Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Danos Morais. Negativação Indevida. Bancário | Adv.Bruna

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, requerendo tutela antecipada para exclusão do CPF do autor dos registros negativos no SPC e SERASA, devido a negativação indevida por fraude. Pede indenização de R$ 44.000,00 por danos morais e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA 

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma a parte autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

DOS FATOS

 

Em outubro de 2021, ao tentar realizar um compra no crediário de uma loja no comércio de Jequié, o autor foi surpreendido com a negativação de seu nome, uma vez que a loja supra realizou a consulta antes da finalização do crediário, constatando que o nome do autor estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

 

O requerente por óbvio ficou muito revoltado, pois sempre prezou pela manutenção de suas contas em dia, sempre mantendo seu nome livre de qualquer negativação ou cobrança.

 

Ato contínuo, o requerente realizou a consulta da negativação e constatou que havia uma dívida no Banco do Brasil no valor de R$ 1.172,70 (mil, cento e setenta e dois reais e setenta centavos) inscrita no dia 17/05/2021.

 

Diante da informação de que seu nome fora negativado pelo Banco $[geral_informacao_generica] dirigiu-se a esta instituição bancária a fim de verificar o que de fato havia acontecido. Estando lá, obteve a informação de que alguém de posso de seus dados falsificou sua CNH e abriu uma conta no Banco do Brasil, ora Ré, sendo a ele concedido, pela instituição financeira, um cartão de crédito$[geral_informacao_generica], tendo o fraudador efetuado várias compras no Estado da Bahia e no Estado de São Paulo.

 

O servidor do Banco $[geral_informacao_generica] que atendera o autor, forneceu-lhe um cópia da CNH falsificada com a foto do provável criminoso, bem como os extratos do cartão de crédito supramencionado, nos quais aparecem as compras que geraram o débito da negativação.

 

Os documentos ora citados constam dos autos e Vossa Excelência poderá constatar que não se trata da figura do autor na CNH apresentada ao banco para a abertura da conta.

 

Trata-se de uma fraude, cuja única vítima é o requerente, pois está com seu nome negativado e seus dados pessoais nas mãos de um estranho.

 

Em verdade a Instituição Financeira falhou em seus dispositivos de segurança, pois permitiu a realização e a manutenção de uma fraude grosseira, gerando prejuízos materiais e morais incalculáveis para o autor.

 

Diante da situação, o consumidor tentou resolver administrativamente a questão, mas não obteve êxito, uma vez que o atendente do banco o aconselhou a realizar um Boletim de Ocorrência acerca da falsificação e que faria o cancelamento do cartão.

 

No entanto, até os dias atuais a instituição financeira, aqui ré, mantém o nome do requerente nas listas de maus pagadores, sujando a reputação comercial do requerente e causando-lhe constrangimentos incalculáveis diante de possíveis credores, amigos e parentes.

 

Assim, considerando que já houve uma tentativa de resolução administrativa fracassada, não teve alternativa o autor senão recorrer ao poder judiciário para ter seu nome livre de negativações indevidas, posto não possuir qualquer dívida, nem com a Ré, nem com outra empresa, tendo sido constatada a fraude.

 

Trata-se, portanto, de negativação indevida, a qual deve ser extinta o mais rápido possível, bem como deve a Ré indenizar o consumidor de forma relevante, pois a negativação traz inúmeros prejuízos, materiais e morais, à medida que impede o consumidor de ter crédito no comercio e no setor financeiro, além de constrangê-lo diante dos familiares, amigos e pretensos credores e financiadores.

 

DO DIREITO

 

Invoca o AUTOR, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 

 

Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.

 

O artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, é plenamente aplicável, no caso em tela, dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.

 

DA INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E DO DEVER DE INDENIZAR

 

O autor, sofreu e vem sofrendo sérios danos à sua honra, pois teve seu nome indevidamente INSERIDO com restrições perante os sistemas SERASA e SPC, por uma dívida que não deu causa.

 

Assim sendo, agiu a Ré com ilegalidade, abuso de poder, má-fé e falta de transparência, causando ao autor claros danos a sua esfera personalíssima, visto que o autor vivenciou momentos de muita desonra e vergonha, em razão de estar com o “nome sejo”.

 

Assim, pelo evidente dano moral que provocou a empresa Ré, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao autor, que experimentou o amargo sabor da negativação indevida sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal. 

 

Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).

 

E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, …

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