevida Excelência. No início do mês de janeiro do corrente ano, o autor precisou de uma linha de crédito para realizar um financiamento de uma máquina que precisa muito comprar para dar continuidade ao seu trabalho em sua pequena metalúrgica.
Ocorre que ao contatar a instituição financeira da qual já é cliente há muito tempo, foi informado de que o banco não poderia liberar o empréstimo, uma vez que foi encontrada restrição financeira no cadastro do cliente.
Foi uma situação vexatória absurda, diante dos funcionários do banco, bem como de outros clientes e até mesmo de seu sócio que o acompanhava e que ficou constrangido e bem chateado pois aquela era uma negociação muito importante e crucial para a pequena empresa deles.
De posse desta informação o autor consultou o cadastro do SPC/Serasa e constatou que em seu nome existe uma dívida no valor de R$ 393,63 (trezentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), desconhecida pelo consumidor, eis que nunca utilizou de fato os produtos da ré.
Em verdade o que ocorreu foi o seguinte: prepostos da $[parte_reu_nome] ligaram para o autor oferecendo um plano empresarial, o requerente à priori ficou interessado e continuou a ligação ouvindo os supostos benefícios do plano, e em certo momento até se decidiu em aceitar, porém quando o mesmo perguntou à vendedora em relação à existência ou não de fidelidade no contrato e a mesma respondeu positivamente, sem pestanejar o autor disse que desse modo não tinha interesse no plano, que não queria de forma alguma.
Mesmo com a afirmação do consumidor dizendo que não queria o plano, a atendente finalizou o cadastro dele e disse que não poderia mais cancelar, mas que era só ele não ativar o chip quando o recebesse em casa, que o contrato não teria validade.
Isto ocorreu em maio de 2021. E desde $[geral_data_generica] o nome do requerente está negativado indevidamente.
Bem, diante da constatação da negativação indevida, o autor tentou contatar a $[parte_reu_nome] e pedir o cancelamento desta cobrança absurda e da negativação ilegal, mas não obteve êxito, pois se quer conseguiu completar a ligação.
Resta evidente que a situação ora descrita é digna de reparo, eis que está carregada de ilegalidade, má-fé e inadequação na prestação dos serviços, fatos que geraram, inevitavelmente, danos morais à esfera personalíssima do autor o qual merece ter sua honra reestabelecida de forma considerável.
DO DIREITO
Invoca a parte AUTORA, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Sim, pois resta incontroverso que os serviços prestados pela empresa ré à parte autora caracterizam-se como relação de consumo. Enquadrando-se a empresa no conceito de fornecedora (art. 3º do CDC), visto que presta serviço no mercado mediante remuneração. Já a autora, atingida pela prática abusiva da requerida, por sua vez, enquadra-se no conceito de consumidor (art. 2º do CDC), visto que utiliza (em tese), mediante contraprestação pecuniária, os serviços prestados pela requerida.
"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido. ” (Carlos Alberto Bittar)
In casu, a Requerida negativou indevidamente o nome do autor, cobrando-lhe uma dívida a qual nunca contraiu.
Portanto, impõe-se à Requerida, obrigação de indenizar o consumidor pelo ato ilegal e unilateral realizado pela mesma, afrontando a legislação pátria.
O Código Civil Brasileiro é claro:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Excelência, o dano moral está ínsito na própria ofensa e decorre da gravidade do ilícito em si, ou seja, o dano moral é in re ipsa.
Nesse sentido, leciona Sérgio Cavalieri Filho:
“...O dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras de experiência comum” (Programa de Responsabilidade Civil, 6ª edição, revista, aumentada e atualizada, 3ª triagem, pág. 108).
Ora, houve uma negativação indevida, uma cobrança de valor referente a uma dívida que nunca fora contraído pelo consumidor.
Observe Excelência que, mais que servir de compensação, a medida aplicada visa coibir que a ré prossiga agindo com descaso perante os usuários. Tem, pois, caráter punitivo e pedagógico, para que a demandada reveja seus procedimentos e melhor aplique seus elevados rendimentos numa maior qualificação de seu quadro, evitando infortúnios tal como o ocorrido.
A obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente …